Por Valquíria Gomes da Silva
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Muitas mulheres já não vivem um casamento há muito tempo. Dormem em quartos separados, não conversam, convivem em meio a conflitos ou simplesmente permanecem juntas porque acreditam que sair da residência significará abrir mão de tudo o que construíram. O medo costuma ser ainda maior quando a casa está no nome do marido.
“Se eu for embora, ele vai dizer que abandonei o imóvel?”; “Vou perder minha parte?”; “E se ele ficar morando lá e depois disser que a casa é só dele?”
Essas dúvidas fazem com que muitas mulheres permaneçam durante meses ou anos em relacionamentos que já terminaram emocionalmente. Por isso, uma informação precisa ser dita com clareza: sair de casa, por si só, não significa abrir mão dos seus direitos sobre os bens do casal.
Quando um casamento ou uma união estável termina, a existência ou não de direito sobre determinado patrimônio não é definida simplesmente por quem permaneceu dentro do imóvel. É necessário analisar o regime de bens, quando e como aquele patrimônio foi adquirido, a origem dos recursos utilizados e as particularidades de cada caso.
No regime da comunhão parcial, por exemplo, em regra, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento integram o patrimônio comum, ainda que estejam registrados apenas em nome de um dos cônjuges. Isso significa que uma mulher não deixa automaticamente de ter direito à partilha simplesmente porque arrumou suas malas e saiu da residência.
Também é importante desfazer uma confusão muito comum entre sair de casa e o chamado abandono do lar. A legislação prevê uma situação específica envolvendo abandono do lar e aquisição da propriedade pelo cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel. Mas não basta dizer: “ela saiu de casa”. Existem requisitos legais, que precisam ser preenchidos.
Portanto, o medo de “se eu sair hoje, amanhã a casa será dele” não corresponde ao que estabelece a lei.
Mas atenção! Dizer que sair da residência não provoca automaticamente a perda dos bens não significa aconselhar uma mulher a simplesmente pegar uma mala e ir embora sem qualquer planejamento.
Antes de uma separação, especialmente quando há patrimônio envolvido, informação faz diferença.
Quais bens existem? Em nome de quem estão registrados? Existem financiamentos? Há veículos, empresas, investimentos ou aplicações? Existem dívidas? Quais documentos você possui?
A mulher que passou anos sem participar diretamente da administração financeira da família pode descobrir, justamente no momento do divórcio, que não sabe sequer onde estão os documentos dos bens que ajudou a construir. Por isso, quando for possível e seguro, a separação também deve ser planejada juridicamente.
Outro ponto importante, é que depois da separação, um dos cônjuges deixa o imóvel e o outro permanece utilizando sozinho um bem que poderá ser objeto de partilha. A partir daí podem surgir outras discussões jurídicas, inclusive sobre eventual indenização pelo uso exclusivo do imóvel, dependendo das circunstâncias concretas e do que já foi definido judicialmente.
Não existe uma resposta automática aplicável a todos os divórcios. O importante é compreender que sair fisicamente do imóvel e perder a propriedade são coisas diferentes. E permanecer dentro da casa também não transforma automaticamente alguém em proprietário exclusivo dela.
Há situações ainda mais delicadas e quando o dinheiro e o patrimônio são utilizados para controlar, ameaçar ou impedir que uma mulher deixe uma relação, a questão ultrapassa uma simples discussão sobre divisão de bens e pode, conforme o caso concreto, estar inserida em um contexto de violência patrimonial.
É justamente por acreditar nessas ameaças que algumas mulheres permanecem. Elas não ficam porque desejam continuar naquela relação. Ficam porque têm medo de não conseguir pagar um aluguel, de perder a casa, de não sustentar os filhos ou de descobrir que tudo aquilo que construíram durante anos não lhes pertence.
E o medo aumenta quando existe dependência financeira. Por isso, informação jurídica também é uma forma de autonomia. A primeira decisão não precisa ser fazer as malas, pode ser procurar orientação.
Antes de decidir permanecer em uma relação apenas por medo de perder patrimônio, é possível entender quais são os seus direitos, quais bens podem integrar uma futura partilha e quais providências devem ser tomadas para preservar documentos e provas.
Em situações de violência doméstica, a lógica é ainda mais cuidadosa: a segurança da mulher e dos filhos deve vir antes de qualquer discussão patrimonial. Existem medidas legais que podem ser adotadas sem que ela precise permanecer exposta ao agressor apenas para “não perder a casa”.
Uma mulher não deveria precisar escolher entre sua segurança e seu patrimônio. E também não deveria continuar casada apenas porque alguém a convenceu de que tudo pertence a ele.
Se o relacionamento terminou, o endereço em que cada um passará a morar será uma questão importante. Mas não é a chave que define, sozinha, quem ficará com aquilo que foi construído durante a relação.
Sair de casa não significa sair do casamento sem direitos. Antes de permanecer por medo, informe-se.
Porque, muitas vezes, aquilo que mantém uma mulher dentro de uma relação que já acabou não é a falta de coragem para ir embora. É o medo de sair pela porta e deixar toda a sua vida para trás.



