Por Valquíria Gomes da Silva
@valquiriagomes.adv
Essa é uma das perguntas que mais escuto no escritório. E sempre, ela vem acompanhada de um desabafo.
“Dra., ele não pergunta da escola, não vai às reuniões, sequer sabe o nome da professora. Não paga a pensão em dia, não participa das consultas médicas. Ou seja, ele não participa de nada da vida do filho.
E então surge a dúvida: se o pai não participa de nada da vida da criança, a mãe é obrigada a avisar sobre a festa junina da escola, apresentação de dança, reunião de pais e outros eventos escolares?
Juridicamente, a resposta é: em regra, sim.
O fato de um do genitor ser ausente ou pouco participativo não retira automaticamente seu direito — e também seu dever — de acompanhar a vida do filho. Porque a convivência familiar é um direito da criança e não um privilégio dos pais. Por esse motivo, quando existe guarda compartilhada, ambos os genitores devem ter acesso às informações relevantes sobre educação, saúde e desenvolvimento dos filhos.
Mas isso não significa que a mãe deva implorar pela participação do pai ou insistir, convencer e correr atrás dele para que exerça sua função paterna.
O que a mãe não pode é impedir o acesso às informações. Contudo, também não pode ser responsabilizada pela falta de interesse daquele que recebe a informação e decide não comparecer, porque existe uma grande diferença entre informar e responsabilizar-se pela omissão do outro.
Muitas mulheres acabam desistindo de comunicar determinados eventos porque, afinal, são elas que acordam cedo, acompanham tarefas escolares, levam ao médico, participam das reuniões, organizam fantasias e administram toda a rotina dos filhos e, depois de tudo isso, surge um sentimento compreensível de revolta: “Por que eu tenho que avisar alguém que nunca participa?”
E a resposta está no melhor interesse da criança.
A criança tem o direito de construir sua própria percepção sobre o comportamento dos pais. Quando a mãe comunica adequadamente e o pai não comparece, a responsabilidade pela ausência recai sobre ele. Por outro lado, quando a mãe não comunica, abre-se espaço para conflitos, acusações e interpretações equivocadas.
Isso não significa que a mãe é secretária do pai. Uma simples mensagem informando data, horário e local do evento costuma ser suficiente. A partir daí, cabe ao pai decidir se participará ou não.
Também é importante lembrar que a ausência reiterada do pai pode ter consequências jurídicas. Embora ninguém possa ser obrigado a amar ou demonstrar afeto, o abandono afetivo e a negligência parental podem ser analisados pelo Poder Judiciário em determinadas circunstâncias, especialmente quando causam prejuízos ao desenvolvimento psíquico da criança.
A reflexão mais profunda é outra: por que ainda existem tantas mulheres carregando sozinhas responsabilidades que deveriam ser compartilhadas?
Enquanto milhares de mães organizam fantasias, compram prendas, ajudam nas tarefas escolares e acompanham cada fase da infância dos filhos, muitos pais continuam aparecendo apenas quando lhes convém.
E é justamente por isso que a comunicação deve existir. Não para beneficiar o pai ausente, mas para proteger a criança e evitar que a mãe seja injustamente responsabilizada por uma ausência que não foi ela quem escolheu.
Informar é um ato de responsabilidade parental. Participar é uma escolha. E cada adulto deve responder pelas escolhas que faz na vida dos próprios filhos.



