Por: Dayse Batista
Perita Forense
@dayseperita
Seu celular pode contar uma história inteira. A questão é: quem sabe ouvi-la?
Vivemos conectados. Fotos, conversas, localização, pesquisas, registros bancários e hábitos digitais ficam armazenados em um pequeno aparelho que carregamos no bolso. Em uma investigação, esses dados podem confirmar uma versão, revelar uma fraude, inocentar um investigado ou apontar a autoria de um crime.
Foi exatamente esse tipo de discussão que voltou aos noticiários com o caso do ex-vereador conhecido como Dr. Jairinho, condenado pela morte do menino Henry Borel. A controvérsia não estava apenas no aparelho apreendido dentro da própria cela dele, mas principalmente em uma pergunta essencial para a perícia digital: quando a lei permite acessar o conteúdo de um celular?
A resposta curta é: não é qualquer momento. Sem autorização judicial, não.
No Brasil, o conteúdo de um celular; mensagens, fotos, localização, ligações; é protegido como qualquer outra forma de comunicação privada. Para que a polícia ou o Ministério Público tenha acesso a esses dados, é preciso uma decisão judicial específica autorizando a chamada “quebra de sigilo”. Sem isso, qualquer prova extraída do aparelho pode ser considerada ilegal e anulada no processo, mesmo que o celular tenha sido apreendido de forma totalmente legal.
É exatamente esse o ponto sensível do caso: a apreensão do aparelho foi legal. Mas o acesso ao conteúdo dele depende de uma autorização à parte e é essa autorização que está sendo discutida agora na Justiça.
Na prática, existem duas etapas que as pessoas costumam confundir:
1. Apreender o aparelho: pegar o celular fisicamente, geralmente durante uma prisão, busca ou revista. Isso pode acontecer sem ordem judicial em algumas situações, como flagrante.
2. Periciar o conteúdo: abrir, extrair e analisar dados de dentro do aparelho. Isso quase sempre exige autorização judicial específica, porque envolve a privacidade da pessoa.
Quando essa ordem é contestada ou colocada em dúvida como está acontecendo agora, a perícia fica suspensa até que a Justiça decida se aquela autorização era válida. Não é burocracia por burocracia: é a garantia de que uma prova não vai ser usada contra alguém se ela tiver sido colhida da forma errada.
É justamente nesse momento que entra o trabalho do perito forense.
Muitos imaginam que a perícia digital consiste apenas em “abrir um celular”. Na realidade, ela exige conhecimento técnico, domínio da legislação, preservação da cadeia de custódia, utilização de ferramentas especializadas e absoluto respeito aos direitos fundamentais. Cada procedimento precisa ser realizado de forma que as evidências permaneçam íntegras e possam ser utilizadas com segurança no processo judicial.
Na perícia, tecnologia e ciência caminham juntas. O desafio não é apenas encontrar informações, mas descobrir quais delas realmente possuem valor probatório.
Talvez você nunca tenha pensado nisso, mas, neste exato momento, milhares de celulares, computadores e dispositivos eletrônicos aguardam análise em investigações de crimes, fraudes, acidentes e disputas judiciais.
Por trás de cada exame existe um profissional que transforma dados em evidências técnicas. Mais do que operar equipamentos, o perito forense busca a verdade por meio da ciência.
E talvez essa seja uma das profissões mais fascinantes da atualidade, o perito é capaz de encontrar respostas, além das perguntas.
Porque, no mundo da perícia, cada detalhe pode contar uma história e cada evidência pode mudar um destino.



