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Home Destaques

O perigo invisível da Reforma Tributária

admin por admin
2 junho , 2026
em Destaques, Tributação, Últimas Notícias
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O perigo invisível da Reforma Tributária

Por Dra. Ana Igansi

@anaigansiadvocacia

 

O novo risco tributário pode nascer fora da sua empresa

Durante décadas, o empresário brasileiro aprendeu a olhar o risco tributário de forma interna. 

A preocupação tradicional recaía sobre: apuração correta; cumprimento de obrigações acessórias; recolhimento tempestivo e interpretação normativa. 

Em outras palavras: o problema fiscal parecia nascer dentro da própria empresa. 

A Reforma Tributária, porém, altera profundamente essa lógica. 

Com a reestruturação promovida pela Emenda Constitucional nº 132 e a disciplina operacional trazida pela Lei Complementar nº 214, o sistema tributário brasileiro passa a depender intensamente de: rastreabilidade; integridade documental; coerência sistêmica e validação da cadeia econômica. 

E isso produz uma mudança estrutural: o risco tributário deixa de ser exclusivamente interno.

O novo sistema exige integridade da cadeia econômica

O modelo de IVA dual (CBS + IBS) se estrutura sobre lógica de não cumulatividade financeira e rastreamento das operações. 

Na prática: a apropriação econômica dos créditos tributários passa a depender de maior consistência sistêmica. 

Isso significa que a análise tributária deixa de observar apenas a operação isolada.

Passa a observar o ecossistema econômico.

E aqui surge um ponto estratégico: o comportamento fiscal da cadeia passa a importar.

O fornecedor como variável de risco

Esse é um dos temas mais sofisticados da nova tributação. 

Empresas acostumadas a avaliar fornecedores apenas sob critérios comerciais precisarão evoluir.

Preço, prazo e capacidade operacional continuarão relevantes. 

Mas já não serão suficientes. 

Porque fornecedores com fragilidades fiscais, inconsistências documentais ou baixa governança poderão gerar reflexos econômicos indiretos relevantes. 

O problema não é “culpa automática” por atos de terceiros. 

O problema é impacto econômico reflexo. 

E isso muda completamente a análise empresarial.

O risco da glosa econômica de créditos

A promessa da reforma é neutralidade via não cumulatividade ampla. 

Mas essa neutralidade depende de consistência operacional.

Quando a cadeia apresenta falhas: documentos inconsistentes; operações mal estruturadas; incoerências sistêmicas; fornecedores de alto risco e o aproveitamento econômico dos créditos pode sofrer tensão prática.

Não se trata aqui de afirmar responsabilização objetiva indiscriminada.

Mas sim de reconhecer que a integridade documental e operacional da cadeia torna-se elemento estratégico.

O fornecedor barato pode custar caro

Esse talvez seja um dos alertas mais importantes ao empresariado.

A escolha baseada exclusivamente em preço pode se transformar em erro estratégico.

O fornecedor aparentemente vantajoso financeiramente pode representar riscos: operacional; contratual; reputacional e tributário indireto. 

A economia imediata pode gerar custo oculto futuro.

E empresas maduras compreendem isso.

O nascimento do compliance tributário da cadeia

Historicamente, compliance tributário era visto como obrigação interna.

Agora essa visão se expande. 

Surge um conceito mais sofisticado: governança tributária ampliada.

Isso significa incorporar à gestão: avaliação documental; análise cadastral; monitoramento contratual e políticas de integridade econômica.

Não se trata de burocratização excessiva.

Trata-se de gestão de risco.

Due diligence tributária: de diferencial a necessidade estratégica

O ambiente empresarial moderno já conhece due diligence societária, contratual e financeira. 

A Reforma Tributária impulsiona outra camada: due diligence tributária preventiva da cadeia.

Perguntas que ganham relevância:

a)Quem é meu fornecedor? 

b)Sua estrutura é regular? 

c)Sua documentação é coerente? 

d)Há consistência operacional? 

e)Há governança mínima? 

Empresas que ignorarem esse movimento poderão assumir riscos desnecessários.

Reflexos jurídicos nos contratos empresariais

Aqui entra um ponto juridicamente sofisticado.

O Código Civil oferece fundamentos relevantes para gestão preventiva:

art. 421 — função econômica e social do contrato;

art. 421-A — liberdade contratual empresarial;

art. 422 — boa-fé objetiva.

Isso significa que contratos empresariais precisarão evoluir.

Cláusulas preventivas ganham relevância: dever de regularidade documental; obrigações informacionais; mecanismos de auditoria; responsabilização contratual e gatilhos de revisão. 

A tributação transborda para o ambiente contratual.

A nova mentalidade empresarial

O empresário que prosperará na nova ordem tributária não será necessariamente aquele que apenas paga corretamente.

Será aquele que compreende risco sistêmico.

A nova lógica exige: visão integrada, governança, inteligência contratual, compliance ampliado e monitoramento preventivo.

Conclusão: a empresa inteligente protege a cadeia

A Reforma Tributária não muda apenas tributos. 

Ela muda comportamento empresarial. 

O fornecedor deixa de ser apenas parceiro comercial.

Passa a integrar a arquitetura de risco econômico da empresa.

E isso exige maturidade estratégica.

Porque, no novo ambiente: o problema tributário pode não nascer dentro da sua empresa, mas poderá impactá-la diretamente.

Na próxima coluna, avançaremos em outro tema crítico: os contratos empresariais que precisarão ser revistos diante da Reforma Tributária. 

Porque muitas empresas ainda não perceberam que a nova tributação poderá alterar o equilíbrio econômico de contratos já assinados.

Nos encontraremos na próxima edição da Coluna Tributação | Portal Som de Papo.

 

“Mini currículo”

Dra. Ana Igansi, formada há 30 anos. Especialista na área tributária e em auditoria fiscal. Com várias especializações em cursos do Brasil e exterior, em especial Negociação em Harvard. Autora de livros, que é um dos seus hobbies, além de artigos jurídicos e mini e-books disponibilizados em seu site e blog – www.igansiadvocacia.adv.br, 51.99121.4740, [email protected].  

 

 

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