Por Ana Paula Maia Angélico
Advogada
O produtor pode escolher o que plantar, quando investir e como conduzir sua lavoura. O que ele não pode escolher é quando virão a seca, a geada, o granizo ou a chuva em excesso. No campo, o clima nunca foi apenas um assunto para a previsão do tempo. Ele interfere diretamente na produtividade, no cumprimento dos contratos, no pagamento dos financiamentos e na continuidade da atividade rural.
Em 2026, a preocupação ganhou ainda mais relevância diante do El Niño. O Ministério da Agricultura e Pecuária reuniu informações sobre clima, crédito, seguro rural, assistência técnica e Zoneamento Agrícola de Risco Climático, além de receber da Embrapa medidas voltadas à prevenção e à gestão dos riscos no campo.
Mas uma pergunta permanece: o seguro rural será tratado pelo próximo governo como prioridade ou continuará sendo lembrado apenas depois da perda da safra? Seguro não impede a perda, mas reduz suas consequências.
Segundo a Superintendência de Seguros Privados, o seguro rural é um dos principais instrumentos da política agrícola porque permite ao produtor proteger-se contra prejuízos provocados especialmente por fenômenos climáticos adversos. No seguro agrícola, a cobertura pode alcançar eventos como seca, geada, granizo, chuvas excessivas, ventos fortes, incêndio e variações extremas de temperatura. Existem ainda modalidades destinadas à pecuária, aquicultura, florestas, benfeitorias e produtos agropecuários.
Isso não significa que todo dano será automaticamente indenizado. O produtor precisa conhecer os riscos efetivamente cobertos, as exclusões, a produtividade segurada, a franquia, os prazos para comunicar o sinistro e as demais obrigações previstas na apólice. Contratar sem compreender essas condições pode transformar uma expectativa de proteção em um novo conflito.
Para ampliar o acesso ao seguro, o Governo Federal mantém o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural o PSR. Por meio dele, a União paga parte do valor da contratação, tornando a proteção mais acessível ao produtor. O problema é que a disponibilidade da subvenção depende de planejamento e recursos orçamentários.
O documento oficial de monitoramento do Governo Federal registrou que, em 2025, o orçamento destinado ao programa ficou abaixo da demanda apresentada pelos produtores.
Quando o recurso termina ou chega tarde, muitos produtores permanecem expostos justamente quando precisam decidir sobre o plantio e contratar a cobertura.
Em 2026, o Comitê Gestor Interministerial aprovou a distribuição do orçamento do PSR em etapas ao longo do ano e avançou na integração do programa com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Ainda assim, o desafio não é apenas manter o programa. É garantir previsibilidade, continuidade e alcance regional.
O seguro rural não deve ser compreendido como favor ao produtor: quando uma quebra de safra impede o pagamento de financiamentos, compromete contratos e reduz a oferta de alimentos, o prejuízo deixa de ser exclusivamente individual. Ele alcança cooperativas, transportadores, indústrias, credores, trabalhadores e consumidores.
A política de proteção precisa combinar seguro, crédito, assistência técnica, dados meteorológicos e planejamento produtivo. O Zoneamento Agrícola de Risco Climático, por exemplo, oferece informações sobre períodos de plantio e condições de risco, auxiliando decisões mais seguras.
O próximo governo encontrará um campo cada vez mais tecnológico, mas também cada vez mais exposto a eventos climáticos intensos. A pergunta não deveria ser apenas quanto será destinado ao produtor depois do desastre. A pergunta correta é: quanto o país está disposto a investir para que uma adversidade climática não se transforme em inadimplência, abandono da atividade e aumento do preço dos alimentos?
O seguro rural não controla o clima, mas uma política pública séria pode impedir que o clima determine, sozinho, quem continuará produzindo.
Ana Paula Maia Angélico
@anapmangelico
Dra. Ana Paula Maia Angélico é advogada especialista em Direito de Família e Trabalhista, atua na área de Registro de Marcas, auxiliando empresas e profissionais na proteção jurídica de seus ativos intelectuais e fortalecimento de suas marcas e colabora em grupos de estudos de Direito do Agronegócio e Direito Ambiental.
Fontes oficiais consultadas: Ministério da Agricultura e Pecuária (Programa de Seguro Rural e Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural e Zoneamento Agrícola de Risco Climático); Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; Plano Plurianual 2024–2027 – Monitoramento da Agropecuária Sustentável.



