Por Larissa Demarchi Ribeiro
Advogada especialista em Direito do Trabalho Empresarial
@larissa_demarchi.adv
Nos últimos dias, uma decisão do Supremo Tribunal Federal voltou a colocar a pejotização no centro das discussões trabalhistas.
Após meses de suspensão, os processos que discutem a validade da contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas (PJs) voltaram a tramitar na Justiça do Trabalho.
A notícia gerou dúvidas entre empresários, gestores e profissionais que atuam como prestadores de serviços.
Mas afinal: o STF liberou a pejotização?
A resposta é não.
O que aconteceu?
Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional dos processos que discutiam a validade da contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços.
O objetivo era permitir que o Supremo analisasse o Tema 1.389 da Repercussão Geral, que trata justamente dos limites e critérios para esse tipo de contratação.
Recentemente, o ministro determinou o retorno da tramitação dessas ações na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho, permitindo que milhares de processos voltem a ser analisados enquanto o julgamento definitivo do tema não ocorre.
Na prática, os processos voltaram a andar.
Mas o mérito da discussão ainda será decidido pelo STF.
Afinal, a pejotização é permitida?
Depende. O próprio STF já possui diversos precedentes reconhecendo a validade da terceirização e da contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços.
O problema nunca foi a existência de um contrato entre empresas.
O problema surge quando a contratação é utilizada apenas para mascarar uma relação de emprego.
Ou seja, quando existe um contrato de prestação de serviços no papel, mas, na prática, a relação funciona exatamente como um vínculo empregatício.
O que a Justiça costuma analisar?
Ao analisar esses casos, os tribunais observam a realidade da prestação dos serviços.
Alguns aspectos costumam ser avaliados:
Existência de subordinação direta;
Controle de jornada;
Exclusividade;
Pessoalidade na prestação dos serviços;
Dependência econômica;
Inserção do profissional na estrutura da empresa como um empregado comum.
Quando esses elementos estão presentes, aumenta significativamente o risco de reconhecimento do vínculo de emprego.
Por outro lado, contratos legítimos de prestação de serviços normalmente apresentam autonomia, liberdade na execução das atividades, ausência de controle de jornada e efetiva atuação empresarial do prestador.
O que muda para as empresas agora?
O principal impacto é que os processos que estavam parados voltarão a tramitar normalmente.
Isso significa que empresas envolvidas em discussões sobre pejotização voltarão a receber decisões, audiências e sentenças.
Além disso, o retorno dos processos demonstra que o tema continua sendo uma das principais pautas do Direito do Trabalho atual.
Por isso, empresas que utilizam contratos com pessoas jurídicas devem aproveitar este momento para revisar suas práticas internas e avaliar eventuais riscos.
O que o empresário deve fazer?
A recomendação é simples: analisar a realidade da contratação.
Muitas vezes, o contrato está bem elaborado, mas a rotina prática da prestação dos serviços acaba criando características típicas de uma relação de emprego.
Nesses casos, o risco não está necessariamente na documentação, mas na forma como a contratação é conduzida no dia a dia.
O maior erro é acreditar que a PJ resolve tudo
Durante muitos anos, algumas empresas passaram a acreditar que a simples existência de um CNPJ seria suficiente para afastar qualquer discussão trabalhista. A realidade nunca foi essa!
Nem toda contratação por pessoa jurídica é irregular. Da mesma forma, nem toda contratação por pessoa jurídica é automaticamente válida.
O que define a segurança da contratação não é apenas o contrato assinado, mas principalmente a forma como a relação é executada na prática.
O que esperar daqui para frente?
O julgamento definitivo do Tema 1.389 ainda deverá estabelecer importantes diretrizes sobre a matéria.
Até lá, os processos continuarão sendo analisados e as empresas precisarão conviver com um cenário de atenção e cautela.
Mais do que acompanhar as decisões do STF, este é o momento ideal para revisar contratos, procedimentos e modelos de contratação.
Porque, quando o assunto é pejotização, o maior risco não está no documento assinado, mas sim na realidade vivida diariamente pelas partes.



