Por Gilanio Calixto.
Muito conhecido de todos os trabalhadores brasileiros, o Seguro Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa). Entretanto é um tipo de seguro que gera muitas dúvidas na grande maioria das pessoas. Quais valores recebo caso solicite o benefício? Qual tempo de trabalho dar direito ao recebimento do seguro? Essas e outras perguntas são muito frequentes na seara trabalhista. Fique comigo e vamos esclarecer.
De acordo com a legislação do seguro-desemprego, terá direito ao benefício o trabalhador que:
Tenha sido dispensado sem justa causa;
Esteja em situação de desemprego, quando do requerimento do benefício;
Não possua renda própria para o seu sustento e de sua família;
Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente
Como eu disse anteriormente, com a Reforma Trabalhista ocorrida no ano de 2017, esse beneficio sofreu algumas alterações e que varia de acordo com a quantidade já solicitada pelo trabalhador e pelo tempo de serviço que gerou o direito.
Vamos entender, caso seja:
a sua primeira solicitação de seguro-desemprego, é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
a sua segunda vez que você solicita o seguro-desemprego, ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
a sua terceira solicitação de seguro-desemprego (ou posterior), ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Assim sendo, qual prazo para solicitar o seguro?
O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou as diretrizes para o seguro-desemprego em 2025, com as novas regras, os potenciais beneficiários devem ficar atentos às alterações nos valores e condições, fundamentais para garantir o suporte financeiro durante a transição de carreira. A principal mudança refere-se aos valores do benefício que para 2025, com alteração do valor do salário mínimo, o valor mínimo do seguro-desemprego alinha-se ao reajuste deste piso nacional, que agora está em R$ 1.518,00.
O teto do benefício, ou seja, o valor máximo que um trabalhador poderá receber para aqueles com remuneração média acima de R$ 3.564,96, foi estabelecido em R$ 2.424,11. Esses ajustes foram feitos com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou um aumento de 4,77% no ano anterior.
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Gilanio Calixto Velez
Advogado e Professor
Advogado especialista em Direito Previdenciário e em Direito de Familia
Professor Universitário em Direitos Humanos e Educação Emocional
Palestrante Motivacional e de Carreira Profissional
Fundador do Instituto de Desenvolvimento Humano – Crer & Ser – Metodologia e Projeto de Vida – Campina Grande – PB e Queimadas – PB
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