Por Dra. Ana Igansi
@anaIgansiadvocacia
Durante muito tempo, a Reforma Tributária foi apresentada ao brasileiro como uma transformação distante, complexa e quase restrita aos departamentos fiscais das grandes empresas. Em setembro de 2026, essa percepção precisa mudar. A reforma entrou definitivamente na fase prática, e decisões que estão sendo tomadas agora poderão influenciar a forma como empresas compram, vendem, geram créditos tributários, organizam seus preços e se relacionam com fornecedores e clientes a partir de 2027.
A pergunta que passa a interessar não apenas ao empresário, mas também ao cidadão comum, é muito mais direta. Quando a Reforma Tributária chegar efetivamente ao cotidiano, quem sentirá primeiro os seus efeitos, a empresa ou o consumidor?
A resposta exige cautela. Não é juridicamente correto afirmar que todos os produtos ficarão mais caros ou que toda empresa pagará mais tributos. Os impactos dependerão do setor, do regime tributário, da cadeia de fornecimento, da possibilidade de apropriação de créditos, das alíquotas aplicáveis e da própria organização financeira de cada negócio. Mas uma coisa já está clara. A tributação passará a ocupar uma posição ainda mais estratégica na formação das decisões empresariais.
Um exemplo está acontecendo neste exato momento.
A Receita Federal estabeleceu o período de 1º a 30 de setembro de 2026 para decisões importantes relacionadas ao Simples Nacional e ao recolhimento da CBS e do IBS em 2027. As empresas já optantes pelo Simples deverão avaliar se permanecerão com CBS e IBS dentro do recolhimento unificado ou se escolherão recolher esses dois tributos pelo regime regular, mantendo o Simples para os demais tributos. É o modelo que vem sendo chamado informalmente de Simples Nacional híbrido. A escolha realizada agora produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027.
Essa decisão parece técnica, mas pode ter consequências comerciais importantes.
No modelo tradicional, a empresa permanece com CBS e IBS dentro do Simples Nacional. No modelo híbrido, esses tributos passam a ser apurados pelo regime regular.
Segundo a própria Receita Federal, a escolha deve considerar fatores como fluxo de caixa, aproveitamento de créditos na cadeia produtiva, relacionamento comercial e estratégia do negócio. Para empresas que vendem para outras empresas, a questão dos créditos pode assumir especial relevância.
Isso significa que a escolha do regime tributário deixa de ser apenas uma comparação sobre quanto imposto será pago. Será necessário analisar também como aquela empresa se posiciona dentro da cadeia econômica.
Uma empresa pode aparentemente possuir uma tributação conveniente e, ainda assim, descobrir que seu modelo reduz a atratividade comercial para determinados clientes. Outra poderá verificar que o regime regular de CBS e IBS produz efeitos diferentes sobre créditos, fluxo financeiro e formação do preço. Não existe, portanto, uma resposta universal. O que existe é a necessidade de planejamento individualizado.
E é justamente aqui que a Reforma Tributária começa a encontrar o consumidor.
Tributos fazem parte da estrutura econômica de uma operação. Quando uma empresa altera custos, créditos, margens, fornecedores, logística ou estratégia de precificação, essas mudanças podem repercutir sobre o preço final. Isso não significa que todo aumento ou redução de preço decorrerá da reforma. Significa que o sistema tributário passa a integrar uma nova equação econômica que deverá ser considerada pelas empresas.
Outro sinal de que a reforma entrou na fase operacional veio neste mês de setembro. A Receita Federal publicou nova documentação técnica das APIs de apuração da CBS. A partir de outubro de 2026, está prevista a disponibilização gradual de serviços para consulta de débitos e créditos, seguida de consultas de pagamentos e recolhimentos e, posteriormente, de serviços para emissão de documentos de arrecadação.
Pode parecer um assunto restrito à tecnologia, mas não é.
Estamos diante da construção da infraestrutura digital do novo sistema tributário brasileiro. Débitos, créditos, pagamentos, documentos fiscais e informações tributárias estarão cada vez mais integrados a sistemas eletrônicos. A Reforma Tributária não representa somente a substituição de siglas. Representa uma mudança estrutural na maneira como a tributação sobre o consumo será apurada e administrada.
O próprio ano de 2026 foi concebido como período de teste da CBS e do IBS. A Receita Federal informa que os documentos fiscais eletrônicos passaram a exigir o destaque individualizado desses tributos conforme as regras e os leiautes técnicos aplicáveis. A transição avança para uma etapa ainda mais importante em 2027, quando PIS e Cofins serão extintos, a CBS avançará em sua implementação e será instituído o Imposto Seletivo, enquanto o IBS seguirá seu cronograma de transição.
Há ainda uma mudança que poderá surpreender muitos brasileiros.
A regulamentação alcança determinadas pessoas físicas que sejam contribuintes ou responsáveis tributários da CBS. O Ministério da Fazenda informou que, a partir de 1º de janeiro de 2027, nas hipóteses abrangidas pela regulamentação, essas pessoas físicas e determinados produtores rurais pessoas físicas estarão sujeitos à inscrição no CNPJ e à emissão dos documentos fiscais correspondentes. É fundamental esclarecer que a inscrição no CNPJ, nesses casos, não transforma automaticamente a pessoa física em pessoa jurídica. Trata-se de instrumento de identificação e operacionalização tributária dentro do novo sistema.
Esse ponto demonstra a dimensão da transformação.
A Reforma Tributária não ficará confinada às grandes corporações. Ela alcançará diferentes estruturas empresariais, pequenos negócios e situações específicas envolvendo pessoas físicas submetidas às novas regras.
Para o empresário, portanto, setembro de 2026 não deveria ser tratado apenas como mais um mês no calendário fiscal. É um período de decisão. Empresas do Simples precisam avaliar cuidadosamente sua posição antes do encerramento do prazo de 30 de setembro. A comparação deverá considerar carga tributária, créditos, perfil dos clientes, fornecedores, margem, fluxo de caixa e estratégia comercial.
Para o consumidor, o momento também merece atenção. A reforma poderá modificar a maneira como os tributos aparecem na cadeia econômica, mas seus efeitos sobre preços não serão uniformes. Alguns setores possuem tratamentos diferenciados, outros estarão sujeitos à tributação integral e determinados bens e serviços poderão sofrer a incidência do Imposto Seletivo. Por isso, promessas generalizadas de que a reforma necessariamente reduzirá ou elevará todos os preços devem ser vistas com cautela.
O verdadeiro impacto da Reforma Tributária não será medido apenas pela criação da CBS e do IBS.
Será medido pela forma como empresas reorganizarão seus negócios, como os créditos circularão pelas cadeias produtivas, como fornecedores serão escolhidos, como preços serão formados e como toda essa transformação chegará ao consumidor.
A reforma que durante anos pareceu pertencer ao futuro já começou.
E talvez essa seja a informação mais importante para empresários e consumidores neste momento. 2027 não começa em janeiro. Tributariamente, muitas das decisões que determinarão 2027 estão sendo tomadas agora.
Dra. Ana Igansi, formada há 30 anos. Especialista na área tributária e em auditoria fiscal. Com várias especializações em cursos do Brasil e exterior, em especial Negociação em Harvard. Autora de livros, que é um dos seus hobbies, além de artigos jurídicos e mini e-books disponibilizados em seu site e blog – www.igansiadvocacia.adv.br, 51.99121.4740, [email protected].



