Por Gilanio Calixto.
Infelizmente durante viagens ocorrem os extravios de bagagens. Você já passou por uma situação semelhante? Ou conhece alguém que já passou por esse perengue? Então fica um minuto comigo neste artigo e saiba mais.
Inicialmente o passageiro que teve bagagem extraviada, deve se dirigir ao balcão da companhia aérea na sala de desembarque e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem — RIB —, onde deverá ser registrado o extravio. Também deve registrar ocorrência na Agencia Nacional de Aviacao Civil — ANAC — dentro do próprio aeroporto ou em até 15 dias após a data de desembarque. Lembrando que se faz necessário o comprovante do despacho da bagagem em ambos os casos para comprovação do despacho. Se você teve dificuldades em fazer o Registro de Irregularidade de Bagagem — RIB —, registre um BO — Boletim de Ocorrência Policial de forma ON-LINE na delegacia de policia civil ou de forma presencial portando todos os documentos e informações.
Esse direito engloba o direito do consumidor que será regido pelas leis sobre tal assunto, se a companhia aérea não entregar a bagagem imediatamente, o passageiro pode exigir uma compensação financeira para a compra de itens de primeira necessidade.
O valor varia de acordo com a empresa e a rota. Em voos domésticos, a ajuda de custo é trezentos e poucos reais.
Segundo a Anac, além de receber da companhia aérea o valor correspondente ao da bagagem extraviada, caso ela não seja encontrada e devolvida em até 7 dias — voos domésticos nacionais — e 21 dias — voos internacionais —, o passageiro tem direito a receber uma indenização em até 7 dias.
Além disso, deve ser informado sobre todas as providências que estão sendo tomadas pela companhia para sanar os prejuizos do passageiro. As despesas do passageiro, no período em que estiver sem sua bagagem, também devem ser custeadas. Um fator muito importante é que o passageiro não deve esquecer de guardar os comprovantes das despesas.
Qual prazo para reclamar do extravio?
O passageiro tem direito a uma indenização maior se a bagagem for entregue com atraso superior a 72 horas de seu desembarque.
Caso a companhia não tenha prestado a assistência devida, procure a ajuda de advogado especializado na área para verificar se seu caso é passível de indenização.
Lembre-se que você pode reclamar o extravio de bagagem somente até 15 dias após o desembarque. Para os vôos domésticos se a bagagem não aparecer no prazo de 07 dias o passageiro poderá receber até R$ 3.450,00 (três mil e quatrocentos e cinquenta reais) que na verdade vai depender de cada caso em concreto.
Gostou da abordagem?
Fonte: Código do Consumidor e imagens de internet.
Quer saber mais sobre estes assuntos e outros? Me segue nas redes sociais e lá terás mais dicas e informações. @gilaniocalixtoadv; @mcrereser.
Gilanio Calixto Velez
Advogado e Professor
Advogado especialista em Direito Previdenciário e em Direito de Familia
Professor Universitário em Direitos Humanos e Educação Emocional
Palestrante Motivacional e de Carreira Profissional
Fundador do Instituto de Desenvolvimento Humano – Crer & Ser – Metodologia e Projeto de Vida – Campina Grande – PB e Queimadas – PB
Perfil no Instagram: @gilaniocalixtoadv; @mcrereser
Email: [email protected] ; fone: (83).9.9866.3639



