Por Valquíria Gomes da Silva
@valquiriagomes.adv
As férias escolares chegaram e a mãe organizou o trabalho, economizou durante meses, escolheu o destino, comprou as passagens e começou a arrumar as malas. De repente, surge aquela dúvida que tira o sono de muitas mães: “Posso viajar sozinha com meu filho ou preciso da autorização do pai?”
A resposta é: depende do destino da viagem.
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre pais separados. Muitas mães acreditam que, depois da separação, precisam pedir autorização ao pai para qualquer viagem com o filho. Outras pensam exatamente o contrário: que, por serem mães e exercerem os cuidados diários da criança, podem viajar para qualquer lugar sem comunicar ou obter autorização do pai.
Nenhuma dessas ideias está completamente correta.
Se a viagem for realizada dentro do território brasileiro e o filho estiver acompanhado da mãe, não é necessária a autorização do pai. Portanto, se uma mãe que vive em São Paulo deseja passar as férias com o filho no Nordeste, no Sul ou em outro Estado brasileiro, em regra, não precisa de uma autorização assinada pelo pai para realizar a viagem.
É importante, evidentemente, portar os documentos necessários do filho e observar as exigências da empresa responsável pelo transporte e pela hospedagem.
A situação muda quando falamos de uma viagem internacional.
Se a criança ou o adolescente for viajar para o exterior acompanhado de apenas da mãe, será necessária a autorização expressa do pai. Portanto, uma mãe que deseja viajar com o filho para outro país não pode simplesmente comprar as passagens e embarcar sem verificar essa questão.
E aqui começa um problema muito frequente nos processos de família: o pai ou a mãe que se recusa a autorizar a viagem sem apresentar qualquer motivo relacionado à segurança ou ao bem-estar do filho. E a viagem das férias, que deveria ser um momento de descanso e construção de memórias para a criança, transforma-se em mais um capítulo do conflito entre os pais.
Quando um dos genitores se recusa injustificadamente a conceder a autorização necessária para uma viagem internacional, é possível suprir a negativa do pai por meio do Suprimento Judicial, requerendo na justiça a autorização. Nesse caso, o juiz analisará as circunstâncias concretas da viagem: destino, duração, passagens de ida e volta, hospedagem, motivo da viagem, segurança e eventual existência de risco de a criança não retornar ao país.
Por isso, se existe uma relação conflituosa entre os pais e a viagem internacional depende de autorização, não é recomendável deixar essa conversa para poucos dias antes do embarque. A mãe que pretende viajar com o filho deve solicitar formalmente, com antecedência, a autorização e guardar as conversas e eventuais negativas.
Também é preciso esclarecer outra confusão muito comum: guarda compartilhada não significa que nenhum dos pais possa viajar com o filho. O que se aconselha é que haja comunicação entre os pais, de forma prudente e saudável, visando o melhor interesse do filho.
O Direito de Família não visa aumentar o conflito entre os pais, mas oferecer segurança para que, no caso das férias, elas aconteçam sem colocar a criança em risco e sem violar os direitos dos pais.
Se você pretende viajar com seu filho nas férias, a primeira pergunta é: a viagem é nacional ou internacional? com a resposta, será possível identificar quais documentos e autorizações serão necessários. Conhecer essa diferença evita discussões desnecessárias, viagens canceladas e prejuízos financeiros.



