Por Ana Paula Maia Angélico
Advogada
A eleição termina quando as urnas são fechadas. Para quem produz no campo, porém, seus efeitos podem atravessar toda a próxima safra. O segundo turno das eleições presidenciais não altera imediatamente a propriedade de uma fazenda, um contrato de arrendamento ou uma licença ambiental. Ainda assim, o resultado das urnas poderá influenciar a direção das políticas públicas que cercam a atividade rural. Regularização fundiária, fiscalização ambiental, crédito rural, reforma agrária, demarcação de terras, infraestrutura e tributação estão entre os temas que dependem, direta ou indiretamente, das escolhas do próximo governo.
É por isso que a discussão precisa ir além da pergunta: qual candidato é mais próximo do agronegócio? A questão verdadeiramente importante é outra: qual projeto oferece maior previsibilidade para quem precisa tomar decisões de longo prazo? A atividade rural não acompanha o calendário político. Quem planta hoje precisa calcular custos, contratar crédito, adquirir insumos e prever a comercialização da produção meses antes da colheita. Em determinadas atividades, o investimento somente será recuperado depois de vários anos.
Nesse cenário, mudanças repentinas de interpretação, fiscalização ou regulamentação podem gerar insegurança, elevar custos e afastar investimentos. A Constituição Federal garante o direito de propriedade, mas também determina que ela cumpra sua função social. No caso da propriedade rural, essa função envolve aproveitamento adequado, preservação ambiental, respeito às relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar de proprietários e trabalhadores. Portanto, segurança jurídica não significa ausência de regras. Significa a existência de regras claras, estáveis, conhecidas e aplicadas com coerência.
Embora a eleição presidencial tenha grande relevância, seria equivocado atribuir ao chefe do Poder Executivo controle absoluto sobre os rumos do campo. Projetos envolvendo terras, meio ambiente, tributação e contratos dependem do Congresso Nacional. Questões fundiárias e ambientais também envolvem governos estaduais, municípios, órgãos administrativos e decisões do Poder Judiciário. Por isso, a composição política resultante das eleições poderá ser tão importante quanto a escolha presidencial.
O próprio Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza os programas oficiais apresentados pelas candidaturas, organizados por temas. Isso permite que o eleitor examine propostas relacionadas à questão agrária, propriedade, economia e meio ambiente sem depender apenas dos discursos produzidos durante a campanha.
A segurança jurídica não pode variar conforme a conveniência de cada governo. O produtor precisa saber quais documentos comprovam sua propriedade, quais obrigações ambientais deve cumprir, quais critérios serão utilizados pela fiscalização e quais condições permitirão o acesso ao crédito.
Ao mesmo tempo, trabalhadores rurais, comunidades tradicionais, agricultores familiares e povos indígenas também precisam de proteção jurídica, respeito aos direitos legalmente reconhecidos e mecanismos eficientes de solução de conflitos.
O desafio do próximo governo será evitar dois extremos: de um lado, a ausência de fiscalização; de outro, uma atuação estatal imprevisível, contraditória ou desconectada da realidade produtiva. O segundo turno poderá indicar qual visão política conduzirá o país nos próximos anos. Mas a verdadeira segurança jurídica no campo não será construída apenas com promessas eleitorais. Ela dependerá de leis claras, instituições técnicas, respeito aos contratos, políticas públicas contínuas e diálogo entre produção, preservação ambiental e proteção social.
A urna escolhe o governo. A estabilidade das regras decidirá se o campo terá confiança para continuar produzindo.
Ana Paula Maia Angélico
@anapmangelico
Dra. Ana Paula Maia Angélico é advogada especialista em Direito de Família e Trabalhista, atua na área de Registro de Marcas, auxiliando empresas e profissionais na proteção jurídica de seus ativos intelectuais e fortalecimento de suas marcas e colabora em grupos de estudos de Direito do Agronegócio e Direito Ambiental.
Fontes oficiais consultadas: Constituição Federal de 1988 e página do Tribunal Superior Eleitoral com os programas de governo apresentados pelas candidaturas nas Eleições de 2026.



