Por Dôra Paiva
Hoje, 03 de Maio de 2024, é celebrado em todo o planeta, O Dia Internacional da Liberdade de Imprensa. Essa data foi instituída pela UNESCO- Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, em 1993. O objetivo dessa criação, foi para ressaltar a importância do papel de se ter uma Imprensa livre e independente para a Democracia de um povo. Porém, o nosso país além dessa data, possui uma outra , que é o dia 07 de Junho, Dia Nacional da Liberdade de Imprensa. E porquê temos essas duas datas? No Brasil, a data 07 de Junho, foi uma homenagem ao dia da publicação do Manifesto em Repúdio a Ditadura Militar, assinado por cerca de três mil jornalistas, em 1977. Apesar de serem datas diferentes, elas são idênticas na sua essência e na singularidade dos seus propósitos e conteúdos.
AFINAL O QUE É A LIBERDADE DE IMPRENSA? É o direito concedido aos jornalistas, para que os mesmos possam divulgar, investigar e veicular informações obtidas, sobre fatos e acontecimentos importantes para toda a humanidade. É através dela, que a sociedade vai ter acesso às informações, objetivando a troca de conhecimentos e de idéias para a transformação dos conflitos e tensões existentes. No nosso país, a LIBERDADE DE IMPRENSA , surge oficialmente em 13 de maio de 1808, através da criação da IMPRENSA RÉGIA, por Dom João VI, na chegada da Família Real Portuguesa, ao Rio de Janeiro.
LIBERDADE DE IMPRENSA E LIBERDADE DE EXPRESSÃO, SÃO A MESMA COISA? Ambas são Direitos Fundamentais, garantidos pelo artigo 5°, da Constituição Federal Brasileira, de 1988. Porém, existem algumas diferenciações entre elas. A LIBERDADE DE IMPRENSA, está intimamente ligada ao direito de informação, que o cidadão do mundo necessita, para ter acesso às notícias e aos diversos estilos de comunicação. Já a LIBERDADE DE EXPRESSÃO, se vincula ao direito de manifestação dos pensamentos, ideias e opiniões. É fundamental se divulguar que ambas não possuem exercícios ilimitados. Os excessos e os abusos diamantes, caluniadores ou injiriosos, podem trazer punições tanto na esfera Civil, quanto na Penal.
A LIBERDADE DE IMPRENSA, é a base para a consolidação do Estado Democrático de Direito, pois toda soiedade tem o direito de ser informada dos fatos e acontecimentos. Isso é o pleno exercício da Cidadania. Porém durante muitos anos, o Brasil viveu a “Era do Chumbo”. Periodo mais conhecido como DITADURA MILITAR. Nessa época a LIBERDADE DE IMPRENSA foi cerceada, amordaçada. Ela possui três direitos básicos e fundamentais que são:1)O DEVER DO CUIDADO; 2). O DEVER DE PERTINENCIA PÚBLICA; 3) O DEVER DA VERACIDADE.
LIBERDADE DE IMPRENSA X FAKE NEWS. A expressão FAKE NEWS, ganhou notoriedade durante as eleições de 2016, nos Estados Unidos, com a candidatura do Donald Trump. Após esse período, ela passa a será símbolo das notícias fraudulentas e enganadoras sobre a realidade dos fatos. Sua difusão está cada vez mais avassaladora. Elas são verdadeiras ameaças ao direito fundamental de informação, como elemento garantidor da Democracia.
Muito embora a nossa Constituição Federal, traga-a no seu corpo legal, existe uma legislação regulamentadora, que foi decretada e sancionada em 12 de novembro de 1953, pelo então Presidente Getúlio Vargas, que é a Lei 2.083/53. Por isso hoje estamos fazendo essa pequena homenagem, a todos os profissionais responsáveis pela informação verdadeira, real e ilustrativa de fatos e acontecimentos existentes pelo mundo. Pense nisso carinhosamente. Namastê!
Referências
Texto: www.brasilescola.uol.com.br
www.tjdft.jus.br
Imagem: www.aquiraz.ce.gov.br



