Por Renata Cristina Galhardo Caserta OAB/SP 259.267
Instagram: @renatagalhardo
Uma criança aparece diariamente em vídeos no Instagram. Mostra sua rotina, divulga produtos, participa de campanhas publicitárias e conquista milhares de seguidores.
Os pais administram o perfil, negociam parcerias e recebem os pagamentos.
Mas surge uma pergunta: os pais podem transformar a imagem dos filhos em uma atividade comercial sem autorização da Justiça?
O que mudou na legislação?
Em junho de 2026, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução nº 687, que regulamenta a concessão de alvarás judiciais para atividades artísticas de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A medida complementa o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e o Decreto nº 12.880/2026.
A regulamentação alcança atividades artísticas divulgadas em conteúdos monetizados ou impulsionados, com exploração habitual da imagem ou rotina de crianças e adolescentes.
Isso inclui determinadas atividades em plataformas como Instagram, TikTok e YouTube.
Mas atenção: publicar uma fotografia do filho ou compartilhar ocasionalmente um momento em família não exige, por si só, alvará judicial.
E quando existe dinheiro envolvido?
Quando a participação da criança se enquadra nas atividades regulamentadas, a autorização judicial deve ser solicitada, mesmo com a concordância dos pais.
O juiz avaliará a frequência das publicações, a remuneração, o tempo de exposição e os possíveis impactos sobre a saúde, a educação, a privacidade e o desenvolvimento infantil.
A autorização terá prazo determinado e poderá estabelecer condições específicas.
A Justiça também poderá determinar a formação de reservas financeiras em nome da criança ou do adolescente, protegendo os valores recebidos.
Os pais podem autorizar tudo?
Não.
O poder familiar não concede liberdade ilimitada para explorar a imagem dos filhos.
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram proteção integral, dignidade, respeito e prioridade absoluta à infância.
A regulamentação também estabelece restrições a conteúdos que envolvam exploração, sexualização, exposição vexatória e promoção de produtos ou práticas prejudiciais.
Os alvarás serão registrados no Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC), permitindo maior controle e fiscalização.
Criança não é produto
A internet oferece oportunidades de criatividade, expressão e desenvolvimento artístico.
O problema começa quando a busca por visualizações, seguidores e contratos publicitários passa a ocupar o lugar da infância.
Crianças não possuem a mesma capacidade dos adultos para compreender as consequências de uma exposição pública permanente.
Uma publicação feita hoje pode continuar circulando por muitos anos.
A infância não pode ser transformada em negócio sem limites, ainda que os próprios pais estejam por trás das câmeras.
Porque, antes de qualquer curtida, contrato ou número de seguidores, existe uma criança que tem direito de simplesmente ser criança.
Renata Cristina Galhardo Caserta
Advogada, com atuação nas áreas de Direito das Famílias e Sucessões, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.
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