Por Nemezio Vasconcelos
Em março de 2026, o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram importantes alterações no procedimento de análise de benefícios por incapacidade e do auxílio-acidente.
As mudanças foram introduzidas pelas Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13 de 23 de março de 2026, Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14 de 23 de março de 2026 e Portaria Conjunta MPS/INSS nº 15 de 23 de março de 2026, publicadas no Diário Oficial da União.
As normas regulamentam o uso da análise documental pela perícia médica federal, ampliando sua utilização nos pedidos de auxílio por incapacidade temporária e instituindo nova etapa de verificação nos requerimentos de auxílioacidente.
A seguir, analisamos as principais mudanças e seus impactos na prática previdenciária.
Análise documental no auxílio por incapacidade temporária
Uma das principais inovações trazidas pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13 de 23 de março de 2026 foi a regulamentação da possibilidade de concessão ou indeferimento do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise documental.
Nesse modelo, a perícia médica federal poderá avaliar a incapacidade do segurado com base exclusivamente na documentação médica apresentada, sem necessidade imediata de realização de perícia presencial.
Para que essa análise seja possível, a documentação médica deve conter informações mínimas, tais como:
• identificação do segurado;
• data de emissão do documento;
• diagnóstico da doença ou código CID;
• assinatura do profissional de saúde;
• identificação do médico e registro no conselho profissional.
Com base nesses documentos, o perito poderá emitir parecer técnico fundamentado e decidir pela concessão ou indeferimento do benefício.
A medida busca agilizar a análise de casos de afastamentos de menor duração e reduzir o tempo de espera por perícias médicas.
Prazo do benefício concedido por análise documental
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13 de 23 de março de 2026 estabeleceu que o auxílio por incapacidade temporária concedido exclusivamente por análise documental possui limite de duração.
De acordo com a norma, a soma dos períodos concedidos nessa modalidade não poderia ultrapassar 30 dias, sendo necessário o encaminhamento para perícia médica presencial ou por telemedicina caso a incapacidade persistisse por período superior.
Contudo, logo após a publicação dessa regra, foi editada a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14 de 23 de março de 2026, que autorizou de forma excepcional e transitória a ampliação desse prazo.
Com a nova portaria, o limite passou a ser de até 90 dias de benefício concedido por análise documental, ainda que em períodos não consecutivos.
Essa ampliação terá vigência de 180 dias, sendo uma medida adotada para reduzir a fila de perícias médicas no INSS e permitir maior celeridade na concessão de benefícios em casos de incapacidade temporária.
Caso não haja nova prorrogação normativa após esse período, a tendência é que o limite retorne ao prazo originalmente previsto de 30 dias.
Novas regras para pedidos de auxílio-acidente
Outra mudança relevante foi trazida pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 15 de 23 de março de 2026, que instituiu a análise documental prévia nos requerimentos de auxílio-acidente.
Diferentemente do que ocorre no auxílio por incapacidade temporária, essa análise documental não substitui a perícia médica, funcionando apenas como uma etapa inicial de verificação da documentação apresentada.
Durante essa fase, a perícia médica federal analisará se existem elementos documentais capazes de demonstrar:
• a ocorrência do acidente;
• a existência de sequela decorrente do evento;
• a possibilidade de redução da capacidade laboral do segurado.
Caso a documentação apresente indícios suficientes desses requisitos, o segurado será encaminhado para perícia médica presencial.
Por outro lado, caso os documentos não comprovem minimamente os requisitos legais do benefício, o pedido poderá ser indeferido administrativamente sem necessidade de agendamento de perícia.
Como era o procedimento antes das novas portarias
Antes da publicação dessas normas, o fluxo de análise dos benefícios era diferente.
Nos pedidos de auxílio por incapacidade temporária, a regra geral era a realização de perícia médica presencial, sendo a análise documental utilizada apenas em situações excepcionais ou em programas específicos de redução de filas.
Da mesma forma, nos pedidos de auxílio-acidente, o procedimento administrativo normalmente resultava no agendamento direto de perícia médica, independentemente de uma avaliação prévia da documentação.
Assim, a perícia médica era, na maioria dos casos, a etapa inicial da análise administrativa.
Como ficou o procedimento após as mudanças
Com a publicação das novas portarias, o fluxo administrativo passou a contar com novas etapas.
Nos pedidos de auxílio por incapacidade temporária, o INSS pode:
1. analisar os documentos apresentados pelo segurado;
2. conceder ou indeferir o benefício com base nessa análise;
3. conceder o benefício por até 90 dias, de forma excepcional.
Já nos pedidos de auxílio-acidente, o procedimento passa a ocorrer da seguinte forma:
1. o pedido é submetido a análise documental prévia;
2. caso existam indícios de sequela e redução da capacidade, é agendada perícia médica presencial;
3. se a documentação for considerada insuficiente, o pedido poderá ser indeferido administrativamente.
Impactos práticos para segurados e advogados
As alterações buscam principalmente reduzir a fila de perícias médicas e tornar o processo administrativo mais eficiente.
Entretanto, também aumentam a importância da qualidade da documentação apresentada no momento do requerimento administrativo.
Isso porque, especialmente nos pedidos de auxílio-acidente, a análise documental poderá definir se o segurado sequer terá acesso à perícia médica.
Para advogados previdenciaristas, essas mudanças reforçam a necessidade de uma instrução administrativa mais robusta, com apresentação de relatórios médicos detalhados, exames complementares e documentos que demonstrem claramente a incapacidade ou a sequela decorrente de acidente.
Conclusão
As Portarias Conjuntas nº 13, 14 e 15 de 2026 representam uma mudança relevante no modelo de análise de benefícios previdenciários.
Enquanto a análise documental passa a ter maior protagonismo na concessão do auxílio por incapacidade temporária, ela também passa a funcionar como um filtro inicial nos pedidos de auxílio-acidente.
Embora as medidas tenham sido adotadas com o objetivo de reduzir filas e agilizar a concessão de benefícios, elas também exigem maior atenção na preparação dos requerimentos administrativos, especialmente no que se refere à qualidade e completude da documentação médica apresentada.



