Por Dra. Vanessa Nobre
@adv.nobre
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No próximo domingo, 4 de outubro, milhões de brasileiros irão às urnas para o primeiro turno das Eleições 2026.
E, junto com a votação, aparecem as dúvidas de sempre:
Posso ir votar com a camiseta do meu candidato? Posso tirar uma foto do voto? Posso postar nas redes sociais? Posso dar carona para outras pessoas? E aquela história de que ninguém pode ser preso perto da eleição?
Algumas dessas condutas são permitidas. Outras podem configurar irregularidade — e algumas podem até resultar em crime eleitoral.
Por isso, antes de sair de casa para votar, vale conhecer 10 situações que podem evitar problemas no dia da eleição.
1. POSSO IR VOTAR COM CAMISETA DO MEU CANDIDATO?
Pode, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
O eleitor pode demonstrar sua preferência por meio de camiseta, bandeira, broche, adesivo e outros adornos semelhantes.
O problema começa quando deixa de ser uma manifestação individual e passa a existir aglomeração, padronização, abordagem de outros eleitores ou manifestação coletiva e ruidosa.
Uma coisa é demonstrar sua preferência, outra é transformar o local de votação em ato de campanha.
2. POSSO LEVAR O CELULAR?
Pode levar ao local de votação. Não pode levá-lo para a cabine.
Antes de votar, o aparelho deve ser desligado e depositado no local indicado pela Mesa Receptora, permanecendo à vista enquanto o eleitor utiliza a urna.
A proibição também alcança câmeras, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto.
E existe uma consequência importante: se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, não será autorizado a votar enquanto persistir a recusa, podendo a ocorrência ser registrada e, se necessário, ser acionada a força policial.
3. POSSO FOTOGRAFAR MEU VOTO?
Não.
O voto é secreto.
Por isso, celular, câmera ou qualquer equipamento capaz de registrar a escolha não pode ser utilizado dentro da cabine.
Pode parecer inofensivo alguém querer fotografar a urna para mostrar em quem votou, mas a proteção ao sigilo tem uma finalidade maior: impedir mecanismos que permitam comprovar o voto perante terceiros.
Afinal, se fosse possível exigir uma fotografia como prova, seria muito mais fácil fiscalizar compra de votos, ameaças ou outras formas de pressão sobre o eleitor.
4. POSSO FAZER BOCA DE URNA?
Não. E pode ser crime eleitoral.
No dia da eleição, abordar pessoas para pedir voto, distribuir material de propaganda ou tentar convencer eleitores nas proximidades da votação não é uma simples irregularidade de campanha.
A chamada boca de urna é proibida.
Também não vale transformar a fila da votação em espaço para tentar convencer os outros sobre determinado candidato.
Você pode manifestar silenciosamente sua própria escolha.
Não pode tentar dirigir a escolha de quem está ali para votar.
5. POSSO DISTRIBUIR “SANTINHOS”?
No dia da eleição, não.
Distribuir material de propaganda eleitoral no dia da votação pode caracterizar boca de urna.
Também é proibido o chamado derrame de santinhos — aquela enorme quantidade de material eleitoral jogada nas ruas próximas aos locais de votação.
E atenção: fazer isso durante a madrugada para que o material esteja espalhado quando os eleitores chegarem também não transforma a conduta em permitida.
6. POSSO POSTAR PEDIDO DE VOTO NAS REDES SOCIAIS?
Aqui é preciso cuidado.
No dia da eleição, é proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral, assim como o impulsionamento de conteúdo nas aplicações de internet alcançadas pela legislação eleitoral.
Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que observadas as regras eleitorais e sem impulsionamento proibido.
Portanto, aquela ideia de acordar no domingo e começar uma campanha digital pedindo votos merece atenção.
O fato de a propaganda acontecer pelo celular não retira dela a natureza de propaganda eleitoral.
7. POSSO DAR CARONA PARA ALGUÉM IR VOTAR?
Essa pergunta não admite um simples “sim” ou “não”.
