Por Gilanio Calixto.
Nos tempos atuais muitas pessoas infelizmente, tem se deparado com um diagnóstico de cancer e por vezes ainda desconhecem os seus direitos e acabam passando por realidades dificeis e mais constrangedoras. Vou aqui citar alguns até mesmo porque não dar para elencar neste artigo e falar sobre cada um deles. Separei os mais importantes e que impactam diretamente a vida de qualquer individuo.
A preocupação com o cuidado do paciente e seus familiares foi confirmada pela Lei nº 14.758/2023, que instituiu a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que como sabemos a demanda é gigante e infelizmente tem crescido cada dia mais. De acordo com dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), a estimativa para cada ano do triênio 2023-2025 é de 704 mil novos casos de câncer no Brasil. O cenário alarmante mostra que o combate à doença deve ser tratado como prioridade, tanto no setor de saúde pública, como na privada, uma vez que os tratamentos são considerados de altos custos.
Um dos direitos conquistados recentemente é que há a possibilidade de acesso a novos medicamentos via plano de saúde, o conhecido Rol da ANS, que contém a lista com exemplos de procedimentos e tratamentos obrigatórios que os convênios devem cobrir, sofreu mudanças com a Lei nº 14.454/2022, que flexibilizou o rol ao permitir a inclusão de tratamentos não listados sob critérios específicos.
Infelizmente, os planos de saúde negam a cobertura de alguns tratamentos oncológicos, sob alegação de uso off label (fora da bula) ou não contemplada na lista obrigatória das assistências médicas constantes na lista da ANS. Esse é o principal motivo de o beneficiário recorrer ao Poder Judiciário para obter o medicamento ou a forma terapeutica.
Dentre outros cito abaixo alguns direitos que muitas pessoas ainda desconhecem e que são garantidos por lei:
Auxílio-doença: é concedido à paciente afastada de suas atividades laborais durante o tratamento, desde que esteja vinculada à Previdência Social. A Lei ainda garante isenção de carência nos casos de agravamento da doença.
Aposentadoria por invalidez (atualmente como Beneficio por Incapacidade Permanente): é destinada à segurada quando ela não possui condição de trabalho e já recebeu o auxílio-doença pelo INSS. Nesse caso, a renda mensal será de 100% do valor do seu benefício.
Isenção do imposto de renda: sobre os proventos de aposentadoria e pensão, mas isso vale somente para pessoas aposentadas ou pensionistas, seja do regime próprio ou do regime geral (INSS).
Isenção na compra de veículos: sem a incidência dos impostos de ICMS e IPI, além da dispensa do pagamento do IPVA. A regra se aplica a veículos adaptados às necessidades da paciente em razão de limitações físicas.
Retirada do FGTS e do PIS/PASEP: benefício é liberado quando a paciente ou dependente tem diagnóstico de um tumor.
Reconstrução mamária: o plano de saúde deverá custear a cirurgia plástica de reconstrução das mamas, conforme recomendação médica.
Fonte: Veja Saúde e Legislações Especificas.
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Gilanio Calixto Velez
Advogado e Professor
Advogado especialista em Direito Previdenciário e em Direito de Familia
Professor Universitário em Direitos Humanos e Educação Emocional
Palestrante Motivacional e de Carreira Profissional
Fundador do Instituto de Desenvolvimento Humano – Crer & Ser – Metodologia e Projeto de Vida – Campina Grande – PB e Queimadas – PB
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