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Entre o fato e a consequência: o desafio pericial de provar o nexo causal

admin por admin
11 agosto , 2026
em Destaques, Perícia Forense, Últimas Notícias
0
Entre o fato e a consequência: o desafio pericial de provar o nexo causal

Por Dayse Batista

@dayseperita

Quando dois acontecimentos parecem estar relacionados, a ciência forense precisa responder se existe, de fato, uma conexão entre eles.

Há uma diferença silenciosa, e muitas vezes decisiva: entre aquilo que aconteceu antes e aquilo que realmente foi causa do que aconteceu depois.

Um trabalhador sofre um acidente e, algum tempo depois, apresenta uma limitação. Uma pessoa exerce determinada atividade profissional durante anos e desenvolve uma doença. Um veículo sofre uma colisão e, posteriormente, apresenta uma falha mecânica. Um paciente sofre uma lesão e, durante o tratamento, surge uma complicação.

Em todas essas situações existe algo extremamente sedutor para o raciocínio humano: a sequência dos acontecimentos.

Primeiro aconteceu A. Depois aconteceu B.Logo, A causou B.

É justamente nesse pequeno “logo” que pode existir um enorme problema pericial.

É nesse espaço entre o acontecimento e o resultado que encontramos um dos temas mais fascinantes da investigação pericial: o nexo causal.

O que veio antes necessariamente causou o que veio depois?

Nexo causal é, de maneira simplificada, a relação existente entre determinada conduta, evento ou circunstância e o resultado que se pretende explicar.

A cronologia é importante, mas não é suficiente.

Se alguém apresenta determinada lesão depois de um acidente, é natural perguntar se o acidente provocou aquela lesão. Entretanto, a investigação pericial precisa avançar: o mecanismo daquele acidente possui capacidade para produzir o dano encontrado?

Perceba que a pergunta deixa de ser simplesmente “o que aconteceu?” e passa a ser “o que explica tecnicamente o resultado encontrado?”

O tiro, a ambulância e a causa da morte

Existe um exemplo clássico utilizado no ensino jurídico para demonstrar como a causalidade pode se tornar complexa.

Imagine que uma pessoa seja atingida por um disparo de arma de fogo praticado por alguém com intenção de matar. A vítima, entretanto, permanece viva.

Ela é socorrida e colocada em uma ambulância para ser levada ao hospital. Durante o percurso, a ambulância sofre um grave acidente de trânsito e a vítima morre.

Agora surge a pergunta: Quem, ou o quê, causou a morte?

O disparo? O acidente? Ou ambos participaram do resultado?

Aqui, organizar os acontecimentos cronologicamente não resolve o problema.

O tiro aconteceu primeiro.O acidente aconteceu depois.A morte ocorreu ao final.

Mas a sequência, sozinha, não estabelece a causalidade.

O artigo 13 do Código Penal brasileiro dispõe que o resultado do qual depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa. O mesmo dispositivo trata da superveniência de causa relativamente independente que, quando por si só produz o resultado, pode excluir a imputação desse resultado ao primeiro agente.

É nesse ponto que Direito e ciência forense necessariamente se encontram.

A perícia médico-legal deverá analisar as lesões produzidas pelo disparo, sua gravidade e potencial de produzir a morte e diferenciá-las dos traumatismos provocados pelo acidente.

Imagine que os achados periciais demonstrem que o ferimento produzido pelo projétil não foi responsável pela morte e que o óbito decorreu exclusivamente dos traumatismos produzidos no acidente da ambulância.

Temos uma informação técnica capaz de modificar profundamente a discussão jurídica.

No exemplo clássico, se reconhecido juridicamente que a causa superveniente produziu por si só o resultado morte, esse resultado pode deixar de ser imputado ao autor do disparo, permanecendo a responsabilização pelos atos anteriores o que pode conduzir à discussão sobre tentativa de homicídio, e não homicídio consumado.

Mas existe uma distinção fundamental. A perícia não decide a responsabilidade jurídica.

Ela estabelece, dentro dos limites científicos de sua área, os elementos técnicos necessários para compreender o que aconteceu.

Cabe ao Direito atribuir as consequências jurídicas decorrentes desses fatos.

Essa separação é essencial para compreender a verdadeira função da prova pericial.

Entre parecer e provar existe um caminho

Vivemos cercados por relações aparentemente causais.

“Depois da cirurgia, começou a dor.”“Depois do acidente, apareceu o problema.”

“Depois de trabalhar naquela função, surgiu a doença.”“Depois da colisão, o veículo apresentou a falha.”

Todas essas afirmações podem ser verdadeiras.

Mas também podem representar apenas uma relação temporal.

A função da investigação pericial é justamente atravessar a distância existente entre “aconteceu depois” e “aconteceu por causa disso”.

 

 

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