Por Felipe Ribeiro Sant’Anna
Instagram: @felipeeleitoral
Com a confirmação do segundo turno nas Eleições Gerais de 2026, milhões de brasileiros voltam a se preparar para ir às urnas no último domingo de outubro. No entanto, entre os preparativos para definir os cargos de comando do país e dos estados, uma dúvida frequente costuma paralisar muitos cidadãos: quem não compareceu às urnas no primeiro turno perde o direito de votar no segundo? O receio de chegar à seção eleitoral e encontrar o título de eleitor bloqueado faz com que parte da população cogite nem sair de casa. Trata-se, porém, de uma grande confusão de interpretação sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral no Brasil.
A regra da legislação brasileira é clara e categórica: para todos os efeitos jurídicos, cada turno de votação é tratado como uma eleição totalmente independente. Isso significa que a sua ausência no primeiro turno não gera qualquer tipo de punição imediata que impeça o exercício do voto na etapa decisiva. O cidadão que por qualquer motivo pessoal, profissional ou de saúde não esteve presente no início de outubro continua com o seu nome na folha de votação, com a sua seção mantida e com o direito de escolher os seus representantes plenamente garantido para o segundo turno.
A obrigatoriedade de prestar contas à Justiça Eleitoral sobre a ausência no primeiro turno continua existindo, mas os prazos legais foram desenhados para não atrapalhar o calendário do eleitor. O cidadão dispõe do prazo de até 60 dias após a realização da votação para apresentar a sua justificativa oficial. O procedimento pode ser feito de forma simples e rápida pela internet, através do aplicativo e-Título ou do portal do Tribunal Superior Eleitoral, assim como presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O ponto fundamental que o eleitor precisa ter em mente é que não é necessário esperar pela análise ou aprovação da justificativa do primeiro turno para poder votar no segundo.
Caso o eleitor perca o prazo de 60 dias para justificar a falta inicial, a consequência não é a perda dos direitos políticos, mas sim a aplicação de uma multa administrativa de valor simbólico cobrada pela Justiça Eleitoral. O título de eleitor só é suspenso ou cancelado se o cidadão deixar de votar e de justificar por três eleições consecutivas, lembrando que cada turno conta como uma eleição individual. No próximo domingo de votação, portanto, a orientação é ir às urnas com um documento oficial com foto em mãos e exercer a sua cidadania com tranquilidade, sabendo que a sua voz continua sendo fundamental para a decisão do futuro do país.
Sobre o autor: Felipe Sant’Anna é advogado especialista em Direito Eleitoral (OAB/ES 28.780) atuando na consultoria preventiva e assessoria estratégica para candidatos e detentores de mandato. Com histórico de vitórias em campanhas majoritárias capixabas, une a combatividade nos tribunais à forte produção técnica. É autor de obras focadas em viabilizar projetos políticos com segurança jurídica, destacando-se o “Minimanual da Pré-campanha Eleitoral” (2020 e 2024) e o “Manual de Condutas Vedadas – Eleições 2026”. Licenciado em História pela Universidade Federal do Espírito Santo.



