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Menos horas, menos salário: quanto a nova jornada pode custar para a sua empresa?

admin por admin
20 outubro , 2026
em Destaques, Trabalho em Foco, Últimas Notícias
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Menos horas, menos salário: quanto a nova jornada pode custar para a sua empresa?

Por Larissa Demarchi Ribeiro

Instagram: @larissa_demarchi.adv

Imagine uma empresa com dez funcionários, todos contratados para trabalhar 44 horas semanais. Com o fim da escala 6×1, esses empregados passarão a trabalhar menos horas, mas continuarão recebendo os mesmos salários.

A folha de pagamento permanecerá igual. Mas será que o custo da mão de obra também?

Essa é uma das principais preocupações dos empresários diante da Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada nesta sexta-feira, 16 de outubro, que estabelece o fim da escala 6×1 e a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial.

A mudança representa uma conquista de tempo de descanso para os trabalhadores, mas também exige que as empresas avaliem seus custos, suas equipes e a maneira como organizam as atividades.

E existe um detalhe importante: mesmo que o valor da folha de pagamento não aumente, o custo de cada hora de trabalho poderá ficar maior.

O SALÁRIO CONTINUA IGUAL. O CUSTO DA HORA, NÃO!

Para entender o impacto, basta fazer uma conta simples.

Imagine um funcionário que recebe R$ 2.200 por mês e trabalha 44 horas semanais.

Considerando o divisor mensal de 220 horas, o valor da hora normal é de R$ 10.

Com a redução da jornada para 40 horas semanais, mantido o salário, o divisor mensal passa a ser de 200 horas.

Nesse cenário, o valor da hora normal sobe para R$ 11.

Parece uma diferença pequena, mas representa um aumento de 10% no valor da hora contratual, sem que o trabalhador receba qualquer reajuste salarial.

Em uma empresa com dez funcionários nessa mesma situação, a folha mensal continuará sendo de R$ 22 mil, desconsiderados encargos e outros custos.

Entretanto, a empresa terá uma disponibilidade menor de horas de trabalho.

Antes, os dez empregados representavam 440 horas semanais de trabalho. Com a jornada de 40 horas, passarão a representar 400 horas.

São 40 horas a menos por semana.

E é justamente nesse ponto que começa o desafio para o empresário.

A empresa precisará contratar mais funcionários?

Não necessariamente. O impacto dependerá da atividade desenvolvida, do horário de funcionamento, da quantidade de empregados e da possibilidade de reorganização dos processos internos.

Uma empresa administrativa que funciona de segunda a sexta-feira poderá encontrar alternativas para redistribuir suas atividades dentro da nova jornada.

Já um supermercado, restaurante, transportadora ou estabelecimento que precisa manter suas operações durante seis ou sete dias da semana poderá enfrentar dificuldades maiores.

Imagine uma loja que funciona de segunda-feira a sábado e possui apenas dois vendedores.

Com a garantia de dois dias de descanso por semana, será necessário reorganizar a escala para manter o atendimento durante todos os dias de funcionamento.

Dependendo do movimento e da necessidade de cobertura, a empresa poderá precisar contratar, redistribuir tarefas ou rever seus horários.

Portanto, o aumento de custos não será necessariamente igual para todas as empresas.

O que muda não é apenas a quantidade de horas trabalhadas, mas a forma como essas horas precisarão ser distribuídas.

E quanto custará manter a mesma operação?

Voltando ao exemplo dos dez funcionários, a redução de 44 para 40 horas representa uma diminuição de aproximadamente 9,1% na quantidade de horas semanais disponíveis.

Se a empresa precisar manter exatamente as mesmas 440 horas de trabalho por semana, terá que encontrar uma forma de cobrir as 40 horas que deixarão de ser prestadas pela equipe atual.

Isso poderá acontecer mediante reorganização das atividades, ganhos de produtividade ou, quando necessário, ampliação do quadro de empregados.

Se a solução for contratar, o impacto não ficará restrito ao salário do novo funcionário.

