Por Monica Martírio
@monica.advogadadasaude
Você recebeu o diagnóstico, o médico prescreveu o medicamento, e o plano de saúde negou. Em poucos caracteres, uma carta fria desfez meses de esperança. Se isso aconteceu com você ou com alguém que você ama, saiba: essa negativa, na maioria absoluta dos casos, é ilegal. E existe uma forma de revertê-la, mais rápida do que você imagina.
O plano de saúde é obrigado por lei a cobrir o tratamento oncológico prescrito pelo seu médico. O rol da ANS, a lista de procedimentos obrigatórios, não é o limite do que você pode receber: é o piso. Quando o oncologista justifica tecnicamente a necessidade de um medicamento, mesmo que ele seja considerado “fora do rol” ou “off-label”, a operadora não pode simplesmente dizer não.
Imagine receber o medicamento que o seu médico indicou, no prazo certo, sem precisar vender um bem, contrair uma dívida ou esperar meses por uma fila que não tem fim. Isso não é um privilégio é um direito que a Constituição Federal garante a você no artigo 196, quando assegura que a saúde é direito de todos.
E mais: quando a operadora nega cobertura de forma indevida, ela pode ser condenada não apenas a fornecer o tratamento, mas também a pagar indenização pelo sofrimento causado. O tempo perdido, a angústia da espera, o desespero de quem enfrenta o câncer e ainda precisa brigar pelo tratamento, isso tem valor jurídico.
O primeiro passo é documentar tudo: guarde a carta de negativa, a prescrição médica e o relatório do oncologista explicando a necessidade do medicamento. Com esses documentos em mãos, um advogado especializado em Direito da Saúde pode ingressar com uma ação com um pedido de liminar, para obrigar a operadora a fornecer o tratamento imediatamente.
Não espere a situação piorar para buscar ajuda. O câncer não espera, e o Direito tem ferramentas para caminhar na mesma velocidade.
Cada negativa do plano de saúde é, na prática, uma aposta da operadora de que você não vai reagir. Mude o jogo. Quando o paciente oncológico procura a orientação jurídica certa, o martírio passa a ser de quem negou, não de quem luta pela vida.
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Sobre a Autora: Monica Martírio é advogada especializada em Direito da Saúde, com atuação voltada especialmente à defesa de pacientes oncológicos que enfrentam negativas de cobertura por plano de saúde. Sua atuação combina técnica jurídica e sensibilidade humana, buscando garantir que cada paciente tenha acesso ao exame, medicamento ou tratamento indicado pelo médico. Acredita que informação, acolhimento e justiça também fazem parte do tratamento – e dedica sua carreira a transformar o medo diante de uma negativa em esperança e ação concreta.



