Por Felipe Sant’Anna
Advogado Eleitoral
@felipeeleitoral
Você já deve ter percebido que o clima de eleição começou a tomar conta das conversas e das redes sociais. Mas, afinal, o que é permitido nesse período de aquecimento que chamamos de pré-campanha? Muita gente fica na dúvida se aquele vídeo ou aquele evento que viu na internet está dentro da lei. A verdade é que a regra de ouro é simples: o político pode mostrar quem ele é e o que pensa, mas não pode, de jeito nenhum, pedir o seu voto agora.
O pré-candidato tem o direito de dizer que pretende concorrer, de mostrar suas qualidades e de debater os problemas da cidade ou do estado. Ele pode participar de entrevistas, postar suas opiniões nas redes sociais e até realizar reuniões para discutir propostas. O que a Justiça Eleitoral não aceita é o “atalho” para as urnas. Isso significa que frases como “vote em mim” ou “conto com seu voto” estão proibidas até que a campanha comece oficialmente em agosto. A ideia é garantir que ninguém saia na frente de forma desleal só porque tem mais recursos ou espaço na mídia.
Com a chegada da Inteligência Artificial, o cuidado precisa ser redobrado. Ver um vídeo de um político falando algo estranho ou parecendo perfeito demais pode ser um sinal de alerta. A regra agora exige que, se houver uso de filtros ou ferramentas de criação digital, isso seja avisado claramente. O uso de montagens para enganar o eleitor ou atacar adversários com mentiras tecnológicas, as famosas deepfakes, é um caminho sem volta para a cassação. A tecnologia deve servir para informar, e não para criar uma realidade paralela.
Outro ponto que gera confusão é o uso do dinheiro. O pré-candidato pode fazer as famosas “vaquinhas virtuais” para arrecadar fundos, mas tudo precisa ter nota fiscal e transparência. O que não pode é o uso de outdoors, que são proibidos em qualquer fase da eleição, ou o pagamento para que influenciadores digitais façam propaganda disfarçada. No fim das contas, a pré-campanha é um período de diálogo. Para quem quer ser candidato, é a hora de mostrar preparo. Para o eleitor, é o momento de observar quem respeita as regras do jogo desde o início, pois quem ignora a lei na largada dificilmente terá compromisso com ela durante o mandato.
Sobre o autor: Felipe Sant’Anna é advogado especialista em Direito Eleitoral (OAB/ES 28.780) atuando na consultoria preventiva e assessoria estratégica para candidatos e detentores de mandato. Com histórico de vitórias em campanhas majoritárias capixabas, une a combatividade nos tribunais à forte produção técnica. É autor de obras focadas em viabilizar projetos políticos com segurança jurídica, destacando-se o “Minimanual da Pré-campanha Eleitoral” (2020 e 2024) e o “Manual de Condutas Vedadas – Eleições 2026”. Licenciado em História pela Universidade Federal do Espírito Santo.



