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GPS, celular e localização: até onde a empresa pode monitorar o funcionário?

admin por admin
15 setembro , 2026
em Destaques, Trabalho em Foco, Últimas Notícias
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GPS, celular e localização: até onde a empresa pode monitorar o funcionário?

Por Larissa Demarchi Ribeiro
Instagram: @larissa_demarchi.adv

Hoje, praticamente todo mundo carrega um GPS no bolso.

Celulares, aplicativos, veículos, relógios e sistemas de ponto conseguem registrar onde uma pessoa está — e, em muitos casos, onde esteve.

Para as empresas, essa tecnologia trouxe inúmeras facilidades.

Um empresário pode acompanhar a localização de um motorista, verificar se um vendedor externo chegou ao cliente, controlar uma equipe em campo ou utilizar a localização no momento do registro de ponto.

Mas surge uma pergunta importante:

Até onde a empresa pode acompanhar a localização do funcionário sem invadir sua privacidade?

A resposta começa por uma regra simples: monitorar o trabalho é diferente de monitorar a vida do trabalhador.

A empresa pode utilizar geolocalização?

Em determinadas situações, sim.

Imagine uma empresa de transportes que possui rastreadores nos caminhões. Ou uma equipe técnica que realiza atendimentos em diferentes endereços durante o dia. Ou ainda um aplicativo de ponto que registra a localização do funcionário no momento da marcação.

Nessas situações, a utilização da geolocalização pode possuir uma finalidade empresarial legítima.

O problema começa quando o monitoramento ultrapassa aquilo que é necessário para a atividade profissional.

Não basta perguntar se a tecnologia permite acompanhar o funcionário.

A pergunta correta é:

A empresa realmente precisa dessa informação para executar ou controlar aquela atividade?

Celular corporativo não significa funcionário monitorado 24 horas.

Aqui está um cuidado importante.

O fato de o aparelho pertencer à empresa não significa que o empregador possa acompanhar indiscriminadamente a localização do funcionário durante todo o dia.

Imagine que um aplicativo corporativo continue registrando a localização depois que o expediente termina.

A empresa poderia descobrir onde o empregado passou a noite, quais lugares frequentou no final de semana, onde esteve durante as férias e até informações capazes de revelar aspectos de sua vida pessoal.

Nesse momento, uma ferramenta criada para gestão do trabalho pode se transformar em instrumento de vigilância.

A recomendação mais segura é que o monitoramento esteja relacionado ao período e à finalidade profissional que justificaram sua utilização.

Terminou a necessidade empresarial? O monitoramento também deve terminar.

E o funcionário externo?

Vendedores, motoristas, técnicos, entregadores e outros profissionais que trabalham fora das dependências da empresa são exemplos em que a geolocalização pode ter maior utilidade.

Mas isso também exige cuidado.

Existe diferença entre registrar que determinado funcionário chegou ao cliente às 14h e acompanhar, minuto a minuto, todos os seus deslocamentos durante o dia.

Sempre que for possível alcançar o mesmo objetivo com uma ferramenta menos invasiva, essa alternativa merece ser considerada.

Por exemplo: em algumas atividades, um sistema de check-in no cliente pode ser suficiente, sem necessidade de rastreamento permanente.

A LGPD também entra nessa conversa

Geolocalização é dado pessoal.

Isso significa que a utilização dessas informações também precisa observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.

A empresa deve saber por que está coletando aquele dado, para qual finalidade ele será utilizado, quem terá acesso e por quanto tempo será armazenado.

Também é importante que exista transparência.

O funcionário não deveria descobrir por acaso que determinado aplicativo instalado no celular corporativo acompanha sua localização.

Políticas internas, contratos, termos e procedimentos da empresa devem deixar claras as ferramentas de monitoramento utilizadas e suas respectivas finalidades.

E a geolocalização pode virar prova contra a própria empresa?

Pode.

Esse talvez seja um dos pontos mais interessantes para o empresário.

Os dados digitais estão cada vez mais presentes nos processos trabalhistas.

Imagine uma empresa alegando que determinado funcionário externo encerrava a jornada diariamente às 18h.

Entretanto, registros de localização demonstram que, frequentemente, às 20h, ele ainda estava realizando atividades em clientes da empresa.

A tecnologia que inicialmente servia para acompanhar a operação pode acabar sendo utilizada para discutir a própria jornada de trabalho.

Por outro lado, dados de localização também podem ser utilizados pela empresa para confrontar determinadas alegações feitas em um processo.

A geolocalização, portanto, pode funcionar para os dois lados.

Monitorar mais não significa necessariamente controlar melhor.

A tecnologia oferece ao empresário uma quantidade de informações que há alguns anos seria inimaginável.

Mas ter acesso a um dado não significa que a empresa deva coletá-lo.

Antes de implantar qualquer ferramenta de geolocalização, vale responder algumas perguntas:

Qual é a finalidade desse monitoramento?

Ele realmente é necessário?

Precisa funcionar durante toda a jornada?

Precisa continuar funcionando depois dela?

Quem terá acesso às informações?

Por quanto tempo esses dados serão armazenados?

O funcionário sabe que está sendo monitorado?

Se a empresa não consegue responder claramente a essas perguntas, talvez seja o momento de rever o procedimento.

Tecnologia precisa caminhar junto com prevenção

GPS, aplicativos de ponto, celulares corporativos e rastreadores são ferramentas extremamente úteis para a gestão empresarial.

O problema não está necessariamente na tecnologia.

Está na forma como ela é utilizada.

A empresa pode fiscalizar a prestação dos serviços, organizar sua operação e utilizar recursos tecnológicos para isso. Mas esse controle deve possuir finalidade profissional, ser proporcional e respeitar os limites da vida privada do trabalhador.

No fim, a regra é mais simples do que parece:

A empresa pode acompanhar o trabalho do funcionário. O que ela não deve fazer é transformar esse acompanhamento em vigilância da vida pessoal.

Mini currículo

Larissa Demarchi Ribeiro é advogada, inscrita na OAB/SP nº 296.477, especialista em Direito do Trabalho Empresarial, com atuação consultiva, preventiva e contenciosa. Auxilia empresas na gestão de riscos jurídicos, implementação de práticas preventivas e fortalecimento da segurança jurídica nas relações de trabalho.

 

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