Por Dra. Vanessa Nobre
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Quando se fala em medida protetiva, muita gente imagina apenas uma ordem:
“Não chegue perto dela.”
Mas uma medida protetiva pode estabelecer muito mais do que distância física.
Dependendo do caso, pode proibir contato, impedir a frequência a determinados lugares, restringir armas, afastar o agressor do lar e estabelecer outras providências destinadas à proteção da mulher e de seus dependentes.
E um detalhe é fundamental:
descumprir medida protetiva pode ser crime.
“MAS EU SÓ MANDEI UMA MENSAGEM”
Se a decisão judicial proíbe contato, é preciso observar exatamente o que foi determinado.
Isso pode alcançar telefone, WhatsApp, redes sociais e outras formas de comunicação.
Portanto, a justificativa:
“Eu não cheguei perto, só mandei mensagem”
pode não resolver o problema.
A proibição de aproximação e a proibição de contato são medidas diferentes e podem existir simultaneamente.
E MANDAR RECADO POR OUTRA PESSOA?
Também exige cuidado.
Usar amigo, parente ou outra pessoa para transmitir recados pode contrariar a finalidade da decisão, especialmente quando existe proibição de contato por qualquer meio.
O mesmo vale para insistências disfarçadas de boas intenções:
“Só queria saber como ela está.”
“Só mandei flores.”
“Pedi para minha mãe conversar com ela.”
Medida protetiva não deve ser interpretada por conveniência. Deve ser cumprida conforme foi determinada.
E REDES SOCIAIS?
Aqui surgem situações cada vez mais comuns.
Seguir novamente.
Enviar mensagem por outro perfil.
Criar conta falsa.
Marcar a pessoa em publicação.
Responder stories.
Fazer sucessivas tentativas de contato digital.
Se existe ordem judicial proibindo contato, trocar a porta da casa pela tela do celular não significa que a ordem deixou de existir.
O ambiente digital também precisa ser considerado.
E SE ELA MANDAR MENSAGEM PRIMEIRO?
Essa talvez seja uma das situações mais delicadas.
Imagine que existe medida proibindo o homem de manter contato.
Dias depois, a própria mulher envia:
“Precisamos conversar.”
Ele responde.
A iniciativa dela automaticamente cancela a medida? Não.
Medida protetiva é uma decisão que está em vigor enquanto não for modificada ou revogada pela autoridade competente.
Por isso, retomar espontaneamente o relacionamento ou responder acreditando que “se ela chamou, então posso” pode criar uma situação juridicamente perigosa.
O caminho correto é buscar orientação e regularizar a situação judicialmente.
E OS FILHOS?
Ter filhos em comum pode tornar tudo mais complexo.
Pode ser necessário tratar de escola, saúde, visitas, alimentos ou outras questões relacionadas às crianças.
Mas isso não autoriza simplesmente ignorar uma proibição de contato.
A própria decisão pode estabelecer restrições relacionadas aos dependentes e às visitas, conforme as circunstâncias.
Quando existe necessidade real de comunicação, é preciso verificar como ela poderá ocorrer sem violar a ordem judicial.
A PROTEÇÃO PODE IR MUITO ALÉM DA DISTÂNCIA
A Lei Maria da Penha permite diversas medidas.
Entre elas estão o afastamento do lar, proibição de aproximação e contato, restrição de frequência a determinados lugares, suspensão ou restrição do porte de armas e outras providências adequadas à proteção.
A legislação foi novamente reforçada em 2026, inclusive ampliando hipóteses relacionadas ao afastamento do agressor e fortalecendo mecanismos de proteção e monitoração eletrônica.
Isso mostra que medida protetiva não é uma fórmula única.
Ela deve responder ao risco existente naquele caso.
“MAS NÃO ACONTECEU NADA. EU SÓ DESCUMPRI.”
Esse pensamento também é perigoso.
O descumprimento de decisão judicial que concede medida protetiva possui previsão criminal própria na Lei Maria da Penha.
Ou seja, não é necessário esperar uma nova agressão para que o descumprimento possa produzir consequência penal.
A ordem judicial existe justamente para tentar impedir que a violência volte a acontecer.
NÃO É APENAS “NÃO CHEGUE PERTO”
Quem recebe uma medida protetiva precisa ler cuidadosamente tudo aquilo que foi determinado.
Quem está protegida por ela também precisa conhecer seu alcance.
Pode haver limites de distância, comunicação, lugares, armas, convivência e outras determinações.
Por isso, diante de uma medida protetiva, a pergunta não deve ser apenas:
“Quantos metros eu preciso ficar longe?”
A pergunta correta é:
“O que exatamente a decisão judicial determinou?”
Porque uma medida protetiva não é uma sugestão.
É uma ordem judicial — e deve ser tratada como tal.
Dra. Vanessa Nobre
Advogada Criminalista
Coluna A VOZ DA DEFESA
Advogada criminalista, autora e colunista de “A VOZ DA DEFESA”
Dedica-se ao estudo e á aplicação da investigação defensiva, provas digitais, perícia e análise técnica de evidências, área que vêm transformando a advocacia contemporânea.
Sua atuação concentra-se na identificação, validação e contestação de provas, utilizando métodos investigativos e conhecimento técnicos capazes de auxiliar na busca da verdade dos fatos e na construção de estratégias defensivas sólidas.
Defensora da inovação jurídica, acredita que o futuro da advocacia passa necessariamente pela compreensão das novas tecnologias e da prova digital.


