Por Larissa Demarchi Ribeiro
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O fim da escala 6×1 deixou de ser apenas uma discussão sobre o futuro das relações de trabalho e está cada vez mais próximo de se tornar realidade nas empresas brasileiras.
Nesta quarta-feira, 14 de outubro, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019), que estabelece uma das maiores mudanças na jornada de trabalho desde a Constituição Federal de 1988.
A proposta prevê a substituição da tradicional escala de seis dias de trabalho por um de descanso pela escala 5×2, com dois dias de repouso remunerado por semana. Também reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.
Para os trabalhadores, a mudança representa mais tempo de descanso. Para os empresários, entretanto, surge uma preocupação imediata: como manter o funcionamento da empresa, a produtividade e os custos sob controle com menos horas disponíveis de trabalho?
A resposta exigirá planejamento, especialmente nos setores que dependem de funcionamento contínuo, como comércio, supermercados, restaurantes, serviços e atividades industriais.
O que realmente muda?
Atualmente, a Constituição Federal permite jornadas de até oito horas diárias e 44 horas semanais, o que possibilita a organização de escalas com seis dias de trabalho e um de descanso.
Pelo texto aprovado no Congresso, a jornada máxima passará a ser de 40 horas semanais, com até oito horas diárias e dois dias de repouso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
A mudança não ocorrerá de uma só vez.
A proposta estabelece um período de transição: dois meses após a publicação da emenda constitucional, a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais, com a garantia dos dois dias de descanso. Um ano depois, passará definitivamente para 40 horas semanais.
E existe um detalhe que merece atenção especial dos empregadores: a redução da jornada não poderá resultar na diminuição dos salários dos funcionários.
Na prática, a empresa terá menos horas de trabalho disponíveis por empregado, mantendo a remuneração.
Menos horas de trabalho, mas os mesmos compromissos
Imagine um estabelecimento comercial que funciona de segunda-feira a sábado e possui funcionários contratados para cumprir 44 horas semanais.
Com a nova organização, esses trabalhadores deverão ter dois dias de descanso por semana, mas a loja poderá continuar precisando funcionar durante seis dias.
Quem atenderá os clientes no dia em que parte da equipe estiver de folga?
Será necessário contratar mais funcionários? Reorganizar turnos? Alterar horários de funcionamento?
Essas são algumas das perguntas que empresários precisarão responder.
O impacto poderá ser ainda maior nas atividades que funcionam aos domingos e feriados ou que dependem de equipes reduzidas.
A redução da jornada também poderá elevar o custo da hora trabalhada, já que a remuneração será mantida para uma carga horária menor.
Isso não significa que todas as empresas necessariamente precisarão contratar mais empregados, mas indica que a organização atual deverá ser reavaliada.
As empresas poderão continuar funcionando aos sábados e domingos?
Sim. O fim da escala 6×1 não significa que todas as empresas deverão fechar aos sábados e domingos.
A mudança diz respeito à distribuição dos dias de trabalho e descanso dos empregados, e não à proibição de funcionamento dos estabelecimentos nesses dias.
Entretanto, as empresas precisarão reorganizar suas escalas para assegurar os períodos de repouso previstos na nova regra.
A proposta também contempla possibilidades de negociação coletiva para determinadas formas de organização e compensação, respeitados os limites estabelecidos.
Por isso, as Convenções e os Acordos Coletivos terão papel importante na adaptação das jornadas, especialmente nas atividades que exigem funcionamento contínuo.
E os contratos de trabalho atuais?
Outro ponto importante é que a mudança não ficará restrita aos novos empregados.
O texto aprovado prevê a aplicação das novas regras também aos contratos de trabalho que já estiverem em vigor, sem redução salarial.
Isso significa que as empresas deverão revisar suas jornadas contratuais, escalas, sistemas de ponto e procedimentos internos.
Também será necessário verificar as disposições das normas coletivas, especialmente aquelas que atualmente disciplinam jornadas de 44 horas semanais ou escalas incompatíveis com o novo modelo.
A proposta ainda contempla situações específicas e regimes diferenciados, razão pela qual nem todas as relações de trabalho deverão ser analisadas da mesma maneira.
A mudança já está valendo?
Não.
Embora a proposta tenha sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, ainda é necessária sua promulgação pelo Congresso Nacional.
Somente a partir da publicação da emenda constitucional começarão a ser contados os prazos de transição previstos no texto.
Portanto, as empresas não precisam alterar imediatamente todas as suas escalas, mas também não devem esperar o último momento para começar a avaliar os impactos.
O maior desafio será a gestão
Muito além da alteração de uma escala, o fim da jornada 6×1 exigirá que as empresas repensem sua organização.
Será necessário avaliar a quantidade de funcionários, a distribuição das atividades, os horários de maior movimento, a produtividade e os custos operacionais.
Empresas que já trabalham com equipes reduzidas poderão enfrentar dificuldades maiores para conciliar as novas folgas com a manutenção de suas atividades.
Por outro lado, aquelas que investirem em planejamento, treinamento e organização de processos poderão encontrar alternativas para adaptar suas operações.
O debate sobre a redução da jornada envolve diferentes perspectivas: de um lado, a expectativa de melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores; de outro, a preocupação dos empregadores com custos, produtividade e competitividade.
Independentemente dessas discussões, uma questão já merece atenção: a gestão de pessoas terá papel decisivo nessa transição.
Afinal, não se trata apenas de retirar um dia da escala de trabalho.
Trata-se de reorganizar a empresa para continuar funcionando com uma nova distribuição de horas e descansos.
O fim da escala 6×1 ainda depende da promulgação para produzir seus efeitos, mas o planejamento das empresas não precisa esperar.
Porque, quando a nova regra começar a valer, a pergunta não será mais se a empresa concorda ou não com a mudança.
Será se ela está preparada para funcionar dentro dessa nova realidade.
Mini currículo
Larissa Demarchi Ribeiro é advogada, inscrita na OAB/SP nº 296.477, especialista em Direito do Trabalho Empresarial, com atuação consultiva, preventiva e contenciosa. Auxilia empresas na gestão de riscos jurídicos, implementação de práticas preventivas e fortalecimento da segurança jurídica nas relações de trabalho.



