Por Dra. Ana Igansi
@anaigansiadvocacia
O novo risco tributário pode nascer fora da sua empresa
Durante décadas, o empresário brasileiro aprendeu a olhar o risco tributário de forma interna.
A preocupação tradicional recaía sobre: apuração correta; cumprimento de obrigações acessórias; recolhimento tempestivo e interpretação normativa.
Em outras palavras: o problema fiscal parecia nascer dentro da própria empresa.
A Reforma Tributária, porém, altera profundamente essa lógica.
Com a reestruturação promovida pela Emenda Constitucional nº 132 e a disciplina operacional trazida pela Lei Complementar nº 214, o sistema tributário brasileiro passa a depender intensamente de: rastreabilidade; integridade documental; coerência sistêmica e validação da cadeia econômica.
E isso produz uma mudança estrutural: o risco tributário deixa de ser exclusivamente interno.
O novo sistema exige integridade da cadeia econômica
O modelo de IVA dual (CBS + IBS) se estrutura sobre lógica de não cumulatividade financeira e rastreamento das operações.
Na prática: a apropriação econômica dos créditos tributários passa a depender de maior consistência sistêmica.
Isso significa que a análise tributária deixa de observar apenas a operação isolada.
Passa a observar o ecossistema econômico.
E aqui surge um ponto estratégico: o comportamento fiscal da cadeia passa a importar.
O fornecedor como variável de risco
Esse é um dos temas mais sofisticados da nova tributação.
Empresas acostumadas a avaliar fornecedores apenas sob critérios comerciais precisarão evoluir.
Preço, prazo e capacidade operacional continuarão relevantes.
Mas já não serão suficientes.
Porque fornecedores com fragilidades fiscais, inconsistências documentais ou baixa governança poderão gerar reflexos econômicos indiretos relevantes.
O problema não é “culpa automática” por atos de terceiros.
O problema é impacto econômico reflexo.
E isso muda completamente a análise empresarial.
O risco da glosa econômica de créditos
A promessa da reforma é neutralidade via não cumulatividade ampla.
Mas essa neutralidade depende de consistência operacional.
Quando a cadeia apresenta falhas: documentos inconsistentes; operações mal estruturadas; incoerências sistêmicas; fornecedores de alto risco e o aproveitamento econômico dos créditos pode sofrer tensão prática.
Não se trata aqui de afirmar responsabilização objetiva indiscriminada.
Mas sim de reconhecer que a integridade documental e operacional da cadeia torna-se elemento estratégico.
O fornecedor barato pode custar caro
Esse talvez seja um dos alertas mais importantes ao empresariado.
A escolha baseada exclusivamente em preço pode se transformar em erro estratégico.
O fornecedor aparentemente vantajoso financeiramente pode representar riscos: operacional; contratual; reputacional e tributário indireto.
A economia imediata pode gerar custo oculto futuro.
E empresas maduras compreendem isso.
O nascimento do compliance tributário da cadeia
Historicamente, compliance tributário era visto como obrigação interna.
Agora essa visão se expande.
Surge um conceito mais sofisticado: governança tributária ampliada.
Isso significa incorporar à gestão: avaliação documental; análise cadastral; monitoramento contratual e políticas de integridade econômica.
Não se trata de burocratização excessiva.
Trata-se de gestão de risco.
Due diligence tributária: de diferencial a necessidade estratégica
O ambiente empresarial moderno já conhece due diligence societária, contratual e financeira.
A Reforma Tributária impulsiona outra camada: due diligence tributária preventiva da cadeia.
Perguntas que ganham relevância:
a)Quem é meu fornecedor?
b)Sua estrutura é regular?
c)Sua documentação é coerente?
d)Há consistência operacional?
e)Há governança mínima?
Empresas que ignorarem esse movimento poderão assumir riscos desnecessários.
Reflexos jurídicos nos contratos empresariais
Aqui entra um ponto juridicamente sofisticado.
O Código Civil oferece fundamentos relevantes para gestão preventiva:
art. 421 — função econômica e social do contrato;
art. 421-A — liberdade contratual empresarial;
art. 422 — boa-fé objetiva.
Isso significa que contratos empresariais precisarão evoluir.
Cláusulas preventivas ganham relevância: dever de regularidade documental; obrigações informacionais; mecanismos de auditoria; responsabilização contratual e gatilhos de revisão.
A tributação transborda para o ambiente contratual.
A nova mentalidade empresarial
O empresário que prosperará na nova ordem tributária não será necessariamente aquele que apenas paga corretamente.
Será aquele que compreende risco sistêmico.
A nova lógica exige: visão integrada, governança, inteligência contratual, compliance ampliado e monitoramento preventivo.
Conclusão: a empresa inteligente protege a cadeia
A Reforma Tributária não muda apenas tributos.
Ela muda comportamento empresarial.
O fornecedor deixa de ser apenas parceiro comercial.
Passa a integrar a arquitetura de risco econômico da empresa.
E isso exige maturidade estratégica.
Porque, no novo ambiente: o problema tributário pode não nascer dentro da sua empresa, mas poderá impactá-la diretamente.
Na próxima coluna, avançaremos em outro tema crítico: os contratos empresariais que precisarão ser revistos diante da Reforma Tributária.
Porque muitas empresas ainda não perceberam que a nova tributação poderá alterar o equilíbrio econômico de contratos já assinados.
Nos encontraremos na próxima edição da Coluna Tributação | Portal Som de Papo.
“Mini currículo”
Dra. Ana Igansi, formada há 30 anos. Especialista na área tributária e em auditoria fiscal. Com várias especializações em cursos do Brasil e exterior, em especial Negociação em Harvard. Autora de livros, que é um dos seus hobbies, além de artigos jurídicos e mini e-books disponibilizados em seu site e blog – www.igansiadvocacia.adv.br, 51.99121.4740, [email protected].



