Por Renata Cristina Galhardo Caserta – OAB/SP 259.267
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Imagine chegar ao divórcio depois de anos de casamento e descobrir que, aparentemente, não existe quase nada para dividir.
A casa está no nome da mãe. O carro, no nome do irmão. A empresa pertence formalmente a outra pessoa. Embora aquele patrimônio sempre tenha feito parte da realidade da família, nos documentos ele simplesmente não aparece em nome do casal.
Surge então uma dúvida bastante comum: basta colocar os bens no nome de terceiros para escapar da partilha?
A resposta é: não necessariamente. Mas também não basta afirmar que o patrimônio pertence ao ex-cônjuge para conseguir dividi-lo.
O registro em nome de terceiro importa
Se um imóvel está registrado em nome da mãe, por exemplo, o ponto de partida é que ele pertence a ela. Afinal, terceiros também possuem direitos que precisam ser preservados.
A jurisprudência já reconheceu que bens registrados em nome de pessoas estranhas ao processo não podem simplesmente ser incluídos na partilha sem prova suficiente de que efetivamente pertenciam ao casal.
O mesmo vale para veículos. O fato de o marido utilizar diariamente um carro registrado em nome de outra pessoa, por si só, não comprova que ele seja seu verdadeiro proprietário.
E se o nome do terceiro estiver sendo usado para esconder patrimônio?
A situação muda quando existem elementos indicando que o registro formal pode não corresponder à realidade.
Quem pagou pela aquisição? De onde saíram os recursos? Quando o bem foi comprado? Houve transferências patrimoniais justamente quando o casamento entrou em crise?
Documentos, movimentações financeiras obtidas pelos meios legais, mensagens, contratos e outras provas podem ajudar a reconstruir a verdadeira origem do patrimônio.
Mas existe uma diferença importante entre suspeitar de uma ocultação e conseguir prová-la.
E os bens que estão em nome de uma empresa?
Também é preciso cautela. O patrimônio da empresa não se confunde automaticamente com o patrimônio particular dos sócios.
Isso não significa que participações societárias e seus reflexos patrimoniais não possam ser discutidos no divórcio. Significa apenas que um carro ou imóvel pertencente à pessoa jurídica não pode ser tratado automaticamente como patrimônio pessoal do casal.
O bem está perdido?
Não necessariamente.
Quando o patrimônio está formalmente registrado em nome de terceiro, pode ser necessária uma ação própria para discutir sua verdadeira titularidade, garantindo também à pessoa que consta como proprietária o direito de se defender.
Por isso, quem enfrenta uma situação semelhante não deve concluir que perdeu seu direito simplesmente porque determinado patrimônio não aparece no nome do ex.
Da mesma forma, não basta dizer: “a casa está no nome da mãe, mas todo mundo sabe que é dele”.
No divórcio, registro, origem dos recursos, momento da aquisição, regime de bens e, principalmente, as provas existentes podem mudar completamente o resultado da partilha.
Porque esconder patrimônio e provar que um patrimônio foi escondido são duas coisas muito diferentes.
Renata Cristina Galhardo Caserta
Advogada, com atuação nas áreas de Direito das Famílias e Sucessões, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.



