Por Monica Martírio
@monica.advogadadasaude
O diagnóstico chegou, e agora começa a espera. Muitas famílias recebem a notícia de que têm câncer e, logo em seguida, ouvem que precisam “aguardar uma vaga” para começar o tratamento no SUS, sem nenhum prazo definido, sem previsão de retorno, sem resposta. O que poucas pessoas sabem é que essa espera tem um limite estabelecido em lei, e que ele já deveria ter sido cumprido em muitos casos.
A Lei nº 12.732/2012, conhecida como Lei dos 60 Dias, garante que todo paciente diagnosticado com câncer no Brasil tem o direito de começar o primeiro tratamento, seja cirurgia, quimioterapia ou radioterapia, em até 60 dias contados a partir da data do laudo patológico que confirma a doença. Antes disso, a Lei nº 13.896/2019 já assegura que os exames necessários para fechar esse diagnóstico sejam realizados em até 30 dias a partir da indicação médica. Ou seja: o tempo entre a suspeita e o início efetivo do tratamento tem, na lei, um limite claro, e esse limite existe justamente porque, em oncologia, cada semana de atraso pode mudar o rumo do tratamento.
Imagine a diferença entre começar a quimioterapia no tempo certo, com o câncer ainda no estágio em que foi identificado, e começar meses depois, quando a doença já avançou. É exatamente essa diferença que a lei tenta proteger. E o mais importante: quando o SUS não consegue cumprir esse prazo, o paciente não precisa simplesmente esperar mais. A Justiça pode ser acionada para determinar, em caráter de urgência, que o tratamento comece imediatamente, inclusive em outro hospital da rede, se for necessário.
Se o prazo de 60 dias já passou, ou se os exames estão atrasados há mais de 30 dias, é possível registrar reclamação formal na ouvidoria do hospital e da Secretaria de Saúde e, ao mesmo tempo, buscar orientação jurídica para avaliar uma ação judicial com pedido de urgência. Os documentos essenciais são o laudo patológico com a data do diagnóstico, os registros de atendimento que comprovem a demora e, se houver, a recusa ou a falta de resposta da unidade de saúde. Com esses documentos, o pedido pode ser levado ao Judiciário para que o tratamento seja determinado sem mais demora.
Nenhum paciente deveria depender da sorte para começar seu tratamento no tempo certo. A lei existe, o prazo existe, e o caminho para fazer valer esse direito também existe. Se você ou alguém da sua família está enfrentando essa espera, procure orientação jurídica o quanto antes, quanto mais cedo o caso for analisado, maiores as chances de reverter o atraso a tempo.
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Sobre a Autora: Monica Martírio é advogada especializada em Direito da Saúde, com atuação voltada especialmente à defesa de pacientes oncológicos que enfrentam negativas de cobertura por plano de saúde. Sua atuação combina técnica jurídica e sensibilidade humana, buscando garantir que cada paciente tenha acesso ao exame, medicamento ou tratamento indicado pelo médico. Acredita que informação, acolhimento e justiça também fazem parte do tratamento e dedica sua carreira a transformar o medo diante de uma negativa em esperança e ação concreta.



