Por Ana Paula Maia Angélico
Advogada
Você criou o nome, abriu a empresa, fez o Instagram, colocou a marca na fachada e passou anos conquistando clientes. Então, ela é sua, certo?
Não necessariamente.
Essa talvez seja uma das informações que mais surpreendem empresários e empreendedores quando falamos sobre registro de marcas.
Ter um CNPJ, comprar um domínio na internet, criar um perfil nas redes sociais ou utilizar determinado nome comercial durante anos não equivale ao registro da marca perante o INPI.
No Brasil, a propriedade da marca é adquirida, em regra, pelo registro validamente expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). E é justamente por isso que deixar o registro para depois pode se transformar em um problema.
Imagine uma pequena cafeteria e torrefação chamada Café da Praça. Seu proprietário utiliza esse nome há alguns anos. A cafeteria ficou conhecida no bairro pela sua marca exclusiva de café, ganhou seguidores nas redes sociais, criou embalagens personalizadas e começou até a planejar uma segunda unidade. O negócio cresceu. A marca também. O que o empresário nunca fez foi verificar a situação daquele nome perante o INPI.
Até que descobre que outra pessoa apresentou pedido de registro de uma marca igual ou semelhante para atividade relacionada.
Nesse momento surge a pergunta que ninguém gostaria de fazer: mas eu uso esse nome há anos. Como outra pessoa pode tentar registrá-lo? É justamente aqui que precisamos diferenciar usar uma marca de ter uma marca juridicamente protegida.
A Lei da Propriedade Industrial estabelece como regra que a propriedade da marca é adquirida pelo registro validamente expedido, assegurando ao titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, observados os limites da proteção concedida.
Existe, é verdade, o chamado direito de precedência, previsto em lei para determinadas situações envolvendo quem já utilizava de boa-fé marca idêntica ou semelhante há pelo menos seis meses antes do depósito ou da prioridade. Mas depender de uma disputa para tentar demonstrar um direito anterior é muito diferente de construir o negócio desde o início com uma estratégia de proteção.
Quanto maior for o sucesso do negócio, maior poderá ser o prejuízo de descobrir que aquilo que você passou anos tornando conhecido não foi adequadamente protegido.
Por isso, antes de investir ainda mais na sua marca, vale fazer uma pergunta simples: se alguém tentar registrar amanhã o nome que você levou anos para construir, você estará preparado para demonstrar que esse patrimônio realmente deve permanecer com você?
Uma boa marca merece ser conhecida. Uma marca de valor merece ser protegida.
Ana Paula Maia Angélico
@anapmangelico
Dra. Ana Paula Maia Angélico é advogada especialista em Direito de Família e Trabalhista e atua na área de Registro de Marcas, auxiliando empresas e profissionais na proteção jurídica de seus ativos intelectuais e fortalecimento de suas marcas.



