Por Renata Cristina Galhardo Caserta OAB/SP 259.267
Instagram: @renatagalhardo
Imagine descobrir que, pouco antes da separação, seu marido ou sua esposa transferiu imóveis para uma empresa, colocou veículos em nome de parentes ou simplesmente omitiu parte do patrimônio.
E, depois disso, o divórcio foi concluído.
Será que quem esconde bens consegue ficar com eles? E quem foi prejudicado perde o direito de reclamar?
A resposta pode surpreender.
O divórcio não apaga a fraude
Em junho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça analisou uma disputa envolvendo bens não incluídos na partilha de um divórcio consensual.
O entendimento reforçou que, quando existem bens ocultados ou desconhecidos por um dos cônjuges, é possível buscar sua divisão posteriormente, por meio da chamada sobrepartilha.
Em outras palavras, assinar o divórcio não significa abrir mão de um patrimônio cuja existência foi escondida.
Mas atenção: a sobrepartilha não serve para quem simplesmente se arrependeu de um acordo. É necessário demonstrar que determinados bens foram omitidos ou desconhecidos.
E os bens em nome de terceiros?
Outra situação ocorre quando um dos cônjuges transfere patrimônio para parentes ou empresas com a intenção de impedir sua divisão.
O registro de um imóvel em nome de outra pessoa não comprova, por si só, uma fraude.
Entretanto, quando existem provas de transferência simulada ou uso abusivo de uma empresa para esconder patrimônio, a Justiça pode adotar medidas para proteger o cônjuge prejudicado.
Em determinadas situações, é possível recorrer à desconsideração inversa da personalidade jurídica, mecanismo que permite alcançar bens indevidamente colocados sob a proteção de uma empresa, desde que comprovados os requisitos legais.
Quem esconde perde tudo?
Aqui existe uma confusão importante.
Não há uma regra geral segundo a qual o cônjuge que esconde um bem perde automaticamente sua parte nele.
As consequências dependem das provas e das circunstâncias do caso.
A Justiça pode reconhecer direitos patrimoniais indevidamente afastados da partilha e examinar eventuais responsabilidades decorrentes da fraude.
Outro detalhe importante: o direito à divisão do patrimônio não depende necessariamente de contribuição financeira de ambos.
Na comunhão parcial, por exemplo, o trabalho doméstico e a dedicação à família também integram o esforço comum que fundamenta a partilha dos bens comunicáveis.
A verdade pode aparecer depois
Muitas pessoas acreditam que assinar um acordo de divórcio encerra definitivamente todas as questões patrimoniais.
Mas nem sempre é assim.
Documentos, movimentações financeiras e registros podem revelar bens desconhecidos no momento da separação.
Por isso, antes de aceitar uma divisão, é importante conhecer o patrimônio envolvido e compreender os direitos que estão sendo negociados.
Afinal, o divórcio pode encerrar o casamento. Mas não transforma patrimônio ocultado em patrimônio inexistente.
Renata Cristina Galhardo Caserta
Advogada, com atuação nas áreas de Direito das Famílias e Sucessões, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.



