Por Monica Martírio
@monica.advogadadasaude
Em outubro, o país se veste de rosa e fala de prevenção. Mas existe uma conversa que costuma ficar fora das campanhas: a da mulher que já passou pelo diagnóstico, já fez a mastectomia e agora se olha no espelho sem saber que a reconstrução da mama não é um luxo, nem um favor do plano de saúde ou do SUS. É um direito previsto em lei federal, e conhecê-lo muda a forma como você conduz essa etapa do tratamento.
A Reconstrução Faz Parte do Tratamento
A lei brasileira trata a reconstrução mamária como cirurgia reparadora, e não estética.
A Lei 9.797/1999 garante à mulher que sofreu mutilação total ou parcial da mama, em decorrência do tratamento do câncer, o direito à cirurgia plástica reconstrutiva pelo SUS.
Já a Lei 9.656/1998, que regula os planos de saúde, impõe à operadora o dever de prestar essa cirurgia, por meio de sua rede, utilizando todos os meios e técnicas necessários (art. 10-A). Ou seja: pública ou privada, a obrigação existe.
Quando Ela Deve Acontecer
Havendo condições técnicas, a reconstrução deve ser feita no mesmo tempo cirúrgico da mastectomia — a chamada reconstrução imediata. Quando isso não for possível, por exemplo porque a paciente ainda precisa de radioterapia ou tem alguma contraindicação clínica, ela deve ser encaminhada para acompanhamento e ter a cirurgia garantida assim que atingir as condições clínicas necessárias. Em outras palavras, a reconstrução pode ser adiada por razão médica, mas não pode simplesmente ser esquecida na fila.
O Que Está Incluído no Direito
Simetrização da mama contralateral: a cirurgia na mama saudável, para que as duas fiquem equilibradas, integra a cirurgia reconstrutiva. Não é “estética”, a lei a inclui expressamente.
Reconstrução do complexo aréolo-mamilar, ou seja, da aréola e do mamilo.
Substituição do implante, quando houver complicações ou efeitos adversos relacionados a ele (Lei 14.538/2023). No SUS, essa nova cirurgia deve ocorrer em até 30 dias depois da indicação do médico assistente.
Acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado, assegurado desde o diagnóstico (Lei 14.538/2023).
E o direito foi ampliado em 2025: a Lei 15.171/2025 estendeu a cirurgia reparadora da mama a mutilações totais ou parciais de qualquer causa, e não apenas às decorrentes do câncer.
Onde as Mulheres Costumam Esbarrar
Na prática, os obstáculos aparecem em dois lugares.
Nos planos de saúde, a negativa mais comum é a da simetrização, sob o argumento de que mexer na mama saudável seria “estético”, argumento que a própria lei afasta, ao incluir a simetrização na cirurgia reconstrutiva.
No SUS, o problema costuma ser a demora: estimativas de entidades da área apontam que só uma parcela das mulheres mastectomizadas consegue a reconstrução pela rede pública, apesar de a lei prever a cirurgia imediata sempre que houver condições técnicas.
O Que Fazer?
Antes da mastectomia, pergunte ao seu mastologista se a reconstrução imediata é possível no seu caso, e peça que a resposta, e o motivo de eventual adiamento, constem por escrito no prontuário.
Peça ao cirurgião plástico um relatório descrevendo a técnica indicada, a simetrização e o complexo aréolo-mamilar como partes do mesmo plano reconstrutivo.
Se o plano negar, exija a negativa por escrito e com o motivo. Respostas do tipo “é estético” ou “não está no contrato” não resistem à lei.
No SUS, guarde o registro do encaminhamento e das datas: a demora injustificada pode ser questionada, inclusive judicialmente.
Reconstruir a mama é, para muitas mulheres, o ponto final de uma etapa difícil, e a lei já reconhece que esse ponto final faz parte do tratamento. Se a sua reconstrução foi negada ou está parada, reúna os relatórios médicos e procure orientação jurídica: o tempo conta, e o direito é seu.
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Sobre a Autora: Monica Martírio é advogada especializada em Direito da Saúde, com atuação voltada especialmente à defesa de pacientes oncológicos que enfrentam negativas de cobertura por plano de saúde. Sua atuação combina técnica jurídica e sensibilidade humana, buscando garantir que cada paciente tenha acesso ao exame, medicamento ou tratamento indicado pelo médico. Acredita que informação, acolhimento e justiça também fazem parte do tratamento e dedica sua carreira a transformar o medo diante de uma negativa em esperança e ação concreta.