A legislação estabelece regras específicas para o transporte de eleitores e busca impedir que candidatos, partidos ou estruturas de campanha utilizem veículos para captar e transportar eleitores com finalidade eleitoral.
Isso não significa que qualquer deslocamento particular automaticamente seja crime.
A própria legislação prevê hipóteses permitidas, como o uso individual do veículo pelo proprietário para o próprio voto e de membros de sua família, além dos transportes regulares e daqueles autorizados pela Justiça Eleitoral.
Por isso, uma coisa é uma situação pessoal e sem finalidade eleitoral.
Outra muito diferente é organizar transporte de eleitores como instrumento de campanha ou aliciamento.
8. POSSO BEBER NO DIA DA ELEIÇÃO?
Depende de onde você estiver.
Não existe uma “Lei Seca eleitoral” nacional automática e idêntica para todo o Brasil.
Nas Eleições 2026, cada Tribunal Regional Eleitoral, em conjunto com a respectiva Secretaria de Segurança Pública, poderá estabelecer regras sobre venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição.
Portanto, antes de repetir que “é proibido beber no domingo da eleição”, é necessário verificar a determinação existente no seu estado.
9. POSSO SER PRESO NO DIA DA ELEIÇÃO?
Pode, em determinadas situações.
O Código Eleitoral estabelece uma proteção especial ao eleitor nos cinco dias anteriores à eleição e até 48 horas depois do encerramento da votação.
Mas isso não significa imunidade criminal.
Existem exceções legais, entre elas o flagrante delito.
Portanto, cometer um crime no dia da eleição acreditando que “ninguém pode ser preso” é uma péssima interpretação da legislação.
A proteção existe para preservar a liberdade do voto.
Não para criar um período de impunidade.
10. POSSO FAZER CAMPANHA ENQUANTO ESPERO PARA VOTAR?
Não.
É permitido chegar ao local usando camiseta, adesivo ou outro elemento que demonstre individual e silenciosamente sua preferência.
Mas isso não autoriza abordar pessoas na fila, distribuir material, pedir votos, formar grupos de manifestação ou tentar convencer outros eleitores.
Essa talvez seja a regra mais simples para lembrar:
Você pode mostrar silenciosamente em quem pretende votar. Não pode transformar o momento da votação em campanha eleitoral.
O DIA DA ELEIÇÃO NÃO É TERRA SEM LEI
A eleição é um dos momentos mais importantes da democracia, mas também é um dia cercado por regras destinadas a proteger a liberdade e o sigilo do voto.
Muitas condutas que parecem banais podem ultrapassar essa linha.
Vestir uma camiseta individualmente é uma coisa.
Distribuir camisetas é outra.
Levar o celular até a seção é uma coisa.
Entrar com ele na cabine é outra.
Dar uma carona pessoal não se confunde com organizar transporte de eleitores para beneficiar candidatura.
E manifestar sua preferência não significa ter autorização para abordar quem está tentando votar.
Por isso, no próximo domingo, antes de sair de casa, lembre-se:
seu voto é livre, secreto e protegido.
Exerça sua escolha.
Respeite a escolha do outro.
E deixe a campanha fora da cabine.
SOBRE A AUTORA:
VANESSA NOBRE / Advogada Criminalista
@adv.nobre
WhatsApp: (11) 91012-2233
Advogada criminalista, autora e colunista de “A VOZ DA DEFESA”
Dedica-se ao estudo e á aplicação da investigação defensiva, provas digitais, perícia e análise técnica de evidências, área que vêm transformando a advocacia contemporânea.
Sua atuação concentra-se na identificação, validação e contestação de provas, utilizando métodos investigativos e conhecimento técnicos capazes de auxiliar na busca da verdade dos fatos e na construção de estratégias defensivas sólidas.
Defensora da inovação jurídica, acredita que o futuro da advocacia passa necessariamente pela compreensão das novas tecnologias e da prova digital.



