Por Valquíria Gomes da Silva
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Quando se fala em violência doméstica, muitas pessoas imaginam agressões físicas, ameaças ou ofensas. Mas existem mulheres que nunca levaram um tapa e, ainda assim, vivem aprisionadas dentro de casa, porque tem cartão bloqueado, salário controlado, documentos escondidos, dívidas feitas em seu nome e medo de não conseguir sustentar os filhos caso decida ir embora. É a chamada violência patrimonial.
É absolutamente normal estabelecer quem pagará determinadas contas, dividir despesas ou até decidir, em comum acordo, que apenas um dos dois trabalhará por determinado período. O marido não permite que a esposa tenha acesso à conta bancária. Que exige explicação sobre cada real gasto, embora ele próprio não preste contas. Que retém o cartão, esconde documentos ou impede que ela trabalhe.
Em outras situações, a mulher até possui renda, mas precisa entregar integralmente o salário ao companheiro. Há também aquele que coloca patrimônio em nome de terceiros, destrói objetos pessoais da mulher, vende bens sem seu conhecimento ou faz dívidas em nome dela.
A Lei Maria da Penha reconhece expressamente a violência patrimonial como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ela pode ocorrer mediante retenção, subtração ou destruição de objetos, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos da vítima. Sendo necessário analisar a dinâmica da relação e identificar quando o patrimônio e os recursos financeiros passam a ser utilizados como instrumento de dominação.
Muitas deixam o emprego durante a gestação ou após o nascimento dos filhos. Passam anos cuidando da casa, acompanhando consultas, levando crianças à escola, preparando refeições e assumindo uma carga de trabalho doméstico que permite que o outro cônjuge continue desenvolvendo sua carreira. Até que chega a separação. E aquela mulher escuta: “Você nunca colocou um centavo dentro desta casa;” “Tudo foi comprado com o meu dinheiro.”
O trabalho doméstico não aparece no extrato bancário, mas isso não significa que ele não tenha valor. E, juridicamente, o fato de apenas um dos cônjuges ter recebido salário durante o casamento não significa que todos os bens adquiridos sejam somente dele. A existência de direito à partilha dependerá do regime de bens e da origem do patrimônio.
Por isso, uma mulher não deve renunciar a direitos simplesmente porque ouviu durante anos que “não contribuiu com nada”.
A violência patrimonial possui uma característica particularmente perversa: ela pode criar as próprias condições para que a vítima não consiga romper o relacionamento. Quando percebe, aquela mulher está há anos fora do mercado de trabalho, não possui reserva financeira e não sabe sequer quanto dinheiro existe nas contas da família.
Ela pode reconhecer que vive uma relação abusiva e, ainda assim, pensar: “Se eu for embora hoje, onde vou morar? Como vou alimentar meus filhos?” É nesse momento que o dinheiro deixa de proporcionar segurança e passa a funcionar como uma prisão.
É importante preservar provas: mensagens, extratos, comprovantes, contratos, documentos relativos aos bens e registros que demonstrem o comportamento praticado. Porque uma relação saudável pode ter apenas um provedor financeiro. O que ela não pode ter é um dono.
Você precisa saber que violência doméstica não começa quando alguém levanta a mão. Começa quando alguém retira silenciosamente todas as possibilidades de escolha. Se estiver passando por algo assim, busque informação e orientação. Porque o dinheiro deveria proporcionar autonomia e segurança. Nunca ser utilizado como instrumento para impedir uma mulher de ser livre.



