Por André Luiz Ortiz Minichiello
O autor é Advogado atuante no Direito do Agronegócio defendendo direitos dos produtores rurais nacionalmente. Professor Universitário. Especialista em Direito Empresarial; Mestre em Direito pela UNIMAR – Universidade de Marília. Instagram: @andreortiz.adv e-mail: [email protected] Whatsapp: (14) 98199-4761.
No cenário do agronegócio brasileiro, a harmonia entre a produtividade e a conservação ambiental é ditada por um rigoroso ordenamento jurídico.
No centro dessa discussão estão as Áreas de Preservação Permanente (APP), definidas como espaços protegidos, cobertos ou não por vegetação nativa, com a função de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade. O conflito entre o crescimento econômico e a limitação do uso da propriedade por razões ambientais é um tema complexo e constante nas cortes brasileiras.
A responsabilidade por danos ao meio ambiente no Brasil é pautada por quatro pilares fundamentais: ela é objetiva, integral, solidária e propter rem.
Responsabilidade Objetiva e Risco Integral: Não é necessário provar dolo ou culpa do agente para que surja o dever de reparar; basta a comprovação do dano e do nexo causal com a atividade. Pela Teoria do Risco Integral, o poluidor assume todos os riscos de sua atividade, não podendo invocar excludentes como caso fortuito ou força maior para se eximir da obrigação.
Responsabilidade Solidária: Todos os que contribuem, direta ou indiretamente, para a degradação ambiental podem ser responsabilizados integralmente. Isso inclui tanto o proprietário-arrendador quanto o arrendatário, pois ambos se beneficiam dos lucros da exploração econômica da terra.
Natureza Propter Rem: Esta característica vincula a obrigação ao bem imóvel, e não apenas à pessoa que causou o dano. Assim, “as obrigações acompanham a propriedade, mesmo após a venda”. Quem adquire um imóvel com passivo ambiental assume o dever de restaurá-lo, mesmo que a degradação tenha sido causada por proprietários anteriores.
O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) proíbe a exploração das APPs, mas permite o acesso de pessoas e animais para a dessedentação (obtenção de água), sendo esta considerada uma atividade de baixo impacto ambiental. Contudo, há uma linha tênue entre o acesso para beber água e a prática irregular de pecuária dentro da área protegida.
Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.
Casos práticos demonstram os riscos da má gestão. No Mato Grosso do Sul, a presença de gado circulando livremente em uma APP de nascente resultou em multa de R$ 13 mil e instauração de inquérito civil pelo Ministério Público. A falta de cercamento adequado permitiu que os animais pisoteassem a vegetação nativa, causando degradação do solo e da qualidade da água. Além disso, o proprietário é civilmente responsável por danos causados por seus animais a vizinhos, como a invasão de lavouras, independentemente de culpa.
Ao receber uma autuação ambiental, o produtor deve buscar auxílio especializado para analisar possíveis falhas na notificação. A defesa eficaz exige a reunião de documentos como a matrícula do imóvel, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e laudos técnicos de engenheiros ou biólogos.
Para prevenir sanções, recomenda-se:
Cercamento das APPs: Para evitar a livre circulação do gado e a consequente degradação, o cercamento é essencial para garantir que o acesso à água seja considerado de baixo impacto.
Infraestrutura Alternativa: A instalação de reservatórios e bebedouros fora da APP pode ser mais vantajosa economicamente do que o cercamento de áreas extensas, embora possa exigir outorga para o uso da água.
Due Diligence Ambiental: Antes de adquirir ou arrendar terras, é crucial realizar uma auditoria rigorosa para identificar passivos ambientais preexistentes e evitar a sucessão de dívidas propter rem.
A sustentabilidade no agronegócio não decorre apenas de um ditame ético, mas de uma necessidade jurídica. O regime de responsabilidade ambiental brasileiro assegura que o meio ambiente seja protegido independentemente de quem detém a posse ou a propriedade no momento da autuação.
Assim, o manejo responsável das APPs e a regularização por meio do CAR são ferramentas indispensáveis para a segurança jurídica e a continuidade do negócio rural.
Referências:
BRASIL. Lei nº 12.651/2012. Código Florestal Brasileiro..
MPMS. Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul. Gado em área de preservação permanente gera degradação ambiental e resulta em instauração de inquérito civil pelo MPMS.



