Por Larissa Demarchi Ribeiro
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Férias parecem um dos assuntos mais simples de uma relação de trabalho.
O funcionário completa o período necessário, a empresa escolhe uma data, realiza o pagamento e pronto.
Mas, na prática, não é tão simples assim.
Erros na concessão das férias continuam sendo motivo de discussões na Justiça do Trabalho e, muitas vezes, acontecem por desconhecimento de regras básicas.
Para o empresário, vale conferir se algum desses cinco erros acontece na sua empresa.
1. Achar que o funcionário escolhe quando vai tirar férias
Esse é um dos equívocos mais comuns.
Muitos empregados acreditam que, depois de completar 12 meses de trabalho, podem simplesmente escolher quando desejam sair de férias.
Não funciona exatamente assim.
Pela CLT, a época da concessão das férias é definida pelo empregador, considerando os interesses da empresa.
Isso não impede, evidentemente, que exista diálogo. Muitas empresas permitem que seus colaboradores indiquem períodos de preferência e procuram conciliar as necessidades do negócio com a vida pessoal do trabalhador.
Mas, juridicamente, a decisão sobre a época da concessão cabe à empresa.
Há ainda situações que merecem atenção especial, como empregados estudantes menores de 18 anos e membros de uma mesma família que trabalham no mesmo estabelecimento.
2. Deixar passar o prazo para conceder as férias
Depois que o empregado completa 12 meses de trabalho — o chamado período aquisitivo — começa um novo prazo de 12 meses para que a empresa conceda as férias.
Esse é o período concessivo.
Se a empresa ultrapassar esse prazo, pode surgir a obrigação de pagamento da remuneração das férias em dobro, conforme prevê a CLT.
Por isso, controlar férias não deveria depender apenas da memória do empresário ou do funcionário responsável pelo RH.
A empresa precisa ter um calendário de férias e acompanhar os períodos aquisitivos e concessivos de cada colaborador.
3. Dividir as férias de qualquer maneira
As férias podem ser fracionadas, mas existem regras.
Com a concordância do empregado, elas podem ser divididas em até três períodos.
Um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
Portanto, aquela ideia de conceder “três dias agora”, “quatro depois” e deixar o restante para outro momento não encontra respaldo na regra legal de fracionamento.
Outro detalhe importante: o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem feriado ou o repouso semanal remunerado.
Uma simples escolha errada da data pode gerar questionamentos.
4. Pagar as férias fora do prazo
A empresa também precisa ficar atenta ao pagamento.
A remuneração das férias, acrescida do terço constitucional, deve ser paga até dois dias antes do início do período de descanso.
Aqui existe uma informação importante.
Durante muito tempo, houve grande preocupação com a possibilidade de pagamento em dobro quando as férias eram concedidas corretamente, mas pagas fora do prazo.
O STF declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST, que estabelecia essa consequência automática.
Isso, porém, não transformou o prazo de pagamento em algo facultativo.
A obrigação de pagar antecipadamente continua existindo.
Ou seja: a empresa continua obrigada a observar o prazo legal, embora o simples atraso não gere automaticamente aquela dobra que anteriormente era aplicada com fundamento na súmula.
5. Deixar o funcionário de férias… mas continuar chamando no WhatsApp
Talvez esse seja o erro mais moderno da lista.
O empregado está oficialmente de férias, mas continua recebendo mensagens:
“Você sabe onde está aquele documento?”
“Consegue responder esse cliente rapidinho?”
“Qual é a senha daquele sistema?”
“Pode entrar na reunião só por alguns minutos?”
Se o empregado está de férias, ele deve efetivamente usufruir seu período de descanso.
Situações pontuais precisam ser analisadas dentro do contexto, mas exigir que o trabalhador continue prestando serviços durante as férias pode descaracterizar a finalidade do descanso e gerar discussão trabalhista.
A solução é simples: planejamento.
Antes de o colaborador sair, organize as pendências, defina quem assumirá suas atividades e transfira as informações necessárias.
Férias não devem significar trabalhar de casa pelo celular.
Férias também fazem parte da gestão preventiva
Boa parte desses problemas pode ser evitada com organização.
Um controle eficiente deve permitir que a empresa saiba, com antecedência, quem possui férias a vencer, quando cada período poderá ser concedido e quais colaboradores estarão ausentes simultaneamente.
Além disso, gestores precisam ser orientados.
Não adianta o RH formalizar corretamente as férias se o superior imediato continuar acionando o funcionário durante todo o período.
No Direito do Trabalho Empresarial, prevenção também está nos detalhes.
Férias foram feitas para o empregado descansar. Para o empresário, o melhor descanso é saber que todos os procedimentos foram feitos corretamente.
Mini currículo
Larissa Demarchi Ribeiro é advogada, inscrita na OAB/SP nº 296.477, especialista em Direito do Trabalho Empresarial, com atuação consultiva, preventiva e contenciosa. Auxilia empresas na gestão de riscos jurídicos, implementação de práticas preventivas e fortalecimento da segurança jurídica nas relações de trabalho.



