Por Dra. Ana Igansi
@anaigansiadvocacia
A reforma tributária aprovada (baseada na Emenda Constitucional nº 132/2023) mudou principalmente a forma de tributar consumo e impostos sobre bens e serviços (substituição de PIS, Cofins, ICMS e ISS por novos tributos como CBS e IBS). Essas mudanças não alteram diretamente os valores pagos pelo INSS ou o cálculo dos benefícios previdenciários.
Em outras palavras:
A reforma tributária não decidiu mudanças diretas no benefício de aposentados e pensionistas, como modificar a aposentadoria ou reduzir o valor do benefício.
Mas há efeitos indiretos que podem atingir aposentados:
Isenção de Imposto de Renda (IR)
Uma reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física (que andou sendo aprovada junto com a reforma tributária) amplia a faixa de isenção do IR para quem ganha até R$ 5.000 por mês.
Isso pode beneficiar muitos aposentados que hoje pagam IR sobre seus proventos ou outros rendimentos.
Isso significa que:
Muitos aposentados que hoje pagam IR podem ficar isentos sob as novas regras.
Os que ganham mais podem pagar mais imposto, dependendo da faixa de renda e de outras rendas extras.
Questões sobre isenção especial para pessoas idosas/doenças graves
Havia propostas ligadas à reforma tributária que discutiam alterações na isenção de IR para aposentados com doenças graves ou acima de certa idade. Elas ainda são objeto de debate e atenção jurídica.
Confusão comum: reforma tributária ≠ reforma da previdência
Reforma Previdenciária e Reforma Tributária são coisas diferentes.
Reforma Tributária: mudou tributos e o sistema tributário geral.
Reforma da Previdência: mudou regras de aposentadoria como idade mínima, tempo de contribuição e cálculo do benefício, fora implementada antes e representa maior impacto sobre os aposentados do que a reforma tributária em si.

Assim:
a) A reforma tributária não reduziu diretamente aposentadorias.
b) A reforma previdenciária anterior foi que aumentou idade mínima, alterou cálculo e regras, o que impacta profundamente quando e quanto alguém recebe de aposentadoria.
Resumo simplificado
Quadro abaixo ou foto do quadro (Foto 01Coluna Tributação 19mar – Reforma Tributária impacta aposentados)
Efeito
Aposentados afetados?
Por quê
Reforma Tributária (impostos gerais)
Nem sempre diretamente
Foca em tributos sobre consumo, não no benefício previdenciário.
Reforma do IR
Sim, pode ser
Amplia isenção até R$ 5.000, beneficia muitos aposentados.
Reforma da Previdência (EC 103/2019)
Sim, muito
Mudou idade e cálculo, afetando quando se aposenta e quanto recebe.
Possíveis mudanças futuras de isenções especiais
Em debate
Pode impactar quem já tem isenção por idade/doença.
Em síntese:
A atual reforma tributária sozinha não “cortou aposentadorias” ou reduziu valores de benefícios do INSS.
Mudanças no Imposto de Renda podem aliviar o peso tributário de muitos aposentados.
As maiores alterações que realmente impactaram aposentados no Brasil vieram da reforma da previdência, não da reforma tributária.
Conclusão: Em resposta aos questionamentos podemos trazer as seguintes diretrizes:
Então os aposentados não foram afetados?
Diretamente no benefício, não.
Mas indiretamente, sim.
Porque a Reforma Tributária incide sobre o consumo.
E quem é aposentado também consome:
alimentos
medicamentos
energia elétrica
serviços
Se a carga tributária sobre consumo aumentar, o custo de vida pode subir.
Esse é o impacto indireto.
E o Imposto de Renda dos aposentados?
Aqui está um ponto importante.
A discussão sobre ampliação da faixa de isenção do IR pode beneficiar aposentados que recebem até determinado valor mensal.
Além disso:
Aposentados acima de 65 anos já possuem uma faixa adicional de isenção.
Portadores de doenças graves possuem isenção total de IR sobre proventos de aposentadoria (Lei 7.713/88).
Nada disso foi revogado pela Reforma Tributária.
“Mini currículo”
Dra. Ana Igansi, formada há 30 anos. Especialista na área tributária e em auditoria fiscal. Com várias especializações em cursos do Brasil e exterior, em especial Negociação em Harvard. Autora de livros, que é um dos seus hobbies, além de artigos jurídicos e mini e-books disponibilizados em seu site e blog – www.igansiadvocacia.adv.br, 51.99121.4740, [email protected].



