*Por Camila Conrad
A frase veio no meio de um atendimento, dita quase como um pedido de desculpas. A cliente, casada há mais de vinte anos, não sabia qual era o próprio regime de bens. “Dra., eu só assinei. Eu confiava nele.” Ela foi descobrir o que aquela assinatura significava agora, diante do divórcio.
Ela não é exceção. Atendo situações parecidas com frequência, e o roteiro se repete: a pessoa lembra do dia no cartório, lembra do nervosismo, lembra até da roupa que usava. Do documento, não lembra quase nada.
Vale explicar o básico, porque é aqui que a maioria se perde. No Brasil, quem casa sem escolher nada cai automaticamente na comunhão parcial de bens: o que cada um tinha antes continua sendo só seu, e o que for construído durante o casamento pertence aos dois, em regra metade de cada. É o que diz o Código Civil. Quem quer um regime diferente, como a separação total ou a comunhão universal, precisa assinar um pacto antenupcial, uma escritura pública feita em cartório antes do casamento.
E é esse documento que muita gente assina sem ler. Às vezes dias antes da cerimônia, no meio da correria com buffet, convites e lua de mel. Às vezes porque o outro já chegou com tudo pronto e disse que era “só uma formalidade”.
Não é falta de inteligência. A mesma pessoa que compara três bancos antes de financiar um carro assina o pacto sem perguntar nada. Por quê? Porque perguntar parece desconfiança. Porque discutir patrimônio às vésperas do casamento soa como apostar contra o próprio amor. E porque ninguém avisou que aquela assinatura decidiria, por exemplo, se ela teria ou não direito à casa construída em vinte anos de vida em comum.
Confiar não é o problema. Casamento se sustenta em confiança, e ainda bem. O problema aparece quando a confiança vira substituta do conhecimento, quando “eu confio nele” passa a significar “eu não preciso entender”.
O Direito, nesse cenário, não existe para criar barreira entre duas pessoas que se amam. Existe para dar clareza enquanto ainda há tempo de escolher. Uma conversa de uma hora com um profissional, antes do cartório, evita discussões que depois se arrastam por anos na Justiça.
Quando o divórcio chega, muita gente imagina que a briga começa na partilha. Na minha experiência, ela começou muito antes. Começou na pergunta que ninguém fez no cartório: o que exatamente eu estou assinando?
Talvez a maior proteção patrimonial não seja escolher este ou aquele regime. Seja entender, antes de assinar, as consequências práticas de cada um. O amor merece confiança. Mas uma decisão que pode acompanhar a pessoa pela vida inteira também merece informação.
Informação liberta. Estrutura sustenta.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado, contador ou planejador especializado. Cada família tem uma realidade própria, e as melhores escolhas dependem de uma análise individual.
* Dra. Camila Conrad
(51) 99863-5168
@camilaconradadvogada
Camila Conrad é Mestre em Direito, advogada especialista em Planejamento Patrimonial, Familiar e Sucessório, Direito Societário e Governança Corporativa. Atua há mais de uma década em consultorias para famílias empresárias e empreendedores na proteção estratégica do patrimônio e na estruturação jurídica das relações familiares e empresariais.
É também professora e mentora de profissionais do Direito interessados em desenvolver uma advocacia patrimonial preventiva, e atua como palestrante em eventos sobre planejamento patrimonial, sucessão empresarial e contratos preventivos.



