Por Felipe Ribeiro Sant’Anna
Advogado Eleitoral
@felipeeleitoral
No calor do mês de junho, com as convenções partidárias batendo à porta, os bastidores da política fervem e as redes sociais se transformam em um verdadeiro laboratório de marketing. É nessa época que os pré-candidatos testam discursos, mudam o visual e tentam de todas as formas fixar seus nomes na mente do eleitorado. Entre uma estratégia e outra, surge uma dúvida muito comum no dia a dia das pessoas comuns e até entre os próprios políticos: afinal, o pré-candidato que já tem um mandato pode usar o nome do seu cargo atual ou isso configura uma propaganda antecipada ilegal?
A resposta para essa primeira pergunta é muito simples e lógica. A legislação eleitoral não exige que o político se disfarce ou esconda a sua realidade atual. Se o cidadão é o atual prefeito ou vereador e pretende concorrer à reeleição, ele não apenas pode como deve ser chamado pelo seu título. O cargo faz parte da sua biografia e da sua identidade pública. Da mesma forma, se um vereador decide que este ano tentará dar um passo além e se lançar como pré-candidato a deputado estadual, ele pode continuar usando o seu título de vereador normalmente em entrevistas, debates e publicações pessoais, pois essa é a cadeira que ele ocupa de fato no momento.
O grande problema e a verdadeira malandragem jurídica começam quando a vaidade ou a pressa falam mais alto do que a realidade. Imagine a cena de um vereador que, por pura estratégia de marketing ou alegando atrair boas energias positivas, determina que sua assessoria e seus apoiadores já comecem a chamá-lo publicamente de deputado nas redes sociais. Esse truque de adiantar a patente cobiçada pode parecer inofensivo para os mais desatentos, mas para o Direito Eleitoral trata-se de uma infração grave que flerta diretamente com a ilegalidade.
O primeiro grande erro dessa atitude é a indução ao erro e a desinformação. O eleitor comum que assiste a um vídeo onde o político é apresentado com um cargo que ele não possui é enganado, sendo levado a acreditar que aquele cidadão já tem uma relevância e uma cadeira na Assembleia Legislativa que, na verdade, ainda não conquistou nas urnas. Além disso, a Justiça Eleitoral entende que essa autoproclamação funciona como uma propaganda antecipada subliminar. É uma tentativa dissimulada de fazer o eleitorado visualizar o candidato no cargo futuro antes do período oficial de campanha, que só começa em agosto, quebrando o equilíbrio que deve existir entre todos os concorrentes.
A situação ganha contornos ainda mais delicados se o político utilizar a estrutura do seu mandato atual, como a tribuna da Câmara ou a rádio oficial do município, para espalhar essa falsa identidade. O que era uma vaidade de internet vira abuso de poder político, uma conduta severamente punida que costuma atrair multas pesadas de até vinte e cinco mil reais e pode virar combustível para processos de cassação no futuro. No xadrez das eleições de 2026, a regra de ouro continua sendo a fidedignidade da informação. O político pode carregar com orgulho o título que o povo lhe deu, mas tentar se apossar do chapéu alheio antes da hora é o caminho mais rápido para transformar as boas energias em uma bela dor de cabeça com a Justiça.
Sobre o autor: Felipe Sant’Anna é advogado especialista em Direito Eleitoral (OAB/ES 28.780) atuando na consultoria preventiva e assessoria estratégica para candidatos e detentores de mandato. Com histórico de vitórias em campanhas majoritárias capixabas, une a combatividade nos tribunais à forte produção técnica. É autor de obras focadas em viabilizar projetos políticos com segurança jurídica, destacando-se o “Minimanual da Pré-campanha Eleitoral” (2020 e 2024) e o “Manual de Condutas Vedadas – Eleições 2026”. Licenciado em História pela Universidade Federal do Espírito Santo.



