O caso Vorcaro reacende uma discussão essencial da perícia digital: encontrar um conteúdo no celular é suficiente para transformá-lo em prova?
Por Dayse Batista @dayseperita
Apagar uma mensagem significa apagar uma prova?
A resposta pode surpreender: nem sempre.
As recentes revelações envolvendo dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, colocaram a perícia digital no centro do debate público. Parte das informações divulgadas envolve mensagens de visualização única, capturas de tela, arquivos temporários e registros deixados pelo próprio sistema operacional.
Segundo informações divulgadas sobre a análise realizada pela Polícia Federal, a reconstrução de determinadas comunicações não teria ocorrido simplesmente pela “recuperação de uma conversa apagada”. A investigação correlacionou diferentes vestígios existentes no aparelho: capturas de tela, registros de utilização de aplicativos, arquivos temporários e outros dados digitais.
É exatamente aqui que começa a perícia.
O celular guarda mais do que aquilo que vemos
Quando utilizamos um smartphone, nossas ações podem produzir uma série de registros que normalmente passam despercebidos.
Abrir um aplicativo, criar um arquivo, realizar uma captura de tela, acessar determinado conteúdo ou enviar uma imagem pode deixar vestígios digitais.
Por isso, uma investigação forense não deveria se limitar ao conteúdo aparentemente visível na tela. O trabalho técnico busca reconstruir uma linha temporal digital, confrontando diferentes informações para verificar se elas são compatíveis entre si.
Mas existe uma diferença fundamental:
localizar um arquivo não significa automaticamente comprovar toda a história relacionada a ele.
É necessário investigar sua origem, integridade, contexto, temporalidade e relação com os demais elementos.
E um simples print?
O famoso print de uma conversa pode ser um elemento relevante, mas possui limitações quando analisado isoladamente.
Uma imagem pode ser recortada, editada, retirada de contexto ou até produzida artificialmente.
Por isso, na perícia digital, a pergunta não deveria ser apenas:
“O que está escrito nessa mensagem?”
Precisamos perguntar:
De onde ela veio? Quando foi produzida? O arquivo é íntegro? Existem metadados? Há outros vestígios que confirmem aquela sequência? É possível reproduzir tecnicamente a análise?
É a diferença entre simplesmente ver uma informação e conseguir demonstrar tecnicamente sua origem e integridade.
Cadeia de custódia: quem garante que nada mudou?
Existe ainda outro personagem fundamental nessa história: a cadeia de custódia.
Quando um dispositivo é apreendido, não basta retirar informações dele. É necessário documentar sua coleta, preservação, processamento, armazenamento e análise, permitindo verificar a trajetória daquele vestígio.
No caso que ganhou o noticiário, a própria Polícia Federal informou ao STF que o aparelho e o material original extraído permaneciam preservados, com lacres íntegros e mecanismos de verificação de integridade digital.
A discussão sobre acesso à integralidade do material também ganhou relevância. Ministros do STF solicitaram acesso à íntegra dos dados extraídos do aparelho, e posteriormente houve confirmação do envio desse material a gabinetes que o requisitaram.
Isso revela uma questão importantíssima para qualquer processo que envolva evidência digital:
não basta analisar o recorte. O contexto também pode ser prova.
Gravações escondidas são sempre ilegais?
Também é preciso cuidado com outra conclusão comum.
Gravação realizada por um dos próprios participantes da conversa, interceptação realizada por terceiro, captação ambiental, imagens de câmeras de segurança e invasão clandestina de um dispositivo são situações juridicamente diferentes.
Portanto, dizer simplesmente que uma gravação foi feita “sem autorização” não resolve, por si só, a discussão sobre sua admissibilidade.
A forma de obtenção importa.
A autoria importa.
O contexto importa.
E a preservação do material importa.
O vestígio digital também precisa contar sua história
Talvez essa seja a principal lição que casos como esse deixam para quem acompanha a perícia forense.
Vivemos cercados de evidências digitais. Celulares registram horários, arquivos, imagens, deslocamentos, acessos e inúmeras interações.
Mas tecnologia não elimina a necessidade do método pericial. Pelo contrário: torna-o ainda mais necessário.
Na perícia digital, não basta mostrar a mensagem. É preciso demonstrar a história daquela mensagem: de onde veio, quando surgiu, como foi obtida, como foi preservada e se permaneceu íntegra até chegar ao processo.
Porque uma mensagem pode desaparecer da tela.
Os vestígios que ela deixou podem não desaparecer com ela.


