Por Dayse Batista
@dayseperita
Quando dois acontecimentos parecem estar relacionados, a ciência forense precisa responder se existe, de fato, uma conexão entre eles.
Há uma diferença silenciosa, e muitas vezes decisiva: entre aquilo que aconteceu antes e aquilo que realmente foi causa do que aconteceu depois.
Um trabalhador sofre um acidente e, algum tempo depois, apresenta uma limitação. Uma pessoa exerce determinada atividade profissional durante anos e desenvolve uma doença. Um veículo sofre uma colisão e, posteriormente, apresenta uma falha mecânica. Um paciente sofre uma lesão e, durante o tratamento, surge uma complicação.
Em todas essas situações existe algo extremamente sedutor para o raciocínio humano: a sequência dos acontecimentos.
Primeiro aconteceu A. Depois aconteceu B.Logo, A causou B.
É justamente nesse pequeno “logo” que pode existir um enorme problema pericial.
É nesse espaço entre o acontecimento e o resultado que encontramos um dos temas mais fascinantes da investigação pericial: o nexo causal.
O que veio antes necessariamente causou o que veio depois?
Nexo causal é, de maneira simplificada, a relação existente entre determinada conduta, evento ou circunstância e o resultado que se pretende explicar.
A cronologia é importante, mas não é suficiente.
Se alguém apresenta determinada lesão depois de um acidente, é natural perguntar se o acidente provocou aquela lesão. Entretanto, a investigação pericial precisa avançar: o mecanismo daquele acidente possui capacidade para produzir o dano encontrado?
Perceba que a pergunta deixa de ser simplesmente “o que aconteceu?” e passa a ser “o que explica tecnicamente o resultado encontrado?”
O tiro, a ambulância e a causa da morte
Existe um exemplo clássico utilizado no ensino jurídico para demonstrar como a causalidade pode se tornar complexa.
Imagine que uma pessoa seja atingida por um disparo de arma de fogo praticado por alguém com intenção de matar. A vítima, entretanto, permanece viva.
Ela é socorrida e colocada em uma ambulância para ser levada ao hospital. Durante o percurso, a ambulância sofre um grave acidente de trânsito e a vítima morre.
Agora surge a pergunta: Quem, ou o quê, causou a morte?
O disparo? O acidente? Ou ambos participaram do resultado?
Aqui, organizar os acontecimentos cronologicamente não resolve o problema.
O tiro aconteceu primeiro.O acidente aconteceu depois.A morte ocorreu ao final.
Mas a sequência, sozinha, não estabelece a causalidade.
O artigo 13 do Código Penal brasileiro dispõe que o resultado do qual depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa. O mesmo dispositivo trata da superveniência de causa relativamente independente que, quando por si só produz o resultado, pode excluir a imputação desse resultado ao primeiro agente.
É nesse ponto que Direito e ciência forense necessariamente se encontram.
A perícia médico-legal deverá analisar as lesões produzidas pelo disparo, sua gravidade e potencial de produzir a morte e diferenciá-las dos traumatismos provocados pelo acidente.
Imagine que os achados periciais demonstrem que o ferimento produzido pelo projétil não foi responsável pela morte e que o óbito decorreu exclusivamente dos traumatismos produzidos no acidente da ambulância.
Temos uma informação técnica capaz de modificar profundamente a discussão jurídica.
No exemplo clássico, se reconhecido juridicamente que a causa superveniente produziu por si só o resultado morte, esse resultado pode deixar de ser imputado ao autor do disparo, permanecendo a responsabilização pelos atos anteriores o que pode conduzir à discussão sobre tentativa de homicídio, e não homicídio consumado.
Mas existe uma distinção fundamental. A perícia não decide a responsabilidade jurídica.
Ela estabelece, dentro dos limites científicos de sua área, os elementos técnicos necessários para compreender o que aconteceu.
Cabe ao Direito atribuir as consequências jurídicas decorrentes desses fatos.
Essa separação é essencial para compreender a verdadeira função da prova pericial.
Entre parecer e provar existe um caminho
Vivemos cercados por relações aparentemente causais.
“Depois da cirurgia, começou a dor.”“Depois do acidente, apareceu o problema.”
“Depois de trabalhar naquela função, surgiu a doença.”“Depois da colisão, o veículo apresentou a falha.”
Todas essas afirmações podem ser verdadeiras.
Mas também podem representar apenas uma relação temporal.
A função da investigação pericial é justamente atravessar a distância existente entre “aconteceu depois” e “aconteceu por causa disso”.



