Por Ana Paula Maia Angélico
Advogada
Imagine investir na criação de um nome, desenvolver um logotipo, produzir embalagens e apresentar um pedido de registro. Meses depois, um sistema de inteligência artificial identifica que a sua marca possui semelhanças com dezenas de sinais já existentes. A tecnologia poderá decidir se o registro deve ser negado? Essa pergunta deixou de pertencer apenas ao futuro.
Em julho de 2026, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial firmou uma parceria com a Universidade Federal de Goiás para desenvolver um ecossistema inteligente de apoio ao exame de pedidos de registro de marcas.
O projeto prevê a utilização de inteligência artificial para identificar automaticamente marcas anteriores, analisar conjuntamente elementos textuais e visuais, gerar indicadores de similaridade e produzir relatórios estruturados destinados a apoiar o exame dos processos.
Quando alguém pesquisa uma marca, não basta procurar apenas expressões escritas exatamente da mesma maneira. Duas marcas podem apresentar diferenças na escrita e, ainda assim, produzir uma impressão suficientemente semelhante para confundir ou associar indevidamente produtos e serviços.
A análise pode envolver sonoridade, estrutura das palavras, significado, apresentação visual, elemento predominante, segmento de atuação e grau de proximidade entre os produtos ou serviços.
É justamente nesse ponto que a inteligência artificial pode assumir uma função importante. Enquanto uma busca tradicional depende dos termos informados pelo usuário, uma ferramenta mais avançada pode localizar aproximações que não seriam facilmente percebidas em uma pesquisa literal inclusive semelhanças entre elementos figurativos.
O novo Portal de Serviços do INPI já contempla busca por proximidade, filtros inteligentes, visualização de figuras e ferramentas de comparação, demonstrando o movimento de modernização da pesquisa em propriedade industrial.
A tecnologia foi anunciada como instrumento de apoio à tomada de decisão, não como substituta automática do examinador. Essa diferença é fundamental. Um índice de similaridade pode sinalizar um possível conflito, mas não resolve sozinho todas as questões jurídicas envolvidas. É necessário analisar o conjunto marcário, a distintividade dos sinais, os produtos ou serviços identificados, a existência de afinidade mercadológica e a possibilidade concreta de confusão ou associação pelo consumidor.
O próprio INPI mantém um Subcomitê de Inteligência Artificial responsável por discutir modelos, limitações, riscos, segurança e boas práticas no uso dessas ferramentas. Portanto, a IA poderá ampliar a capacidade de pesquisa e tornar o exame mais eficiente, mas seus resultados precisarão ser interpretados dentro da legislação e dos critérios técnicos aplicáveis.
O que muda para quem pretende registrar uma marca? A primeira mudança é estratégica. A pesquisa de anterioridade não deve ser tratada como uma simples consulta para descobrir se existe um nome exatamente igual. Embora não seja obrigatória, o próprio INPI recomenda sua realização antes do depósito.
A inteligência artificial poderá acelerar pesquisas, organizar informações e apontar riscos com maior precisão. Entretanto, uma marca não é apenas uma combinação de letras ou desenhos. Ela representa reputação, posicionamento, investimento e a forma como o consumidor identifica uma empresa no mercado.
A tecnologia poderá enxergar aproximações que os olhos humanos não perceberiam com facilidade, mas transformar semelhança em decisão jurídica continuará exigindo contexto, fundamentação e responsabilidade.
Ana Paula Maia Angélico
@anapmangelico
Dra. Ana Paula Maia Angélico é advogada especialista em Direito de Família e Trabalhista e atua na área de Registro de Marcas, auxiliando empresas e profissionais na proteção jurídica de seus ativos intelectuais e fortalecimento de suas marcas.
Fontes oficiais: Instituto Nacional da Propriedade Industrial (parceria com a Universidade Federal de Goiás para desenvolvimento de soluções de inteligência artificial aplicadas ao exame de marcas); INPI – Subcomitê de Inteligência Artificial; Portal de Serviços e novo sistema de busca e Guia Básico de Marcas e Perguntas Frequentes.



