Por Larissa Demarchi Ribeiro
@larissa_demarchi.adv
Abrir as portas em um feriado sempre foi algo comum para muitos estabelecimentos comerciais.
Lojas, mercados, shoppings e diversos outros negócios organizam escalas de trabalho justamente porque alguns feriados representam dias importantes de vendas.
Mas uma mudança recente nas regras trabalhistas exige atenção dos empresários.
Em julho, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma nova regulamentação sobre o trabalho em feriados no comércio.
E a principal mensagem para o empresário é simples:
Antes de colocar sua equipe para trabalhar em um feriado, não basta apenas organizar a escala. É preciso verificar se a atividade está autorizada e quais regras coletivas devem ser observadas.
O que mudou?
A nova regulamentação estabelece que, para o comércio em geral, o trabalho em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, ressalvadas determinadas atividades que possuem autorização permanente.
Na prática, isso reforça o papel das negociações entre os sindicatos que representam trabalhadores e empregadores.
Portanto, aquela decisão aparentemente simples de “vamos abrir no feriado” passa a exigir uma análise anterior.
A empresa precisa verificar qual norma coletiva se aplica à sua categoria e se existe autorização para o trabalho naquele dia.
Existem exceções? Sim.
A própria regulamentação estabelece atividades que podem funcionar nos feriados independentemente dessa autorização específica.
Entre as atividades excepcionadas estão, por exemplo, padarias, farmácias, floristas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversões, feiras livres, lavanderias e funerárias, além de outras atividades previstas na regulamentação.
Por isso, é importante evitar generalizações.
A regra aplicável a uma loja de roupas, por exemplo, pode não ser exatamente a mesma aplicável a uma farmácia ou restaurante.
E os domingos? Mudou também?
Aqui está um ponto que pode gerar bastante confusão.
Feriado e domingo não são a mesma coisa para essa regulamentação.
A nova regra trata especificamente do trabalho nos feriados.
O trabalho aos domingos no comércio continua seguindo a legislação própria, inclusive as disposições da Lei nº 10.101/2000.
Portanto, não é correto afirmar simplesmente que “agora o comércio precisa de autorização sindical para abrir aos domingos e feriados”.
A análise precisa ser feita separadamente.
Se trabalhar no feriado, basta pagar em dobro?
Esse é outro erro bastante comum.
O pagamento não substitui uma autorização que seja necessária para o funcionamento da atividade naquele feriado.
Primeiro, a empresa deve verificar se pode utilizar mão de obra naquele dia.
Depois, precisa observar como será feita a compensação desse trabalho.
Como regra, o trabalho realizado em feriado deve ser compensado com outro dia de folga ou remunerado em dobro, sem prejuízo de condições mais favoráveis previstas na Convenção Coletiva da categoria.
E justamente aí está um detalhe importante: algumas normas coletivas estabelecem condições específicas para o trabalho em feriados, como gratificações, alimentação, transporte, horários diferenciados ou outras vantagens.
Por isso, olhar apenas para a CLT nem sempre é suficiente.
Muitos empresários somente procuram a Convenção Coletiva quando surge um problema trabalhista.
Esse é um erro.
A norma coletiva deveria fazer parte da rotina de gestão da empresa.
É nela que podem estar previstas regras específicas sobre jornada, banco de horas, trabalho aos domingos e feriados, benefícios, adicionais e diversas outras condições aplicáveis aos empregados daquela categoria.
No caso dos feriados, essa consulta se torna ainda mais importante.
Antes de elaborar a escala, o empresário precisa saber exatamente quais regras deve cumprir.
Abrir no feriado exige planejamento jurídico!
O feriado pode representar uma excelente oportunidade comercial.
Mas uma decisão que aumenta as vendas não pode, ao mesmo tempo, criar um passivo trabalhista.
Por isso, antes do próximo feriado, vale fazer algumas perguntas:
A minha atividade está autorizada a funcionar?
Existe Convenção Coletiva permitindo o trabalho?
Há alguma regra municipal que precisa ser observada?
A norma coletiva estabelece alguma condição especial?
Como será feita a compensação ou o pagamento dos empregados?
São perguntas simples, mas que podem evitar problemas futuros.
No Direito do Trabalho Empresarial, prevenção também significa antecipar decisões.
Antes de abrir as portas no próximo feriado, abra primeiro a Convenção Coletiva da sua empresa. Essa pequena atitude pode evitar um grande problema.
Mini currículo
Larissa Demarchi Ribeiro é advogada, inscrita na OAB/SP nº 296.477, especialista em Direito do Trabalho Empresarial, com atuação consultiva, preventiva e contenciosa. Auxilia empresas na gestão de riscos jurídicos, implementação de práticas preventivas e fortalecimento da segurança jurídica nas relações de trabalho.



