Por Ana Paula Maia Angélico
Advogada
O campo sempre aprendeu a conviver com riscos. Chuva demais, chuva de menos, oscilação no preço das commodities, aumento dos insumos, juros, crédito e incertezas do mercado fazem parte de uma atividade que depende de fatores que nem sempre estão sob o controle de quem produz.
Mas há uma questão que merece atenção: o que acontece com a proteção ambiental quando o produtor começa a lutar pela própria sobrevivência financeira? Essa discussão nunca foi tão atual.
O agronegócio brasileiro atravessa um período de aumento do endividamento e das recuperações judiciais. No primeiro trimestre de 2026, foram registrados 474 pedidos de recuperação judicial relacionados ao setor, crescimento de 21,9% em comparação com o mesmo período de 2025, segundo levantamento da Serasa Experian. E as causas não podem ser analisadas isoladamente.
Juros elevados, dificuldade de acesso ao crédito, aumento dos custos de produção, redução das margens e eventos climáticos extremos criam uma espécie de efeito dominó: o produtor perde parte da safra, compromete sua receita, encontra dificuldade para pagar o financiamento e passa a ter menos recursos para investir no próximo ciclo produtivo.
O próprio Conselho Nacional de Justiça, ao estabelecer em 2026 diretrizes nacionais para os processos de recuperação judicial de produtores rurais, reconheceu como parte do cenário enfrentado pelo setor as adversidades climáticas, a queda nas cotações de preços e o aumento dos custos de produção.
É nesse ponto que Direito Agrário e Direito Ambiental se encontram, pois uma propriedade rural não possui apenas obrigações financeiras. Existem também compromissos relacionados à preservação de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, regularização ambiental, uso dos recursos hídricos, recuperação de áreas degradadas e cumprimento das normas que disciplinam a atividade produtiva. E a crise financeira não faz essas obrigações desaparecerem. Surge, então, um desafio delicado.
Um produtor financeiramente saudável possui melhores condições para investir em tecnologia, recuperação do solo, manejo adequado, regularização ambiental e práticas produtivas sustentáveis. Já aquele que precisa escolher quais contas conseguirá pagar naquele mês tende naturalmente a concentrar seus recursos na sobrevivência imediata da atividade. Isso não significa justificar o dano ambiental. Significa compreender que proteção ambiental e estabilidade econômica não são necessariamente interesses opostos.
A própria realidade recente demonstra essa relação. Em julho de 2026, foram regulamentadas condições especiais para composição de determinadas dívidas rurais de produtores e cooperativas que sofreram perdas relevantes de renda decorrentes, entre outros fatores, de secas, estiagens, enchentes, geadas, chuvas intensas e outros eventos climáticos extremos.
O clima deixou, portanto, de ser apenas uma preocupação ambiental. Tornou-se também uma questão econômica, contratual, bancária e jurídica. Talvez esteja justamente aí uma das grandes discussões do Direito Agrário e Ambiental contemporâneo: não basta perguntar quanto o campo consegue produzir.
Precisamos perguntar: como continuar produzindo, preservando e mantendo economicamente viável quem está na terra. O futuro do agronegócio não poderá ser construído escolhendo entre produção e meio ambiente. O verdadeiro desafio será encontrar segurança jurídica, crédito responsável, tecnologia e políticas públicas capazes de permitir que ambos coexistam.
Porque, no final, quando o produtor perde capacidade econômica, o problema pode ultrapassar a porteira. A crise pode começar no caixa, atingir a terra e terminar afetando toda a sociedade.
Ana Paula Maia Angélico
@anapmangelico
Dra. Ana Paula Maia Angélico é advogada especialista em Direito de Família e Trabalhista, atua na área de Registro de Marcas, auxiliando empresas e profissionais na proteção jurídica de seus ativos intelectuais e fortalecimento de suas marcas e colabora em grupos de estudos de Direito do Agronegócio e Direito Ambiental.



