Por Dra. Ana Igansi
@anaigansiadvocacia
Imagine comprar um produto com defeito, sofrer uma cobrança indevida, ter seu plano de saúde negar um tratamento ou ser vítima de um golpe bancário. Agora imagine ouvir que, antes de recorrer ao Poder Judiciário, você poderá ser obrigado a demonstrar que tentou resolver o problema diretamente com a empresa.
Essa é uma das discussões mais relevantes do Direito do Consumidor atualmente e poderá transformar profundamente a forma como milhões de brasileiros exercem o direito constitucional de acesso à Justiça.
O Superior Tribunal de Justiça está analisando o Tema Repetitivo 1.396, que discutirá se a tentativa prévia de solução extrajudicial deverá ou não ser considerada requisito para caracterizar o chamado interesse de agir nas ações de consumo. Em outras palavras, a Corte decidirá se o consumidor poderá ingressar imediatamente com uma ação judicial ou se, em determinadas situações, deverá demonstrar que buscou antes uma solução por meio do SAC da empresa, do Procon, do Consumidor.gov.br ou de outros mecanismos administrativos.
A discussão divide opiniões.
De um lado, há quem sustente que a solução extrajudicial pode reduzir conflitos, proporcionar respostas mais rápidas ao consumidor e diminuir a excessiva judicialização das relações de consumo.
De outro, existe uma preocupação legítima: transformar essa tentativa em uma exigência obrigatória poderá representar mais um obstáculo para quem já teve um direito violado. Afinal, o consumidor é a parte vulnerável da relação de consumo e não pode ser submetido a obstáculos desnecessários para buscar a tutela jurisdicional.
O Código de Defesa do Consumidor foi construído exatamente para facilitar a proteção do cidadão diante do poder econômico dos fornecedores. A Constituição Federal, por sua vez, assegura que nenhuma lesão ou ameaça a direito ficará sem apreciação do Poder Judiciário.
É justamente nesse delicado equilíbrio que o STJ deverá fixar sua posição.
A decisão poderá influenciar milhares de processos envolvendo bancos, planos de saúde, comércio eletrônico, companhias aéreas, operadoras de telefonia, seguradoras e praticamente todas as relações de consumo existentes no país.
Independentemente do resultado do julgamento, uma orientação já merece atenção: guardar protocolos de atendimento, e-mails, mensagens, reclamações registradas e respostas das empresas continuará sendo uma importante forma de produzir prova e fortalecer a defesa dos direitos do consumidor.
O debate que hoje acontece em Brasília vai muito além de uma discussão processual. Ele poderá definir como será, daqui para frente, o primeiro passo de milhões de brasileiros na busca pela proteção de seus direitos.
Porque a grande pergunta não é apenas se o consumidor deve tentar um acordo antes de processar uma empresa.
A verdadeira questão é: o acesso à Justiça continuará sendo um direito imediato ou poderá depender de uma etapa anterior obrigatória?
Essa resposta será dada pelo Superior Tribunal de Justiça — e seus reflexos alcançarão consumidores em todo o Brasil.
E você?
Se amanhã um banco cobrar um valor indevido, um plano de saúde negar um tratamento, uma companhia aérea cancelar sua viagem ou uma loja descumprir uma oferta, você acredita que deveria ter o direito de procurar imediatamente a Justiça? Ou primeiro precisaria pedir autorização, registrar reclamações e aguardar respostas administrativas?
Essa não é apenas uma discussão jurídica. É um debate que envolve um dos pilares do Estado Democrático de Direito: o acesso efetivo à Justiça.
A decisão que será proferida pelo Superior Tribunal de Justiça poderá estabelecer um novo marco para as relações de consumo no Brasil, influenciando milhões de consumidores e redefinindo a forma como direitos serão exercidos daqui para frente.
Mais do que uma questão processual, trata-se de encontrar o equilíbrio entre incentivar soluções consensuais e preservar uma garantia constitucional que não pode ser esvaziada: o direito de todo cidadão de buscar a tutela do Poder Judiciário quando se sentir lesado.
Porque, no final, a pergunta que permanecerá é simples, mas profundamente relevante:
O consumidor continuará tendo livre acesso à Justiça ou esse caminho poderá passar, obrigatoriamente, por uma etapa administrativa?
A resposta do STJ não definirá apenas um procedimento. Ela poderá influenciar o futuro da proteção do consumidor brasileiro.
“Mini currículo”
Dra. Ana Igansi, formada há 30 anos. Especialista em Direito do Consumidor, Tributário e Auditoria Fiscal. Com várias especializações em cursos do Brasil e exterior, em especial Negociação em Harvard. Autora de livros, que é um dos seus hobbies, além de artigos jurídicos e mini e-books disponibilizados em seu site e blog – www.igansiadvocacia.adv.br, 51.99121.4740, [email protected].



