*Por: Dra. Camila Conrad
Há uma certa ilusão de distância quando o assunto é herança. A maioria das pessoas tende a associar o tema a um futuro remoto — algo que será resolvido “quando chegar a hora”. Mas existe um movimento silencioso acontecendo agora, dentro da legislação brasileira, que está mudando essa lógica de forma irreversível. E quem perceber isso a tempo vai sair em posição muito diferente de quem decidir esperar. O nome técnico é ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Mas o que importa não é a sigla. É o que está acontecendo com ele. A Reforma Tributária, aprovada nos últimos anos, reposicionou esse imposto de uma forma que poucos ainda compreenderam completamente. Até então, muitos bens, especialmente participações em empresas, eram avaliados por critérios contábeis, aqueles números frios que aparecem nos balanços.
Em geral, esses números ficavam bem abaixo do valor real do negócio. Era quase como calcular o preço de uma casa pela quantidade de tijolos, sem levar em conta a vizinhança, a vista ou os anos de valorização acumulados. Isso está mudando. A nova lógica determina que o imposto passe a incidir sobre o valor de mercado dos ativos e, não apenas sobre o que os papéis dizem. Isso significa que elementos como a marca de uma empresa, a carteira de clientes construída ao longo de décadas ou a expectativa de lucros futuros passam a entrar na conta. Para quem tem patrimônio relevante, seja imóveis, uma empresa familiar ou investimentos estruturados, o impacto pode ser muito maior do que se imagina.
Mas antes de qualquer preocupação excessiva, há um dado importante que precisa ser compreendido e, ele é, curiosamente, uma boa notícia, desde que aproveitado a tempo. O direito tributário brasileiro possui dois princípios que funcionam como um tipo de proteção ao contribuinte: a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal. Em linguagem direta, isso significa que mesmo que os estados aprovem mudanças e aumentos de alíquota ao longo de 2026, esses efeitos só poderão ser cobrados a partir de 2027. Há, portanto, uma janela de previsibilidade rara nesse campo e, previsibilidade, no mundo do planejamento patrimonial, tem um valor enorme.
A questão é que janelas se fecham.
Existem estratégias concretas que ganham protagonismo exatamente nesse momento. A mais conhecida é a holding patrimonial, uma estrutura jurídica que permite reunir bens, especialmente imóveis, dentro de uma empresa. A lógica é simples: ao transferir as quotas dessa empresa para os herdeiros ainda em 2026, é possível utilizar os valores históricos como base de cálculo do imposto e não os valores de mercado futuros, que tendem a ser maiores. Com cláusulas bem estruturadas, como o usufruto, quem faz a doação continua usufruindo dos bens enquanto viver. Transfere-se o patrimônio sem abrir mão do controle.
Para quem tem uma empresa operacional, o cenário é igualmente relevante. Doações estruturadas, combinadas com acordos societários bem desenhados, evitam conflitos futuros entre herdeiros e eliminam discussões complexas sobre o valor do negócio no momento do inventário. Essas discussões, quando mal resolvidas, costumam ser longas, caras e desgastantes para as famílias. A previdência privada, especialmente o VGBL, segue como um instrumento relevante. Sob o entendimento vigente, o produto não sofre incidência de ITCMD, o que o torna um aliado interessante em estratégias de sucessão. Já para quem possui ativos no exterior, o caminho demanda uma análise técnica ainda mais cuidadosa, que pode envolver reorganização patrimonial, repatriação ou ajustes na estrutura fiscal.
Às vezes, a melhor forma de entender o tamanho de uma decisão é colocar ela em perspectiva concreta. Pense em um patrimônio imobiliário de R$ 5 milhões. Num cenário futuro, com alíquotas de até 8% aplicadas sobre o valor de mercado, o custo tributário pode chegar a R$ 400 mil ou mais, dependendo do estado. Esse dinheiro não some: ele sai do patrimônio familiar e vai para o caixa do governo. Não há problema em pagar imposto justo. O problema é pagar mais do que seria necessário por falta de planejamento. Com uma estrutura bem montada ainda em 2026, parte relevante desse custo pode ser reduzida ou diferida. Não por brechas ou manobras duvidosas. Por estratégia legal, usada dentro dos limites que a própria legislação oferece e que continuará oferecendo por um tempo limitado.
O imposto sobre herança não aumentou apenas. Ele mudou de posição no jogo. Era um coadjuvante em segundo plano; agora, é uma variável central em qualquer decisão patrimonial séria. E a pergunta mais honesta que se pode fazer nesse momento não é técnica. É humana: o patrimônio que você está construindo, ou que já construiu, está protegido de verdade? Sua família sabe o que acontece com ele se algo mudar amanhã?
Se esse tema ainda não foi discutido na sua família ou na sua empresa, talvez o momento seja agora. Não porque o assunto seja urgente no sentido dramático da palavra, mas porque as melhores decisões patrimoniais são sempre as que acontecem com calma, com tempo e com estratégia. E esse tempo, no contexto tributário atual, tem prazo.
Estou à disposição para uma conversa sem compromisso sobre como esse cenário se aplica à sua realidade específica. Às vezes, uma hora bem investida evita anos de custo desnecessário.
*Dra. Camila Conrad
(51) 99863-5168
@camilaconradadvogada
Camila Conrad é Mestre em Direito, advogada especialista em Planejamento Patrimonial, Familiar e Sucessório, Direito Societário e Governança Corporativa. Atua há mais de uma década em consultorias para famílias empresárias e empreendedores na proteção estratégica do patrimônio e na estruturação jurídica das relações familiares e empresariais.
É também mentora de profissionais do Direito interessados em desenvolver uma advocacia patrimonial preventiva, e atua como palestrante em eventos sobre planejamento patrimonial, sucessão empresarial e contratos preventivos.



