Por Dra. Ana Igansi
@AnaIgansiAdvocacia
Uma pergunta aparentemente simples começa a ganhar importância para empresas, investidores e consumidores. Com a Reforma Tributária, o que acontece com o IOF e como devemos nos preparar?
O primeiro ponto precisa ficar muito claro. A Reforma Tributária do Consumo não extinguiu o IOF. A criação da CBS e do IBS está promovendo uma profunda reorganização da tributação sobre bens e serviços, mas o Imposto sobre Operações Financeiras permanece no sistema tributário brasileiro.
Isso significa que não devemos confundir substituição de tributos com reorganização da tributação das operações financeiras.
A Reforma criou a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal. Durante a transição, esses tributos substituirão progressivamente PIS, Cofins, ICMS e ISS. O IOF não integra essa relação de tributos que serão extintos pela Reforma.
Mas é justamente aqui que começa uma questão muito mais interessante.
Embora o IOF permaneça, os serviços financeiros receberam tratamento específico dentro do novo sistema de CBS e IBS. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regime específico para os serviços financeiros e inclui, entre outras atividades, operações de crédito, empréstimos, financiamentos, câmbio e operações com títulos e valores mobiliários.
Portanto, olhar apenas para o IOF pode deixar de revelar o verdadeiro impacto tributário de determinada operação financeira.
Uma empresa que busca financiamento, antecipa recebíveis, contrata crédito ou realiza determinadas operações financeiras precisa passar a avaliar não somente juros e IOF, mas a estrutura tributária e financeira da operação como um todo.
Essa mudança de perspectiva é especialmente importante porque o Brasil está atravessando um período de transição.
Em 2026, CBS e IBS estão em fase de implementação e teste. A Receita Federal informa que o período envolve adaptação de documentos fiscais, sistemas, declarações e procedimentos destinados ao funcionamento do novo modelo tributário.
Para os serviços financeiros existe ainda uma obrigação especialmente relevante, a Declaração de Regimes Específicos, conhecida como DeRE. O cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS prevê etapas de implementação dessa declaração ainda em 2026.
A própria regulamentação demonstra o grau de sofisticação que teremos nessa área. Em determinadas operações financeiras tributadas pela margem, por exemplo, a Receita já publicou orientação específica envolvendo cálculo relacionado à Selic e regras destinadas a evitar dupla incidência econômica durante a transição entre o sistema anterior e a CBS.
Isso revela algo importante para empresários e gestores. A Reforma Tributária não deve ser acompanhada apenas pelo departamento fiscal depois que a operação aconteceu. A análise tributária precisa começar antes da contratação.
Imagine uma empresa que precisa de capital de giro. Duas operações podem disponibilizar o mesmo valor, mas apresentar estruturas completamente diferentes de juros, tarifas, IOF, tributação e aproveitamento econômico. Comparar apenas a taxa nominal do financiamento pode levar a uma decisão equivocada.
O mesmo raciocínio vale para operações de câmbio, investimentos, reorganizações financeiras e operações internacionais.
Por isso, estar preparado exige planejamento.
Empresas devem revisar contratos financeiros, mapear operações de crédito e câmbio, verificar como seus sistemas estão sendo adaptados à CBS e ao IBS, acompanhar as novas obrigações acessórias e, principalmente, projetar o impacto tributário sobre o fluxo de caixa.
Também será importante separar contratos antigos das novas operações realizadas durante a transição. Dependendo da natureza da operação e do momento em que ocorreu o fato tributável, podem existir regras específicas justamente para impedir que uma mesma receita econômica seja alcançada inadequadamente pelo sistema anterior e pelo novo regime.
Para o consumidor, a atenção também é necessária. IOF, juros, tarifas e demais componentes do custo financeiro não devem ser analisados isoladamente. Antes de contratar crédito ou financiamento, é fundamental observar o custo efetivo total da operação e compreender quanto efetivamente será pago.
A Reforma Tributária, portanto, não significa simplesmente que um imposto desaparece e outro entra em seu lugar.
No campo financeiro, estamos diante da convivência entre tributos, regimes específicos, regras de transição e novas formas de apuração e controle.
E talvez essa seja a principal resposta à pergunta do nosso ouvinte.
Como estar preparado para o IOF diante da Reforma Tributária?
Conhecendo o custo real das operações antes de realizá-las. Para empresas, isso significa transformar o planejamento tributário em planejamento financeiro e estratégico. Para consumidores, significa compreender que a taxa anunciada nem sempre representa todo o custo da contratação.
O IOF continua existindo. A CBS e o IBS estão avançando. E os serviços financeiros passam a ocupar uma posição importante dentro da nova arquitetura tributária brasileira.
Na Reforma Tributária, estar preparado não significa apenas saber quanto será a nova alíquota. Significa saber onde nasce o custo, quando ocorre a tributação e como cada decisão financeira poderá repercutir no caixa.
Dra. Ana Igansi, formada há 30 anos. Especialista na área tributária e em auditoria fiscal. Com várias especializações em cursos do Brasil e exterior, em especial Negociação em Harvard. Autora de livros, que é um dos seus hobbies, além de artigos jurídicos e mini e-books disponibilizados em seu site e blog – www.igansiadvocacia.adv.br, 51.99121.4740, [email protected].


