Por Dra. Ana Igansi
@AnaIgansiAdvocacia
Durante muito tempo, falar em Reforma Tributária significou discutir alíquotas, novos tributos e a substituição de impostos conhecidos. Em 2026, essa leitura tornou-se insuficiente. A reforma deixou de existir apenas no texto da lei e começou a ingressar no cotidiano das empresas: notas fiscais, sistemas de faturamento, cadastros, classificação das operações, contabilidade e transmissão de informações ao Fisco.
E é justamente nessa passagem da lei para a operação que pode estar um dos maiores desafios da transição.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 redesenhou a tributação brasileira sobre o consumo. A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o IBS — Imposto sobre Bens e Serviços —, a CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — e o Imposto Seletivo. Em 2026, a Lei Complementar nº 227 avançou na regulamentação institucional do novo sistema.
Mas existe uma realidade que nem sempre aparece quando se fala em Reforma Tributária: nenhum novo modelo tributário funciona sem tecnologia capaz de executá-lo.
Para que IBS e CBS sejam corretamente identificados nas operações, é necessária uma infraestrutura que dialogue com emissão fiscal, sistemas de gestão, cadastros de produtos e serviços, faturamento e apuração tributária.
E essa transformação já começou.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabeleceu um cronograma para o início da obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos adaptados ao IBS e à CBS. Para importantes documentos, como NF-e e NFC-e, a obrigatoriedade começou em 3 de agosto, enquanto o calendário alcança diferentes documentos e atividades em momentos distintos.
A consequência é importante: a Reforma Tributária deixou de ser assunto apenas do contador ou do advogado tributarista.
Ela chegou à tecnologia da informação, ao faturamento, ao financeiro, ao setor comercial, aos contratos e à formação de preços.
Os primeiros números ajudam a dimensionar essa mudança. Segundo Receita Federal e Comitê Gestor do IBS, em 4 de agosto, 88% dos documentos emitidos pelos contribuintes alcançados pela obrigatoriedade já estavam sendo transmitidos com as informações relativas ao IBS e à CBS.
Ao mesmo tempo, as administrações tributárias adiaram determinadas regras de validação. Isso permite que documentos sejam autorizados mesmo quando não contenham todos os campos relativos aos novos tributos.
Mas aqui existe um detalhe fundamental: isso não significa que a obrigação de adaptação tenha desaparecido.
Receita Federal e Comitê Gestor foram expressos ao esclarecer que a flexibilização das validações não afasta a obrigação de adequação ao novo modelo.
A decisão teve uma finalidade prática: evitar que problemas tecnológicos comprometessem a emissão de documentos fiscais, o faturamento das empresas e até a continuidade das atividades econômicas durante a transição.
Esse ponto merece atenção.
No sistema tributário tradicional, muitas empresas associavam o risco fiscal principalmente a uma fiscalização ou autuação futura. Na nova realidade, a inadequação tecnológica pode produzir consequências muito mais imediatas.
Um cadastro incorreto, uma classificação inadequada ou um sistema despreparado pode repercutir na emissão fiscal, na apuração do tributo, na utilização dos créditos, na precificação e no fluxo financeiro da operação.
É por isso que a pergunta empresarial não pode mais ser apenas:
“Quanto vou pagar de IBS e CBS?”
É preciso acrescentar outras:
Meu sistema está preparado? Meus produtos e serviços estão corretamente cadastrados? Minha emissão fiscal está adequada? Minha formação de preços considera o novo modelo? Minha empresa está preparada para tratar corretamente os créditos? Jurídico, contabilidade, fiscal, financeiro e tecnologia estão trabalhando de maneira integrada?
Essas perguntas podem se tornar tão relevantes quanto a própria alíquota.
A Receita Federal e o Comitê Gestor também regulamentaram, em agosto, o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026. A proposta é permitir uma adaptação assistida nesta fase inicial, privilegiando orientação, acompanhamento e correção de inconsistências.
É uma iniciativa importante, mas que não deve ser confundida com tolerância à inércia.
O novo modelo pressupõe participação do contribuinte no processo de adequação. Em outras palavras, 2026 deve ser compreendido como período de preparação, teste e correção — e não como autorização para deixar a mudança para depois.
E talvez esteja aqui uma das principais mensagens para o empresário.
Esperar o final do ano para descobrir se o software, o cadastro, os contratos, a emissão fiscal e a estrutura interna da empresa estão preparados pode significar transformar uma questão tributária em um problema operacional.
A Reforma Tributária brasileira entrou em uma nova fase. A discussão não está mais restrita ao Congresso, aos regulamentos ou às projeções de alíquotas.
Ela já chegou ao sistema que emite a nota fiscal.
E quando o tributo entra no sistema da empresa, planejamento tributário deixa de significar apenas calcular quanto será pago. Passa também a significar preparar a empresa para conseguir operar corretamente dentro do novo modelo.
A organização que compreender essa mudança antecipadamente poderá utilizar a transição para testar, corrigir processos, revisar cadastros, avaliar contratos e preparar suas equipes.
Aquela que acreditar que bastará entregar o problema ao contador quando 2027 chegar poderá descobrir, tarde demais, que a Reforma Tributária nunca esteve apenas no imposto.
Ela está mudando a própria arquitetura tributária das operações empresariais.
E talvez essa seja uma das transformações mais profundas — e ainda menos percebidas — da Reforma Tributária brasileira.
Dra. Ana Igansi, formada há 30 anos. Especialista na área tributária e em auditoria fiscal. Com várias especializações em cursos do Brasil e exterior, em especial Negociação em Harvard. Autora de livros, que é um dos seus hobbies, além de artigos jurídicos e mini e-books disponibilizados em seu site e blog – www.igansiadvocacia.adv.br, 51.99121.4740, [email protected].



