Por Jo Galande
O Direito continua sendo o protetor dos cidadãos, e é isto que justifica o reconhecimento e positivação de direitos, a proteção a determinados grupos. A Constituição Federal, em seu Artigo 196 dispõe: ”A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. O Direito a saúde configura-se como uma ferramenta de inclusão social, pois a garantia de tais direitos promovem a dignidade e fortalecimento de vínculos entre os cidadãos e o Estado, além de conhecer as demandas sociais e as reivindicações dos movimentos sociais. E Empresas como a OZONTEC, têm ajudado a milhares de pessoas terem saúde e sua vida social restabelecida com a família e a sociedade.
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Desta forma, vê-se que a CRFB/88 trouxe conquistas significativas, embora ainda existam muitos desafios a serem vencidos, para que as políticas públicas sejam efetivadas de acordo com o impões a nossa Lei maior.
Fonte: O direito à saúde como garantia para a inclusão social – Âmbito Jurídico – Educação jurídica gratuita e de qualidade (ambitojuridico.com.br) hora 01:41 h



