Por Renata Cristina Galhardo Caserta OAB/SP 259.267
Instagram: @renatagalhardo
E pode cobrar dos irmãos que não ajudam?
É uma situação comum em muitas famílias: os pais envelhecem e, entre vários filhos, apenas um acaba assumindo quase tudo.
É ele quem acompanha consultas, compra medicamentos, resolve problemas, paga despesas e reorganiza a própria rotina para cuidar dos pais. Enquanto isso, os irmãos pouco participam.
Diante disso, surge uma dúvida compreensível: quem cuidou mais terá direito a uma parte maior da herança?
Em regra, não.
Cuidar mais não significa herdar mais
A dedicação de um filho aos pais idosos, por si só, não lhe garante uma parcela maior da herança. Na sucessão legítima, filhos que estejam na mesma condição sucessória possuem, em regra, direitos iguais.
Isso não impede que os pais façam planejamento sucessório ou testamento, respeitando os limites previstos em lei.
Outra situação é quando o filho utiliza dinheiro próprio para custear despesas dos pais. Dependendo das circunstâncias e das provas, esses valores podem gerar uma discussão patrimonial específica. Por isso, comprovantes de pagamentos relevantes devem ser guardados.
Um filho precisa arcar com tudo sozinho?
Também não.
A Constituição Federal estabelece que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Quando a pessoa idosa não consegue prover adequadamente o próprio sustento, pode surgir a obrigação alimentar dos filhos.
Essa contribuição pode abranger alimentação, moradia, medicamentos, tratamentos, cuidadores e outras necessidades essenciais.
O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece ainda que a obrigação alimentar é solidária, permitindo à pessoa idosa escolher entre os prestadores.
Então posso cobrar pensão dos meus irmãos?
É preciso fazer uma distinção importante: a pensão é destinada ao pai ou à mãe que necessita dos alimentos, e não ao filho que está cuidando deles.
Portanto, não se trata simplesmente de cobrar uma “pensão para o irmão cuidador”. O que pode ser buscado é a participação dos demais filhos no sustento do pai ou da mãe, observadas as necessidades da pessoa idosa e as possibilidades de quem deve contribuir.
Se um dos filhos vem pagando sozinho determinadas despesas, eventual ressarcimento também dependerá da situação concreta e das provas existentes.
Cuidado e herança são questões diferentes
Tempo, dedicação, noites em hospitais e mudanças na própria rotina possuem enorme valor familiar e afetivo. Mas, juridicamente, cuidado, obrigação alimentar e herança são questões diferentes.
Por isso, quando apenas um filho está assumindo toda a responsabilidade, o ideal é não esperar a abertura da sucessão para discutir o problema.
Cuidar mais não significa, automaticamente, herdar mais. Mas ser o único filho presente também não significa ter que suportar sozinho todas as responsabilidades pelos pais idosos.
Renata Cristina Galhardo Caserta
Advogada, com atuação nas áreas de Direito das Famílias e Sucessões, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.