Também deverão ser considerados encargos trabalhistas e previdenciários, FGTS, férias, 13º salário, benefícios e demais despesas relacionadas à contratação.

Por outro lado, empresas que conseguirem reorganizar suas atividades sem ampliar o quadro poderão enfrentar impacto financeiro direto menor.

Por isso, não é possível afirmar que o fim da escala 6×1 aumentará os custos de todas as empresas na mesma proporção.

O resultado dependerá da realidade de cada negócio.

Horas extras também merecem atenção

Outro ponto que não pode ser ignorado é o custo das horas extras.

Com a redução da jornada normal, as empresas precisarão revisar seus controles de ponto, escalas e critérios de apuração das horas extraordinárias.

Além disso, como o valor da hora normal aumenta quando o salário é mantido e a jornada é reduzida, o valor da hora extra também poderá aumentar.

Isso significa que simplesmente compensar a redução da jornada exigindo mais horas extras dos funcionários pode não ser a alternativa mais econômica.

Dependendo da frequência, essa prática poderá elevar os custos e gerar riscos trabalhistas, especialmente quando não forem respeitados os limites legais e as regras de compensação.

O planejamento das escalas será tão importante quanto o controle da folha de pagamento.

A mudança será gradual

A nova regra não exigirá a redução imediata da jornada para 40 horas semanais.

A Emenda Constitucional estabelece um período de transição.

Após 60 dias de sua publicação, a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais, com a garantia de dois dias de descanso remunerado.

Posteriormente, 14 meses após a publicação, o limite semanal passará para 40 horas.

Durante esse período, as empresas deverão avaliar suas escalas, contratos de trabalho, instrumentos coletivos e sistemas de controle de jornada.

A negociação coletiva também poderá desempenhar papel importante na organização dos horários, observados os limites e as condições estabelecidos pela nova legislação.

O fato de existir um período de adaptação, entretanto, não significa que o empresário deva deixar o planejamento para a última hora.

O desafio vai além da folha de pagamento

O fim da escala 6×1 traz uma discussão que vai muito além da quantidade de dias trabalhados.

Para o trabalhador, a ampliação do descanso representa mais tempo disponível para a vida pessoal, familiar e social.

Para as empresas, surge a necessidade de repensar a produtividade, a distribuição das tarefas e o dimensionamento das equipes.

Alguns negócios poderão absorver a mudança com reorganização interna. Outros terão necessidade de investimentos, contratações ou revisão de processos.

A diferença estará na capacidade de identificar antecipadamente os impactos.

Antes de decidir contratar, reduzir horários ou modificar a operação, o empresário precisa conhecer seus números.

Quantas horas de trabalho sua empresa realmente necessita por semana?

Quais são os dias e horários de maior movimento?

É possível reorganizar atividades sem comprometer o atendimento?

Quanto custaria contratar mais um funcionário?

Quanto custaria manter parte da operação com horas extras?

Essas perguntas precisam fazer parte do planejamento.

Porque a nova jornada não significa, automaticamente, que todas as empresas terão um aumento de 10% na folha de pagamento.

Mas significa que o custo da hora contratual de quem passa de 44 para 40 horas, mantendo o salário, aumenta 10%.

E, para empresas que dependem diretamente da disponibilidade de mão de obra, essa diferença poderá ser significativa.

O fim da escala 6×1 não muda apenas o tempo de trabalho dos funcionários. Ele exige que o empresário conheça melhor o custo de cada hora de funcionamento da própria empresa.

Afinal, trabalhar menos horas não significa necessariamente produzir menos.

Mas continuar produzindo o mesmo, com menos horas disponíveis, exigirá mais planejamento do que nunca.

 

Mini currículo

Larissa Demarchi Ribeiro é advogada, inscrita na OAB/SP nº 296.477, especialista em Direito do Trabalho Empresarial, com atuação consultiva, preventiva e contenciosa. Auxilia empresas na gestão de riscos jurídicos, implementação de práticas preventivas e fortalecimento da segurança jurídica nas relações de trabalho.

 

 

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