Por Dr Gilanio Calixto
Com certeza você já deve ter escutado esses termos e frases a seguir mencionadas, infelizmente, num é mesmo? Vejamos:
“Seu pai abandonou você porque quis”
“Seu pai tem outra família, ele não gosta mais de você”
“Você deveria ter vergonha do lixo da sua mãe”
“Não atende o seu pai filho, ele quer tirar você da mamãe”
“Você ficou doente porque a sua mãe não sabe cuidar de você”
“Sua mãe nunca quis você. Ela só pensa na pensão”
Inclusive muito presente, lastimavelmente, nos dias atuais e que causam sérios problemas. Vamos conhecê-lo?
Pois bem, isso tem nome e chama-se de Alienação parental e é considerado crimes, são interferências psicológicas nas crianças ou nos adolescentes geradas pelos pais que se divorciaram ou puseram fim em uma relação ou até mesmo por aqueles que detém a guarda. Essas ações são consideradas crimes pelas leis brasileiras, inclusive com destaque para a lei nº 12.318/2010 que define e destaca as suas sanções.
Essa situação provoca inúmeros efeitos na vida sentimental, psicológica e afetiva dos menores, gerando distanciamentos familiares e prejudicando os laços afetivos.
A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.
Alguns dos intensos prejuízos psicológicos e afetivos sofridos pelas vítimas, visto que, é importante proteger a criança dos conflitos e desavenças do casal, impedindo que eventuais disputas afetem o vínculo entre pais e filhos.
As crianças e adolescentes, que sofrem alienação, podem desenvolver sérios problemas tais como: isolamentos sociais, ansiedade, inseguranças, depressão e dificuldades de relacionamento e as questões voltdas aos resultados do aprendizado na escola, o que resulta em um desenvolvimento psicossocial afetado, e que perduram seus efeitos para toda a vida se torna uma catástrofe na vida dos menores.
É preciso CONSCIÊNCIA que os filhos não são responsáveis pelo fim do relacionamento, que não podem ser “usados” como ferramentas para atingir a outra parte e que não existe “ex-filhos”. Faz-se necessários aos PAIS deixarem marcas de AMOR, DE RESPEITO, DE AFETIVIDADE e de PRESENÇA na vida dos menores, pois isso é ETERNO.
E você? Conhece alguém que pratica tais atos inadmissiveis? Conhece crianças e adolescentes que sobrevivem neste dilema entre os pais devido o fim do relacionamento?
Isso é muito sério!!
Precisamos ser mais conscientes!!
Fiquemos pois atentos e mais solidários.
Pense nisso!!!
Gilanio Calixto Velez
Advogado e Professor
Advogado especialista em Direito Previdenciário e em Direito de Familia
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Fontes:
– Lei 12. 318/2010 – Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.