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Home Destaques

VAR: seu plano pode anular?

admin por admin
17 junho , 2026
em Destaques, DIREITO & ONCOLOGIA, Últimas Notícias
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VAR: seu plano pode anular?

Por Monica Martírio

@monica.advogadadasaude

 

Quem acompanha a Copa do Mundo sabe o que é a angústia do VAR. O time marca o gol, a torcida explode, os jogadores comemoram, e então vem o apito. A jogada vai para revisão. Segundos depois, o arbitro cancela tudo. O que parecia conquistado desaparece por uma decisão tomada depois, longe do campo, por quem não estava na jogada.

Com pacientes oncológicos, isso acontece de verdade, só que o que está em jogo não é um gol. É um tratamento.

O plano de saúde autoriza uma cirurgia, uma quimioterapia, um medicamento. O paciente agenda o procedimento, avisa o trabalho, organiza a rotina da família. E então, horas ou dias antes, recebe uma ligação: a operadora revogou a autorização.

É o VAR do plano de saúde. E ao contrário do futebol, ele não tem regras claras, ou pelo menos é o que as operadoras tentam fazer o paciente acreditar.

A autorização não é um rascunho

Quando uma operadora emite uma autorização de procedimento, ela está fazendo uma promessa jurídica. Não é uma sugestão. Não é uma prévia sujeita a revisão interna infinita. É o reconhecimento formal de que aquele tratamento é coberto, é necessário e será realizado.

O Código de Defesa do Consumidor é claro: o fornecedor não pode voltar atrás em oferta ou confirmação já realizada. Quando a operadora autoriza e depois revoga, ela quebra esse princípio, e cria para sí mesma uma responsabilidade jurídica. Com efeito, a relação entre beneficiário e operadora é uma relação de consumo, e nela o paciente merece a proteção mais ampla que a lei oferece.

Nessa toada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), qu é o Trinal que define como as leis federais devem ser interpretadas no Brasil, já reconheceu que a recusa indevida de cobertura causa da no moral ao paciente. E quando há autorização prévia que depois é revogada, o dano é ainda mais evidente: o paciente organizou sua vida em torno daquela data, daquele procedimento, daquela esperança.

O paciente oncológico não pode esperar

No futebol, cancelar um gol após a comemoração é frustrante. Em um tratamento oncológico, cancelar uma autorização pode significar algo muito mais grave: perda de janela terapêutica, progressão da doença, piora do prognóstico.

O câncer não aguarda a operadora concluir sua revisão interna. O tumor não entra em pausa enquanto o departamento médico da empresa reavalia o pedido. Cada dia de atraso tem um custo biológico real, e esse custo é suportado pelo paciente, não pela operadora.

Ainda vale frisar que, quando o paciente busca a Justiça nessas situações, os juízes reconhecem exatamente isso. As liminares, ordens judiciais de urgência, são concedidas com frequência, precisamente porque a natureza do tratamento oncológico não comporta espera burocrática. A vida aqui, é o bem jurídico que está na balança.

A maratona burocrática e o dano invisível

Há um dano que pacientes raramente associam ao plano de saúde: o custo de tentar resolver o problema. Cada ligação para a central. Cada recurso administrativo. Cada formulário preenchido. Cada hora investida em ser o próprio despachante da própria saúde, enquanto o tratamento não acontece.

O STJ balizou isso de desvio produtivo do consumidor. Não é apenas sofrimento emocional, é tempo, é espera, é energia e capacidade que o paciente deveria estar dedicando a recuperação, e que são drenados pela burocracia da operadora.

A propósito, esse entendimento vai além do mero aborrecimento. O Tribunal reconheceu que o paciente que enfrenta a chamada maratona burocrática, que ter que recorrer, recorrer de novo, juntar documentos, ligar, ser transferido, protocolar, sofre um dano que merece reparação. A conta é simples e perversa: a operadora lucra com o atraso, e o paciente paga com a saúde.

O que fazer quando o VAR tocar

Se o seu plano de saúde autorizou um procedimento e depois voltou atrás, algumas providências são fundamentais:

Guarde tudo por escrito: A autorização emitida, os protocolos de atendimento, os registros de ligação, os e-mails, qualquer comunicação com a operadora pode ser uma prova decisiva.

Documente o impacto médico: Peça ao seu médico um relatório explicando o que o atraso representa clinicamente. O impacto no tratamento e parte do dano que pode ser reparado.

Procure orientação jurídica rapidamente: Em situações oncológicas, o tempo é um fator crítico. Um advogado especializado em Direito da Saúde pode buscar uma liminar judicial em questão de dias, às vezes horas.

A liminar judicial não é o fim do caminho, é o começo. Mas é um começo que devolve ao paciente o acesso ao tratamento, enquanto a discussão jurídica avança.

O arbitro que o plano não esperava

Na Copa do Mundo, o VAR tem uma finalidade legítima: corrigir erros claros. No plano de saúde, a revogação de autorização raramente tem essa mesma lógica. Ela existe, na maior parte das vezes, para protelar, desgastar e economizar, às custas do paciente.

A diferença é que no campo jurídico existe um arbitro que a operadora não controla: o Poder Judiciário. E esse arbitro, ao contrário do VAR, tende a enxergar com clareza o que está realmente em disputa quando um paciente oncológico tem seu tratamento revogado: não é uma cláusula contratual, é uma vida.

Se o seu plano de saúde anulou o gol depois da comemoração, saiba: o jogo não acabou. Ele só mudou de campo.

***

 

Sobre a Autora: Monica Martírio é advogada especializada em Direito da Saúde, com atuação voltada especialmente à defesa de pacientes oncológicos que enfrentam negativas de cobertura por plano de saúde. Sua atuação combina técnica jurídica e sensibilidade humana, buscando garantir que cada paciente tenha acesso ao exame, medicamento ou tratamento indicado pelo médico. Acredita que informação, acolhimento e justiça também fazem parte do tratamento, e dedica sua carreira a transformar o medo diante de uma negativa em esperança e ação concreta.

 

 

 

 

 

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