Por Ana Paula Maia Angélico
Advogada
Registrar uma marca é uma conquista importante para qualquer negócio. Mas existe um erro que ainda acontece com frequência: acreditar que, depois de receber o certificado do INPI, basta guardá-lo e considerar o assunto encerrado.
A proteção de uma marca não termina no registro. Na verdade, ali começa uma nova etapa. A Lei da Propriedade Industrial estabelece que a propriedade da marca é adquirida pelo registro validamente expedido, assegurando ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional, dentro dos limites da proteção concedida. O próprio INPI também destaca que a marca registrada garante ao proprietário exclusividade em seu ramo de atividade econômica.
Mas é justamente a expressão “dentro dos limites da proteção” que merece atenção. Imagine uma empresa fictícia chamada Doce Encanto, que começou como uma pequena confeitaria. O proprietário registrou a marca pensando apenas na atividade que exercia naquele momento. O negócio cresceu.
Vieram os cursos de confeitaria, a venda de utensílios, uma linha própria de produtos, uma loja virtual e até a possibilidade de franquear a operação. A marca continuou a mesma. O negócio, não. Anos depois, o empresário descobre que terceiros depositaram marcas semelhantes justamente em atividades para as quais ele expandiu, mas cuja proteção nunca havia sido analisada.
Esse exemplo demonstra algo importante: não basta perguntar se a marca está registrada. É preciso perguntar se ela está protegida de acordo com a realidade atual do negócio.
O próprio Manual de Marcas do INPI trabalha com princípios como territorialidade e especialidade. Em termos simples, a proteção marcária possui limites e deve ser analisada considerando, entre outros aspectos, os produtos e serviços envolvidos. Por isso, proteger uma marca em todas as frentes envolve estratégia. Avaliar corretamente as classes e especificações necessárias, acompanhar os processos perante o INPI, observar novos pedidos potencialmente conflitantes, manter o registro vigente e revisar a proteção quando a empresa cria produtos ou serviços. E há também o mundo digital.
Domínio, redes sociais, marketplaces e novos canais de venda passaram a fazer parte da identidade das empresas. Não são equivalentes ao registro perante o INPI, mas ignorá-los pode facilitar situações de confusão, aproveitamento indevido da reputação ou até golpes praticados em nome de uma empresa conhecida.
A legislação, inclusive, assegura ao titular não apenas a possibilidade de ceder ou licenciar a marca, mas também o direito de zelar por sua integridade material ou reputação. Talvez seja esse o ponto que muitos empresários ainda não perceberam: uma marca não fica vulnerável apenas quando não é registrada. Ela também pode ficar vulnerável quando é registrada e depois esquecida. Empresas mudam. Crescem. Criam produtos. Entram em novos mercados. Mudam sua identidade visual e chegam a outros públicos. A proteção precisa acompanhar esse movimento.
Afinal, a marca que nasceu pequena pode se transformar em um dos ativos mais importantes de uma empresa. E patrimônio não deve apenas ser conquistado. Deve ser protegido.
Ana Paula Maia Angélico
@anapmangelico
Dra. Ana Paula Maia Angélico é advogada especialista em Direito de Família e Trabalhista e atua na área de Registro de Marcas, auxiliando empresas e profissionais na proteção jurídica de seus ativos intelectuais e fortalecimento de suas marcas.
Fontes oficiais:
Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), especialmente arts. 129 e 130, e
Manual de Marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI.



